32000R1628

Regulamento (CE) n° 1628/2000 da Comissão, de 24 de Julho de 2000, que rectifica, pela terceira vez, o Regulamento (CE) n° 1802/95 que ajusta e altera os regulamentos do sector do leite e dos produtos lácteos que fixaram, antes de 1 de Fevereiro de 1995, determinados preços e montantes cujos valores em ecus foram adaptados devido à supressão do factor de correcção das taxas de conversão agrícolas

Jornal Oficial nº L 187 de 26/07/2000 p. 0011 - 0011


Regulamento (CE) n.o 1628/2000 da Comissão

de 24 de Julho de 2000

que rectifica, pela terceira vez, o Regulamento (CE) n.o 1802/95 que ajusta e altera os regulamentos do sector do leite e dos produtos lácteos que fixaram, antes de 1 de Fevereiro de 1995, determinados preços e montantes cujos valores em ecus foram adaptados devido à supressão do factor de correcção das taxas de conversão agrícolas

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 1600/92 do Conselho, de 15 de Junho de 1992, que estabelece medidas específicas relativas a determinados produtos agrícolas a favor dos arquipélagos dos Açores e da Madeira(1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1257/1999(2), e, nomeadamente, o seu artigo 10.o,

Considerando o seguinte:

(1) No anexo do Regulamento (CE) n.o 1802/95 da Comissão(3), que ajusta e altera os regulamentos do sector do leite e dos produtos lácteos que fixaram, antes de 1 de Fevereiro de 1995 determinados preços e montantes cujos valores em ecus foram adaptados devido à supressão do factor de correcção das taxas de conversão agrícolas, com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 904/96(4), uma verificação revelou um erro que é conveniente corrigir.

(2) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão do Leite e dos Produtos Lácteos,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

No anexo do Regulamento (CE) n.o 1802/95, os montantes relativos ao Regulamento (CEE) n.o 2219/92 da Comissão(5) são substituídos por:

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no sétimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 24 de Julho de 2000.

Pela Comissão

Franz Fischler

Membro da Comissão

(1) JO L 173 de 27.6.1992, p. 1.

(2) JO L 160 de 26.6.1999, p. 80.

(3) JO L 174 de 26.7.1995, p. 27.

(4) JO L 122 de 22.5.1996, p. 4.

(5) JO L 218 de 1.8.1992, p. 75.