32000R1473

Regulamento (CE) n.o 1473/2000 da Comissão, de 10 de Julho de 2000, que determina os montantes dos elementos agrícolas reduzidos, bem como os direitos adicionais aplicáveis, de 1 de Julho de 2000, à importação para a Comunidade das mercadorias abrangidas pelo Regulamento (CE) n.o 3448/93 do Conselho no âmbito dos acordos europeus

Jornal Oficial nº L 171 de 11/07/2000 p. 0001 - 0010


Regulamento (CE) n.o 1473/2000 da Comissão

de 10 de Julho de 2000

que determina os montantes dos elementos agrícolas reduzidos, bem como os direitos adicionais aplicáveis, de 1 de Julho de 2000, à importação para a Comunidade das mercadorias abrangidas pelo Regulamento (CE) n.o 3448/93 do Conselho no âmbito dos acordos europeus

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 3448/93 do Conselho, de 6 de Dezembro de 1993, que estabelece o regime de trocas aplicável a certas mercadorias resultantes da transformação de produtos agrícolas(1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2491/98(2), e, nomeadamente, o seu artigo 7.o,

Considerando o seguinte:

(1) O Regulamento (CE) n.o 27/1999 do Conselho, de 21 de Dezembro de 1998, que adopta medidas autónomas e transitórias para determinados produtos agrícolas transformados no âmbito dos acordos comerciais preferenciais com a Polónia, a Hungria, a Eslováquia, a República Checa, a Roménia e a Bulgária(3), fixa, no seu anexo II, de 1 de Julho de 2000, os montantes de base a tomar em consideração para o cálculo dos elementos agrícolas reduzidos aplicáveis nomeadamente às importações da Polónia.

(2) Os direitos resultantes destas medidas não podem ser mais elevados do que os decorrentes da aplicação da pauta aduaneira comum.

(3) O Regulamento (CE) n.o 1460/96 da Comissão(4), alterado pelo Regulamento (CE) n.o 2495/97(5), estabelece as normas de aplicação dos regimes de trocas preferenciais aplicáveis a certas mercadorias que resultam da transformação de produtos agrícolas, referidos no artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 3448/93,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O presente regulamento fixa, de 1 de Julho de 2000, os elementos agrícolas reduzidos aplicáveis à importação das mercadorias abrangidas pelo Regulamento (CE) n.o 3448/93, relativamente às quais está prevista uma redução do elemento agrícola pelos acordos preferenciais celebrados com os países em causa, bem como os direitos adicionais reduzidos correspondentes.

Artigo 2.o

Os montantes indicados nos anexos I e II são aplicáveis às importações provenientes da República da Polónia, nas condições fixadas nos termos do Protocolo n.o 3 do acordo celebrado com a República da Polónia relativamente ao comércio e medidas de acompanhamento.

Artigo 3.o

O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

É aplicável de 1 de Julho de 2000.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 10 de Julho de 2000.

Pela Comissão

Erkki Liikanen

Membro da Comissão

(1) JO L 318 de 20.12.1993, p. 18.

(2) JO L 309 de 19.11.1998, p. 28.

(3) JO L 5 de 9.1.1999, p. 7.

(4) JO L 187 de 26.7.1996, p. 18.

(5) JO L 343 de 13.12.1997, p. 18.

ANEXO I/BILAG I/ANHANG I/ΠΑΡΑΡΤΗΜΑ I/ANNEX I/ANNEXE I/ALLEGATO I/BIJLAGE I/ANEXO I/LIITE I/BILAGA I

Elementos agrícolas reducidos (EAR) (por 100 kg de peso neto) aplicables, a partir del 1 de julio de 2000, a las importaciones en la Comunidad procedentes de la República de Polonia/Nedsatte landbrugselementer (EAR) (pr. 100 kg nettovægt), der skal anvendes den 1. juli 2000 ved indførsel af varer fra Republikken Polen til Fællesskabet/Ermäßigte Agrarteilbeträge (EAR) (für 100 kg Nettogewicht), die vom 1. Juli 2000 für Einfuhren aus der Republik Polen in die Gemeinschaft gelten/Μειωμένες γεωργικές συνιστώσες (EAR) (για 100 kg καθαρού βάρους) που εφαρμόζονται από 1ης Ιουλίου 2000, κατά τις εισαγωγές στην Κοινότητα από τη Δημοκρατία της Πολωνίας/Reduced agricultural components (EAR) (per 100 kg net weight) to be levied from 1 July 2000, on importation into the Community from the Republic of Poland/Éléments agricoles réduits (EAR) (par 100 kg poids net) applicables, à partir du 1er juillet 2000, à l'importation dans la Communauté en provenance de la République de Pologne/Elementi agricoli ridotti (EAR) (per 100 kg peso netto) applicabili dal 1o luglio 2000 all'importazione nella Comunità in provenienza dalla Repubblica di Polonia/Verlaagde agrarische elementen (EAR) (per 100 kg nettogewicht) bij invoer in de Gemeenschap vanuit de Republiek Polen, te heffen vanaf 1 juli 2000/Elementos agrícolas reduzidos (EAR) (por 100 kg de peso líquido) aplicáveis, de 1 de Julho de 2000, à importação para a Comunidade proveniente da República da Polónia/Puolan tasavallasta peräisin olevaan tuontiin 1. heinäkuuta 2000 sovellettavat alennetut maatalouden maksuosat (EAR) (100 nettopainokilolta)/Minskade jordbruksbeståndsdelar (EAR) (per 100 kg nettovikt) som skall tillämpas på import från Republiken Polen till gemenskapen från och med den 1 juli 2000

