32000R1575

Regulamento (CE) n.o 1575/2000 da Comissão, de 19 de Julho de 2000, que aplica o Regulamento (CE) n.o 577/98 do Conselho, relativo à organização de um inquérito por amostragem às forças de trabalho na Comunidade, no que diz respeito à codificação a utilizar para a transmissão dos dados a partir de 2001

Jornal Oficial nº L 181 de 20/07/2000 p. 0016 - 0034


Regulamento (CE) n.o 1575/2000 da Comissão

de 19 de Julho de 2000

que aplica o Regulamento (CE) n.o 577/98 do Conselho, relativo à organização de um inquérito por amostragem às forças de trabalho na Comunidade, no que diz respeito à codificação a utilizar para a transmissão dos dados a partir de 2001

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 577/98 do Conselho, de 9 de Março de 1998, relativo à organização de um inquérito por amostragem às forças de trabalho na Comunidade(1), alterado pelo Regulamento (CE) n.o 1571/98 da Comissão(2), e, nomeadamente, o n.o 3 do seu artigo 4.o,

Considerando o seguinte:

(1) Nos termos do n.o 3 do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 577/98, são necessárias medidas de aplicação para definir a codificação das variáveis a utilizar para a transmissão dos dados.

(2) As medidas previstas no presente regulamento são conformes ao parecer do Comité do Programa Estatístico, instituído pela Decisão 89/382/CEE, Euratom, do Conselho(3),

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

A codificação das variáveis a utilizar para a transmissão dos dados relativas aos anos de 2001 e seguintes figura em anexo ao presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 19 de Julho de 2000.

Pela Comissão

Pedro Solbes Mira

Membro da Comissão

(1) JO L 77 de 14.3.1998, p. 3.

(2) JO L 205 de 22.7.1998, p. 40.

(3) JO L 181 de 28.6.1989, p. 47.

ANEXO

>POSIÇÃO NUMA TABELA>