32000L0071

Directiva 2000/71/CE da Comissão, de 7 de Novembro de 2000, que adapta ao progresso técnico os métodos de medição definidos nos anexos I, II, III e IV da Directiva 98/70/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, conforme previsto no artigo 10.o dessa directiva (Texto relevante para efeitos do EEE)

Jornal Oficial nº L 287 de 14/11/2000 p. 0046 - 0050


Directiva 2000/71/CE da Comissão

de 7 de Novembro de 2000

que adapta ao progresso técnico os métodos de medição definidos nos anexos I, II, III e IV da Directiva 98/70/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, conforme previsto no artigo 10.o dessa directiva

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Directiva 98/70/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro de 1998, relativa à qualidade da gasolina e do combustível para motores diesel e que altera a Directiva 93/12/CE do Conselho(1), e, nomeadamente, o seu artigo 10.o,

Considerando o seguinte:

(1) A Directiva 98/70/CE estabelece especificações ambientais para a gasolina sem chumbo e para o combustível para motores diesel. Os anexos I a IV dessa directiva incluem os métodos de ensaio e respectivas datas de publicação, que serão utilizados para determinar a qualidade da gasolina e do combustível para motores diesel em relação a essas especificações ambientais.

(2) As normas europeias 228 e 590 estabelecem também, respectivamente, especificações de qualidade para a gasolina e o combustível para motores diesel para assegurar o correcto funcionamento desses produtos. Essas normas foram recentemente actualizadas e adoptadas pelo Comité Europeu da Normalização em 29 de Outubro de 1999, e os métodos de ensaio relativos a alguns parâmetros de qualidade que também foram incluídos como especificações ambientais nos anexos I a IV da Directiva 98/70/CE foram actualizados ou alterados de modo a ter em conta o progresso técnico. Os métodos de ensaio do anexo I a IV devem ser consistentes com as normas EN 228 e 590 para facilitar a aplicação da directiva e assegurar que esta seja actualizada de modo a ter em conta o progresso técnico.

(3) As medidas previstas na presente directiva estão em conformidade com o parecer do comité referido no artigo 10.o, instituído para, inter alia, assistir a Comissão na adaptação da Directiva 98/70/CE ao progresso técnico.

ADOPTOU A PRESENTE DIRECTIVA:

Artigo 1.o

Os anexos I a IV da Directiva 98/70/CE são substituídos pelos anexos I a IV da presente directiva.

Artigo 2.o

1. Os Estados-Membros porão em vigor as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar comprimento à presente directiva o mais tardar em 1 de Janeiro de 2001. Desse facto informarão imediatamente a Comissão.

Quando os Estados-Membros adoptarem tais disposições, estas devem incluir uma referência à presente directiva ou ser acompanhadas dessa referência aquando da sua publicação oficial. As modalidades dessa referência serão adoptadas pelos Estados-Membros.

2. Os Estados-Membros comunicarão à Comissão os textos das principais disposições de direito interno que adoptarem nas matérias reguladas pela presente directiva.

Artigo 3.o

A presente directiva entra em vigor no vigésimo dia subsequente ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

Artigo 4.o

Os Estados-Membros são os destinatários da presente directiva.

Feito em Bruxelas, em 7 de Novembro de 2000.

Pela Comissão

Margot Wallström

Membro da Comissão

(1) JO L 350 de 28.12.1998, p. 58.

ANEXO I

ESPECIFICAÇÕES AMBIENTAIS PARA OS COMBUSTÍVEIS DE MERCADO A UTILIZAR NOS VEÍCULOS EQUIPADOS COM MOTORES DE IGNIÇÃO COMANDADA

Tipo: Gasolina

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

ANEXO II

ESPECIFICAÇÕES AMBIENTAIS PARA OS COMBUSTÍVEIS DE MERCADO A UTILIZAR NOS VEÍCULOS E MÁQUINAS MÓVEIS NÃO RODOVIÁRIAS EQUIPADOS COM MOTORES DE IGNIÇÃO POR COMPRESSÃO

Tipo: Combustível para motores diesel

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

ANEXO III

ESPECIFICAÇÕES AMBIENTAIS PARA OS COMBUSTÍVEIS DE MERCADO A UTILIZAR NOS VEÍCULOS EQUIPADOS COM MOTORES DE IGNIÇÃO COMANDADA

Tipo: Gasolina

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

ANEXO IV

ESPECIFICAÇÕES AMBIENTAIS PARA OS COMBUSTÍVEIS DE MERCADO A UTILIZAR NOS VEÍCULOS EQUIPADOS COM MOTORES DE IGNIÇÃO POR COMPRESSÃO

Tipo: Combustível para motores diesel

>POSIÇÃO NUMA TABELA>