32000R1595

Regulamento (CE) n.o 1595/2000 da Comissão, de 20 de Julho de 2000, que altera o anexo do Regulamento (CE) n.o 1332/2000, que derroga ao Regulamento (CE) n.o 2316/1999, que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.o 1251/1999 do Conselho, que institui um sistema de apoio aos produtores de determinadas culturas arvenses

Jornal Oficial nº L 182 de 21/07/2000 p. 0010 - 0011


Regulamento (CE) n.o 1595/2000 da Comissão

de 20 de Julho de 2000

que altera o anexo do Regulamento (CE) n.o 1332/2000, que derroga ao Regulamento (CE) n.o 2316/1999, que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.o 1251/1999 do Conselho, que institui um sistema de apoio aos produtores de determinadas culturas arvenses

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1251/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que institui um sistema de apoio aos produtores de determinadas culturas arvenses(1), alterado pelo Regulamento (CE) n.o 2704/1999(2), e, nomeadamente, o seu artigo 9.o,

Considerando o seguinte:

(1) O Regulamento (CE) n.o 1332/2000 da Comissão(3) derroga ao Regulamento (CE) n.o 2316/1999 da Comissão(4), que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.o 1251/1999 do Conselho, que institui um sistema de apoio aos produtores de determinadas culturas arvenses.

(2) A seca está a afectar actualmente mais regiões da Alemanha do que o previsto no Regulamento (CE) n.o 1332/2000.

(3) É, portanto, justificado acrescentar essas regiões ao anexo do Regulamento (CE) n.o 1332/2000.

(4) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão dos Cereais,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo do Regulamento (CE) n.o 1332/2000 é substituído pelo anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 20 de Julho de 2000.

Pela Comissão

Franz Fischler

Membro da Comissão

(1) JO L 160 de 26.6.1999, p. 1.

(2) JO L 327 de 21.12.1999, p. 12.

(3) JO L 151 de 24.6.2000, p. 9.

(4) JO L 280 de 30.10.1999, p. 43.

ANEXO

"ANEXO

ÖSTERREICH

Niederösterreich (gesamtes Landesgebiet)

Burgenland (gesamtes Landesgebiet)

Steiermark (gesamtes Landesgebiet)

Oberösterreich (gesamtes Landesgebiet)

Salzburg (Bezirk Salzburg Land)

DEUTSCHLAND

Brandenburg (gesamtes Landesgebiet)

Mecklenburg-Vorpommern (gesamtes Landesgebiet)

Sachsen-Anhalt (gesamtes Landesgebiet)

Thüringen (gesamtes Landesgebiet)

Sachsen (gesamtes Landesgebiet)

Niedersachsen:

- Landkreise:

- Celle,

- Gifthorn,

- Lüchow-Dannenberg,

- Uelzen.

Baden-Württemberg:

- Landkreise und Gemeinden des Regierungsbezirks Stuttgart:

- Main Tauber Kreis (insgesamt),

- Landkreis Heilbronn: Gemeinden:

Flein, Ilsfeld, Beilstein, Abstatt, Untergruppenbach, Langenbrettach, Neuenstadt, Hardthausen, Neudenau, Möckmühl;

- Rems-Murr-Kreis: Gemeinden:

Alfdorf, Welzheim, Rudersberg, Schorndorf, Murrhardt, Sulzbach, Großerlach;

- Landkreis Böblingen: Gemeinden:

Leonberg-Gebersheim, Rutesheim, Weil der Stadt."