Rectificação ao Regulamento (CE) n.° 1522/2000 do Conselho, de 10 de Julho de 2000, que institui um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de fibras sintéticas, descontínuas, de poliéster originárias da Austrália, da Indonésia e da Tailândia e que estabelece a cobrança definitiva do direito provisório (JO L 175 de 14.7.2000)
Jornal Oficial nº L 278 de 31/10/2000 p. 0039 - 0039
Rectificação ao Regulamento (CE) n.o 1522/2000 do Conselho, de 10 de Julho de 2000, que institui um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de fibras sintéticas, descontínuas, de poliéster originárias da Austrália, da Indonésia e da Tailândia e que estabelece a cobrança definitiva do direito provisório ("Jornal Oficial das Comunidades Europeias" L 175 de 14 de Julho de 2000) Na página 26, no n.o 2 do artigo 1.o, no quadro, na linha "Indonésia", na coluna "Empresa": em vez de: " Graha Irma , 17th floor, ", deve ler-se: " Graha Irama , 17th floor, ".