32000R1170

Regulamento (CE) n.o 1170/2000 da Comissão, de 31 de Maio de 2000, que altera o Regulamento (CE) n.o 1326/1999, que estabelece a estimativa de abastecimento das ilhas Canárias em produtos cerealíferos que beneficiam do regime específico previsto nos artigos 2.o a 5.o do Regulamento (CEE) n.o 1601/92 do Conselho

Jornal Oficial nº L 131 de 01/06/2000 p. 0019 - 0020


Regulamento (CE) n.o 1170/2000 da Comissão

de 31 de Maio de 2000

que altera o Regulamento (CE) n.o 1326/1999, que estabelece a estimativa de abastecimento das ilhas Canárias em produtos cerealíferos que beneficiam do regime específico previsto nos artigos 2.o a 5.o do Regulamento (CEE) n.o 1601/92 do Conselho

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 1601/92 do Conselho, de 15 de Junho de 1992, que estabelece medidas específicas relativas a determinados produtos agrários a favor das ilhas Canárias(1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1257/1999(2), e, nomeadamente, o seu artigo 2.o e o n.o 4 do seu artigo 3.o,

Considerando o seguinte:

(1) A quantidade de produtos que beneficiam do regime específico de abastecimento é determinada no âmbito de estimativas estabelecidas periodicamente, passíveis de revisão em função das necessidades essenciais dos mercados e à luz da produção local e dos fluxos de trocas tradicionais.

(2) Em conformidade com o artigo 2.o do Regulamento (CEE) n.o 1601/92, estas medidas cobrem as necessidades dos arquipélagos em produtos para consumo humano e transformação enumerados no anexo do mesmo regulamento. Tais necessidades são avaliadas anualmente no âmbito de uma estimativa, que pode ser revista durante a campanha em função da evolução das necessidades das ilhas. A avaliação das necessidades das indústrias transformadoras ou de acondicionamento dos produtos destinados ao mercado local ou tradicionalmente expedidos para o resto da Comunidade pode ser objecto de uma estimativa separada.

(3) Em aplicação do disposto no artigo 2.o do Regulamento (CEE) n.o 1601/92 e o Regulamento (CE) n.o 1326/1999 da Comissão(3) estabeleceu a estimativa das necessidades de abastecimento em produtos cerealíferos das ilhas Canárias para a campanha 1999/2000. Para satisfazer as necessidades desta região, é necessário alterar a referida estimativa. Por conseguinte, é conveniente alterar o Regulamento (CE) n.o 1326/1999.

(4) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão dos Cereais,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo do Regulamento (CE) n.o 1326/1999 é substituído pelo anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

É aplicável a partir de 1 de Julho de 1999.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 31 de Maio de 2000.

Pela Comissão

Franz Fischler

Membro da Comissão

(1) JO L 173 de 27.6.1992, p. 13.

(2) JO L 160 de 26.6.1999, p. 80.

(3) JO L 157 de 24.6.1999, p. 35.

ANEXO

"ANEXO

ESTIMATIVA DAS NECESSIDADES DE ABASTECIMENTO DAS ILHAS CANÁRIAS EM PRODUTOS CEREALÍFEROS E EM GLICOSE PARA A CAMPANHA DE 1999/2000

>POSIÇÃO NUMA TABELA>"