Regulamento (CE) n.o 1454/2000 da Comissão, de 3 de Julho de 2000, que altera o Regulamento (CE) n.o 2316/1999 no que respeita às superfícies de base regionais aplicáveis no âmbito do sistema de apoio aos produtores de determinadas culturas arvenses instituído pelo Regulamento (CE) n.o 1251/1999 do Conselho
Jornal Oficial nº L 163 de 04/07/2000 p. 0028 - 0029
Regulamento (CE) n.o 1454/2000 da Comissão de 3 de Julho de 2000 que altera o Regulamento (CE) n.o 2316/1999 no que respeita às superfícies de base regionais aplicáveis no âmbito do sistema de apoio aos produtores de determinadas culturas arvenses instituído pelo Regulamento (CE) n.o 1251/1999 do Conselho A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 1251/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que institui um sistema de apoio aos produtores de determinadas culturas arvenses(1), alterado pelo Regulamento (CE) n.o 2704/1999(2), e, nomeadamente, o seu artigo 9.o, Considerando o seguinte: (1) O Regulamento (CE) n.o 2316/1999 da Comissão(3) fixa as superfícies de base regionais aplicáveis no âmbito do sistema de apoio aos produtores de determinadas culturas arvenses. (2) No âmbito do Regulamento (CE) n.o 1017/94 do Conselho, de 26 de Abril de 1994, relativo à reconversão de terras actualmente consagradas às culturas arvenses para a produção animal extensiva em Portugal(4), alterado pelo Regulamento (CE) n.o 1461/95(5), foram apresentados pedidos para uma reconversão equivalente a 6884 hectares. É conveniente adaptar nesse sentido a superfície de base. (3) Na sequência de um pedido apresentado pelos Países Baixos, é conveniente fixar novas superfícies de base, em conformidade com o plano de regionalização do Estado-Membro em questão, sem contudo, alterar a superfície de base total. (4) É necessário, por conseguinte, alterar o Regulamento (CE) n.o 2316/1999. (5) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão dos Cereais, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1.o No anexo VI do Regulamento (CE) n.o 2316/1999 as superfícies de base que figuram na rubrica "Portugal" e "Países Baixos" são substituídas pelas superfícies de base que figuram no anexo do presente regulamento. Artigo 2.o O presente regulamento entra em vigor no sétimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 3 de Julho de 2000. Pela Comissão Franz Fischler Membro da Comissão (1) JO L 160 de 26.6.1999, p. 1. (2) JO L 327 de 21.12.1999, p. 12. (3) JO L 280 de 30.10.1999, p. 43. (4) JO L 112 de 3.5.1994, p. 2. (5) JO L 144 de 28.6.1995, p. 4. ANEXO >POSIÇÃO NUMA TABELA>