Regulamento (CE) n.o 1389/2000 da Comissão, de 29 de Junho de 2000, que altera o Regulamento (CEE) n.o 1445/76 que fixa as listas das diferentes variedades de Lolium perenne L.
Jornal Oficial nº L 158 de 30/06/2000 p. 0011 - 0016
Regulamento (CE) n.o 1389/2000 da Comissão de 29 de Junho de 2000 que altera o Regulamento (CEE) n.o 1445/76 que fixa as listas das diferentes variedades de Lolium perenne L. A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 2358/71 do Conselho, de 26 de Outubro de 1971, que estabelece a organização comum de mercado no sector das sementes(1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1405/1999(2), e, nomeadamente, o n.o 6 do seu artigo 3.o, Considerando o seguinte: (1) O Regulamento (CEE) n.o 1445/76 da Comissão(3), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1388/1999(4), fixou a lista das variedades de Lolium perenne L. de alta persistência, tardias ou semitardias, e de Lolium perenne L. de baixa persistência, semitardias, semiprecoces ou precoces, na acepção das disposições adoptadas em aplicação do artigo 3.o do Regulamento (CEE) n.o 2358/71. (2) Desde a última alteração do Regulamento (CEE) n.o 1445/76, as sementes certificadas de certas variedades de Lolium perenne L. deixaram de ser comercializadas, enquanto que apareceram no mercado sementes certificadas de outras variedades que serão comercializadas pela primeira vez durante a campanha de 2000/2001. A aplicação dos critérios de classificação a certas variedades de Lolium perenne L. tem como resultado a sua inclusão numa das listas acima referidas. Deste modo, convém alterar neste sentido os anexos do Regulamento (CEE) n.o 1445/76. (3) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão das Sementes, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1.o Os anexos I e II do Regulamento (CEE) n.o 1445/76 são substituídos pelos anexos do presente regulamento. Artigo 2.o O presente regulamento entra em vigor em 1 de Julho de 2000. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 29 de Junho de 2000. Pela Comissão Franz Fischler Membro da Comissão (1) JO L 246 de 5.11.1971, p. 1. (2) JO L 164 de 30.6.1999, p. 17. (3) JO L 161 de 23.6.1976, p. 10. (4) JO L 163 de 29.6.1999, p. 13. ANEXO I "ANEXO I Variedades de alta persistência, tardias ou semitardias Abercraigs Aberelf Ace Aladin Allegro Amadeus Ambon Ancona Andes Anduril Animo Antara Apollo Arabella Aragon Ardri Aristo Armor (T) Atlas Avenue Avignon Babylon Baccara Ballet Barball Barcampo Barclay Barcredo Bardessa Bardoria Bareine Barema Barenza Barezane Barfort (T) Barglen Baricade Barink Barlatan Barlenna Barlet Barlima Barlinda Barlouise Barlow Barluxe Barmaco Barmedia (T) Barmilka Barnhem Barplus Barpolo Barriere Barry Bartwingo Barweide Belcampo (T) Belfort (T) Bellevue Belmonte Bimal Bocage (T) Bologna Borvi Boston Boulevard Bovian Brighstar Broutor Burton Cadans Caddy Cadillac Calibra (T) Campania Cancan Capper Captain Cardinal Carillon Carrick Cassius Castle (T) Chablis Chagall Chapparal Cheops (T) Choice Citadel (T) Claudius Clermont (T) Clerpin Colorado (T) Compas Compliment Concerto Concile Condesa (T) Cooper (T) Corbet Cordoba Cornwall Corona Corso Cud Cyrus Dacapo Dali Danilo Darius Dexter Disco Domingo Donata Dragon Dromore Duramo Eden Edgar Electra Elegana Elgon (T) Elka Eminent (T) Entrar Envy Esperon (T) Evita Exito Fanal (T) Faustino Feeder Fetione (T) Figaro Fingal Flair Foxtrot Freija Gallant (T) Galore Garfield Gemma (T) Gerona Gilford Gitana (T) Gladio Glen Globe Greenfair Greengold (T) Greenstar Gwendal Helios Henrietta Heraut Herbie Herbus (T) Hercules Hermes Hippo (T) Honneur Icaro Ideal (T) Imago Isabel Jetta Jumbo Juventus (T) Kabota Kalinka Karin Kavat Kelvin Kent Indigenous Kerdion Laguna (T) Lancelot Langa Lasso Leia Leon Lex 86 Lexus Lihersa Limage Limes Linocta Liparis Lipondo Liquick Lisabelle Lisuna Livonne Livorno Livree Loretta Lorettanova Lorina Madera (T) Magella Magic Magyar Maine Mammout (T) Manhattan Marabella Marino (T) Markanta Martina Marylin Master Mathilde (T) Meba Melani Meltra RVP (T) Melvina Mentor Meradonna (T) Merci Merganda Merigold Merkator (T) Merkem (T) Merlette Merlov Mervue Meteor Mexico Mikado Milca Millenium (T) Milton Missouri (T) Modenta Module Modus (T) Mombassa Mondial Montagne (T) Montando (T) Montreux Morimba Moronda Murdock Muscadet (T) Navan (T) Navarra (T) Nelson Norlea Norton Odessa Ohara Ohio Opera Opinion Option Orion (T) Orleans Outsider Pacage Paddok Pagode Panache Pancho Pandora (T) Paradox (T) Parcour Pastoral (T) Patora Pavo Pedro Pelleas Perfect Perma Phoenix (T) Piamonte (T) Pippin Plaisir Player Pluto (T) Pomerol (T) Portsteward Precision Preference Premium Prester Profit Progress Proton (T) Pulsar Rally (T) Rastro Recolta Record Regatta (T) Relon Renoir Riikka Ritz Rival Roderick Ronja Roy (T) Sabor Sakini Salem Sameba Sanremo Santiago (T) Sarsfield Sauvignon Score (Fair Way) Sedona Sensation Sevilla Siberia Simford Sirius (T) Sisu Solio Sommora Sourire Sponsor Sprinter Status (T) Stratos Summit Superstar Sussex Sydney Synerga Talbot Talgo Taya Texas Tireno Titus Tivoli (T) Tobago Toledo Torino Trani Tresor Trimaran Trimmer Troubadour Tucson Twingo Twydawn Twygem Twygold Twyjade Twystar Tyrone Ulysses Umbria Venetian Ventoux (T) Veritas Vienna Vigor Vincent Wadi Weigra Wendy York Zambesi" ANEXO II "ANEXO II Variedades de baixa persistência, semitardias ou precoces Abertoch (T) Atempo (T) Excel Ferrari Romeo Solitaire (T) Vedette Verna Pajbjerg Vivace Wizard"