Regulamento (CE) n.o 1595/2000 da Comissão, de 20 de Julho de 2000, que altera o anexo do Regulamento (CE) n.o 1332/2000, que derroga ao Regulamento (CE) n.o 2316/1999, que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.o 1251/1999 do Conselho, que institui um sistema de apoio aos produtores de determinadas culturas arvenses
Jornal Oficial nº L 182 de 21/07/2000 p. 0010 - 0011
Regulamento (CE) n.o 1595/2000 da Comissão de 20 de Julho de 2000 que altera o anexo do Regulamento (CE) n.o 1332/2000, que derroga ao Regulamento (CE) n.o 2316/1999, que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.o 1251/1999 do Conselho, que institui um sistema de apoio aos produtores de determinadas culturas arvenses A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1251/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que institui um sistema de apoio aos produtores de determinadas culturas arvenses(1), alterado pelo Regulamento (CE) n.o 2704/1999(2), e, nomeadamente, o seu artigo 9.o, Considerando o seguinte: (1) O Regulamento (CE) n.o 1332/2000 da Comissão(3) derroga ao Regulamento (CE) n.o 2316/1999 da Comissão(4), que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.o 1251/1999 do Conselho, que institui um sistema de apoio aos produtores de determinadas culturas arvenses. (2) A seca está a afectar actualmente mais regiões da Alemanha do que o previsto no Regulamento (CE) n.o 1332/2000. (3) É, portanto, justificado acrescentar essas regiões ao anexo do Regulamento (CE) n.o 1332/2000. (4) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão dos Cereais, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1.o O anexo do Regulamento (CE) n.o 1332/2000 é substituído pelo anexo do presente regulamento. Artigo 2.o O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 20 de Julho de 2000. Pela Comissão Franz Fischler Membro da Comissão (1) JO L 160 de 26.6.1999, p. 1. (2) JO L 327 de 21.12.1999, p. 12. (3) JO L 151 de 24.6.2000, p. 9. (4) JO L 280 de 30.10.1999, p. 43. ANEXO "ANEXO ÖSTERREICH Niederösterreich (gesamtes Landesgebiet) Burgenland (gesamtes Landesgebiet) Steiermark (gesamtes Landesgebiet) Oberösterreich (gesamtes Landesgebiet) Salzburg (Bezirk Salzburg Land) DEUTSCHLAND Brandenburg (gesamtes Landesgebiet) Mecklenburg-Vorpommern (gesamtes Landesgebiet) Sachsen-Anhalt (gesamtes Landesgebiet) Thüringen (gesamtes Landesgebiet) Sachsen (gesamtes Landesgebiet) Niedersachsen: - Landkreise: - Celle, - Gifthorn, - Lüchow-Dannenberg, - Uelzen. Baden-Württemberg: - Landkreise und Gemeinden des Regierungsbezirks Stuttgart: - Main Tauber Kreis (insgesamt), - Landkreis Heilbronn: Gemeinden: Flein, Ilsfeld, Beilstein, Abstatt, Untergruppenbach, Langenbrettach, Neuenstadt, Hardthausen, Neudenau, Möckmühl; - Rems-Murr-Kreis: Gemeinden: Alfdorf, Welzheim, Rudersberg, Schorndorf, Murrhardt, Sulzbach, Großerlach; - Landkreis Böblingen: Gemeinden: Leonberg-Gebersheim, Rutesheim, Weil der Stadt."