PARTE 1/DEL 1/TEIL 1/ΜΕΡΟΣ 1/PART 1/PARTIE 1/PARTE 1/DEEL 1/PARTE 1/OSA 1/DEL 1

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

PARTE 2/DEL 2/TEIL 2/ΜΕΡΟΣ 2/PART 2/PARTIE 2/PARTE 2/DEEL 2/PARTE 2/OSA 2/DEL 2

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

ANEXO II/BILAG II/ANHANG II/ΠΑΡΑΡΤΗΜΑ II/ANNEX II/ANNEXE II/ALLEGATO II/BIJLAGE II/ANEXO II/LIITE II/BILAGA II

Importes de los derechos adicionales sobre el azúcar (AD S/Z) y sobre la harina (AD F/M) (por 100 kg de peso neto) aplicables a partir del 1 de julio de 2000 a las importaciones en la Comunidad procedentes de la República de Polonia/Tillægstold for sukker (AD S/Z) og for mel (AD F/M) (pr. 100 kg nettovægt), der skal anvendes den 1. juli 2000 ved indførsel af varer fra Republikken Polen til Fællesskabet/Beträge der Zusatzzölle für Zucker (AD S/Z) und für Mehl (AD F/M) (für 100 kg Nettogewicht), die vom 1. Juli 2000 für Einfuhren aus der Republik Polen in die Gemeinschaft gelten/Ποσά πρόσθετων δασμών στη ζάχαρη (AD S/Z) και στο αλεύρι (AD F/M) (για 100 kg καθαρού βάρους) που εφαρμόζονται από 1ης Ιουλίου 2000, κατά τις εισαγωγές στην Κοινότητα από τη Δημοκρατία της Πολωνίας/Amounts of additional duties on sugar (AD S/Z) and on flour (AD F/M) (per 100 kg net weight) applicable on importation into the Community from the Republic of Poland from 1 July 2000/Montants des droits additionnels sur le sucre (AD S/Z) et sur la farine (AD F/M) (par 100 kilogrammes poids net) applicables à l'importation dans la Communauté en provenance de la République de Pologne, à partir du 1er juillet 2000/Importi dei dazi aggiuntivi sullo zucchero (AD S/Z) e sulla farina (AD F/M) (per 100 kg peso netto) applicabili dal 1o luglio 2000 all'importazione nella Comunità in provenienza dalla Repubblica di Polonia/Bedragen der aanvullende invoerrechten op suiker (AD S/Z) en op meel (AD F/M) (per 100 kg nettogewicht), geldend bij invoer in de Gemeenschap vanuit de Republiek Polen, vanaf 1 juli 2000/Montantes dos direitos adicionais relativos ao açúcar (AD S/Z) e à farinha (AD F/M) (por 100 quilogramas de peso líquido) aplicáveis na importação para a Comunidade proveniente da República da Polónia, de 1 de Julho de 2000/Puolan tasavallasta peräisin olevan sokerin (AD S/Z) ja jauhon (AD F/M) tuontiin 1. heinäkuuta 2000 sovellettavien lisätullien määrät (100 nettopainokilolta)/Tilläggstull för socker (AD S/Z) och för mjöl (AD F/M) (per 100 kg nettovikt) som skall tillämpas på import till gemenskapen från Republiken Polen från och med den 1 juli 2000

PARTE 1/DEL 1/TEIL 1/ΜΕΡΟΣ 1/PART 1/PARTIE 1/PARTE 1/DEEL 1/PARTE 1/OSA 1/DEL 1

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

PARTE 2/DEL 2/TEIL 2/ΜΕΡΟΣ 2/PART 2/PARTIE 2/PARTE 2/DEEL 2/PARTE 2/OSA 2/DEL 2

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

>POSIÇÃO NUMA TABELA>