32000R1482

Regulamento (CE) n.o 1482/2000 da Comissão, de 6 de Julho de 2000, que completa o anexo do Regulamento (CE) n.o 2301/97 relativo à inscrição de determinadas denominações no registo dos certificados de especificidade previsto no Regulamento (CEE) n.o 2082/92 do Conselho relativo aos certificados de especificidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

Jornal Oficial nº L 167 de 07/07/2000 p. 0008 - 0009


Regulamento (CE) n.o 1482/2000 da Comissão

de 6 de Julho de 2000

que completa o anexo do Regulamento (CE) n.o 2301/97 relativo à inscrição de determinadas denominações no registo dos certificados de especificidade previsto no Regulamento (CEE) n.o 2082/92 do Conselho relativo aos certificados de especificidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 2082/92 do Conselho, de 14 de Julho de 1992, relativo aos certificados de especificidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios(1), e, nomeadamente, o n.o 2, alínea b), do seu artigo 9.o,

Considerando o seguinte:

(1) Em conformidade com o artigo 8.o do Regulamento (CEE) n.o 2082/92, os Estados-Membros transmitiram à Comissão pedidos de registo de denominações para efeitos de certificados de especificidade.

(2) As denominações registadas beneficiam, nomeadamente, da menção "especialidade tradicional garantida" que lhes está reservada.

(3) No respeitante às denominações "Leche certificada de Granja" e "Traditional Farmfresh Turkey", após a publicação dos elementos principais do pedido de registo no Jornal Oficial das Comunidades Europeias(2), foram notificadas à Comissão várias declarações de oposição, na acepção do artigo 7.o do referido regulamento.

(4) Em conformidade com o n.o 2 do artigo 9.o do mesmo regulamento, a Comissão convidou os Estados-Membros interessados a chegarem a um acordo. Todavia, dado que não foi obtido qualquer acordo, compete à Comissão decidir de registo das denominações em causa.

(5) A protecção prevista no n.o 2 do artigo 13.o do referido regulamento foi solicitada, mas uma vez examinadas as várias observações contidas das declarações de oposição acima referidas, concluiu-se que os nomes em causa são utilizados do modo legal, notório e economicamente significativo para produtos semelhantes.

(6) No entanto, as denominações "Leche certificada de Granja" e "Traditional Farmfresh Turkey" merecem ser inscritas no registo dos certificados de especificidade e ser protegidas no plano comunitário, ao abrigo do n.o 1 do artigo 13.o do Regulamento (CEE) n.o 2082/92, enquanto especialidade tradicional garantida. Tal não impede que estas denominações continuem a ser utilizadas relativamente a um caderno de especificações e obrigações diferente do protegido, sem que, porém, o logotipo e a menção comunitários possam ser inscritos no rótulo.

(7) A protecção é solicitada unicamente em língua espanhola no caso da denominação "Leche certificada de Granja" e unicamente em língua inglesa no caso da denominação "Traditional Farmfresh Turkey", pelo que, em conformidade com a Directiva 79/112/CEE do Conselho(3), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 1999/10/CE da Comissão(4), relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes à rotulagem, apresentação e publicidade dos géneros alimentícios, aquando da comercialização destes produtos, o rótulo deve conter nas outras línguas a expressão "segundo a tradição espanhola" ou "segundo a tradição britânica", respectivamente, na proximidade imediata da denominação em causa.

(8) No caso da denominação "Traditional Farmfresh Turkey", em conformidade com a Directiva 79/112/CEE relativa à rotulagem dos géneros alimentícios, a rotulagem, e, nomeadamente, as menções destinadas à informação dos consumidores não podem em caso algum criar qualquer confusão com os termos previstos para indicar os tipos de criação referidos no Regulamento (CEE) n.o 1538/91 da Comissão, de 5 de Junho de 1991, que estatui regras de execução do Regulamento (CEE) n.o 1906/90 que estabelece normas de comercialização para as aves de capoeira(5), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1072/2000(6).

(9) O anexo do presente regulamento completa o anexo do Regulamento (CE) n.o 2301/97 da Comissão(7), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2419/1999(8).

(10) As medidas previstas no presente regulamento, estão em conformidade com o parecer do Comité de Regulamentação dos Certificados de Especificidade,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo do Regulamento (CE) n.o 2301/97 é completado pelas denominações constantes do anexo do presente regulamento, as quais são inscritas no registo dos certificados de especificidade, nos termos do n.o 1 do artigo 9.o do Regulamento (CE) n.o 2082/92.

As denominações acima referidas ficam protegidas em conformidade com o n.o 1 do artigo 13.o do mesmo regulamento.

Aquando da comercialização de "Leche certificada de Granja" em línguas que não a espanhola:

- o rótulo deve incluir a expressão "segundo a tradição espanhola" em português (ou o seu equivalente nas outras línguas).

Aquando da comercialização de "Traditional Farmfresh Turkey" em línguas que não a inglesa:

- o rótulo deve incluir a expressão "segundo a tradição britânica" em português (ou o seu equivalente nas outras línguas).

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 6 de Julho de 2000.

Pela Comissão

Franz Fischler

Membro da Comissão

(1) JO L 208 de 24.7.1992, p. 9.

(2) JO C 21 de 21.1.1997, p. 15 e JO C 405 de 24.12.1998, p. 9.

(3) JO L 33 de 8.2.1979, p. 1.

(4) JO L 69 de 16.3.1999, p. 22.

(5) JO L 143 de 7.6.1991, p. 11.

(6) JO L 119 de 20.5.2000, p. 21.

(7) JO L 319 de 21.11.1997, p. 8.

(8) JO L 291 de 13.11.1999, p. 25.

ANEXO

- Leche certificada de Granja

- Traditional Farmfresh Turkey