Regulamento (CE) n.o 2898/2000 da Comissão, de 22 de Dezembro de 2000, que altera o Regulamento (CE) n.o 1370/95 que estabelece as regras de execução do regime dos certificados de exportação no sector da carne de suíno
Jornal Oficial nº L 336 de 30/12/2000 p. 0032 - 0033
Regulamento (CE) n.o 2898/2000 da Comissão de 22 de Dezembro de 2000 que altera o Regulamento (CE) n.o 1370/95 que estabelece as regras de execução do regime dos certificados de exportação no sector da carne de suíno A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 2759/75 do Conselho, de 29 de Outubro de 1975, que estabelece a organização comum de mercado no sector da carne de suíno(1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1365/2000(2), e, nomeadamente, o n.o 2 do seu artigo 8.o e o n.o 12 do seu artigo 13.o, Considerando o seguinte: (1) O Regulamento (CE) n.o 1370/95 da Comissão(3) com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1342/2000(4), estabeleceu as regras de execução do regime dos certificados de exportação no sector da carne de suíno. (2) Em consequência das modificações recentes do Regulamento (CEE) n.o 3846/87 da Comissão, de 17 de Dezembro de 1987, que estabelece a nomenclatura dos produtos agrícolas para as restituições à exportação(5), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2849/2000(6), convém adaptar os códigos de produto fixados no anexo I do Regulamento (CE) n.o 1370/95. (3) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão da Carne de Suíno, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1.o O anexo I do Regulamento (CE) n.o 1370/95 é substituído pelo anexo do presente regulamento. Artigo 2.o O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. É aplicável aos certificados de exportação solicitados a partir de 1 de Janeiro de 2001. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 22 de Dezembro de 2000. Pela Comissão Franz Fischler Membro da Comissão (1) JO L 282 de 1.11.1975, p. 1. (2) JO L 156 de 29.6.2000, p. 5. (3) JO L 133 de 17.6.1995, p. 9. (4) JO L 154 de 27.6.2000, p. 14. (5) JO L 366 de 24.12.1987, p. 1. (6) JO L 335 de 30.12.2000, p. 1. ANEXO "ANEXO I >POSIÇÃO NUMA TABELA>"