32000R1340

Regulamento (CE) n.o 1340/2000 da Comissão, de 26 de Junho de 2000, que estabelece a estimativa de abastecimento das ilhas Canárias em determinados óleos vegetais

Jornal Oficial nº L 154 de 27/06/2000 p. 0011 - 0011


Regulamento (CE) n.o 1340/2000 da Comissão

de 26 de Junho de 2000

que estabelece a estimativa de abastecimento das ilhas Canárias em determinados óleos vegetais

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 1601/92 do Conselho, de 15 de Junho de 1992, que estabelece medidas específicas relativas a determinados produtos agrícolas a favor das ilhas Canárias(1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1257/1999(2), e, nomeadamente, o n.o 4 do seu artigo 3.o,

Considerando o seguinte:

(1) Em aplicação do artigo 2.o do Regulamento (CEE) n.o 1601/92, é conveniente estabelecer a estimativa das necessidades de abastecimento das ilhas Canárias em determinados óleos vegetais para a campanha de 2000/2001.

(2) Essa estimativa é estabelecida com base em necessidades comprovadas, consoante o caso, do consumo ou da indústria transformadora, comunicadas pelas autoridades nacionais competentes.

(3) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão das Matérias Gordas,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Para a campanha de 2000/2001, as quantidades da estimativa das necessidades de abastecimento das ilhas Canárias em determinados óleos vegetais que beneficiam da isenção dos direitos aduaneiros aplicáveis à importação ou da ajuda ao abastecimento em proveniência do resto da Comunidade são as seguintes:

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

É aplicável a partir de 1 de Julho de 2000.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 26 de Junho de 2000.

Pela Comissão

Franz Fischler

Membro da Comissão

(1) JO L 173 de 27.6.1992, p. 13.

(2) JO L 160 de 26.6.1999, p. 80.