32000R1236

Regulamento (CE) n.o 1236/2000 da Comissão, de 14 de Junho de 2000, que altera o Regulamento (CEE) n.o 2921/90 relativo à concessão de ajudas ao leite desnatado com vista ao fabrico de caseína e de caseínatos

Jornal Oficial nº L 141 de 15/06/2000 p. 0007 - 0007


Regulamento (CE) n.o 1236/2000 da Comissão

de 14 de Junho de 2000

que altera o Regulamento (CEE) n.o 2921/90 relativo à concessão de ajudas ao leite desnatado com vista ao fabrico de caseína e de caseínatos

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1255/1999 do Conselho, de 27 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum de mercado no sector do leite e dos produtos lácteos(1), alterado pelo Regulamento (CE) n.o 1040/2000(2), e, nomeadamente, o do seu artigo 15.o,

Considerando o seguinte:

(1) O n.o 1 do artigo 2.o do Regulamento (CEE) n.o 2921/90 da Comissão(3), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2654/1999(4), fixa o nível da ajuda para o leite desnatado transformado em caseína ou em caseínatos. Dada a evolução do mercado destes produtos, por um lado, e o de leite em pó desnatado, por outro, é necessário reduzir o montante da ajuda.

(2) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão do Leite e dos Produtos Lácteos,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

No n.o 1 do artigo 2.o do Regulamento (CEE) n.o 2921/90, o montante de "6,42 euros" é substituído pelo montante de "5,78 euros".

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no sétimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 14 de Junho de 2000.

Pela Comissão

Franz Fischler

Membro da Comissão

(1) JO L 160 de 26.6.1999, p. 48.

(2) JO L 118 de 19.5.2000, p. 1.

(3) JO L 279 de 11.10.1990, p. 22.

(4) JO L 325 de 17.12.1999, p. 10.