Comunicação sobre o programa de subvenções à geminação de cidades
Jornal Oficial nº C 238 de 22/08/2000 p. 0007 - 0007
Comunicação sobre o programa de subvenções à geminação de cidades (2000/C 238/07) O programa de geminação de cidades, pelo que contribui para o estabelecimento de relações estreitas entre milhares de autarquias, é hoje um instrumento único de aproximação dos cidadãos europeus. O programa facultou já a numerosos cidadãos uma experiência pessoal enriquecedora da União Europeia. Nos encontros e discussões realizados procuram-se e aplicam-se no quoatidiano respostas concretas para problemas comuns. O êxito é tal que o interesse suscitado junto dos intervenientes locais excede as possibilidades de apoio financeiro comunitário. Para poder tratar os pedidos de subsído dentro dos limites do orçamento disponível, a Comissão Europeia vê-se obrigada a encerrar a apresentação de dossiers para o ano 2000 a 15 de Setembro. Após esta data não será aceite nenhum pedido no âmbito do exercício orçamental deste ano. Os dossiers recebidos após 15 de Setembro de 2000 não poderiam de qualquer modo ser aceites atendendo ao prazo de três meses necessário entre a entrada do pedido de subsídio e a efectivação da geminação. Na tentativa de melhorar a qualidade do serviço prestado, a Comissão pretende tornar o sistema de gestão do programa ainda mais eficaz e transparente. A selecção dos dossiers de subvenção passará a fazer-se de acordo com um calendário fixo que facilitará a programação dos trabalhos. A partir de 2001, a Comissão Europeia passará a realizar um convite à apresentação de propostas orientado em torno de temas prioritários, acompanhado de critérios de selecção específicos de acordo com as regras em vigor para a atribuição de subsídios. Antes do final de 2000 será publicado, no Jornal Oficial e no site internet Europa, um primeiro convite à apresentação de propostas.