Acção Comum do Conselho, de 14 de Dezembro de 2000, que complementa a Acção Comum 1999/189/PESC relativa à contribuição da União Europeia para o restabelecimento duma força policial viável na Albânia
Jornal Oficial nº L 324 de 21/12/2000 p. 0001 - 0001
Acção Comum do Conselho de 14 de Dezembro de 2000 que complementa a Acção Comum 1999/189/PESC relativa à contribuição da União Europeia para o restabelecimento duma força policial viável na Albânia (2000/798/PESC) O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado da União Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 14.o, Considerando o seguinte: (1) O Conselho decidiu, com a Acção Comum 1999/189/PESC(1), que a União Europeia deve contribuir para o restabelecimento duma força policial viável na Albânia. (2) Com a Decisão 1999/190/PESC(2), o Conselho solicitou à União da Europa Ocidental (UEO) que implemente essa acção. (3) O Conselho deu o seu acordo de princípio para a gestão directa a prazo, por parte da União Europeia, da missão da Célula Policial Multinacional de Aconselhamento na Albânia, cuja execução havia confiado à UEO, e encarregou as instâncias competentes de preparar projectos de decisões para garantir o prosseguimento da missão durante o período intercalar e, chegado o momento, definir as condições da sua gestão pela União Europeia. (4) É necessário prever um financiamento suplementar para prosseguir a implementação da Acção Comum 1999/189/PESC até 31 de Maio de 2001, ADOPTOU A PRESENTE ACÇÃO COMUM: Artigo 1.o 1. O montante de referência financeira para cobrir as despesas operacionais ocasionadas pela implementação da Acção Comum 1999/189/PESC é de 720000 euros relativamente ao ano de 2001. 2. Este montante adiciona-se ao fixado na Acção Comum 1999/189/PESC, complementada pela Acção Comum 2000/388/PESC. Artigo 2.o A presente acção comum será notificada à UEO de acordo com as conclusões aprovadas pelo Conselho em 14 de Maio de 1996, sobre a comunicação à UEO de documentos da União Europeia. Artigo 3.o A presente acção comum entra em vigor na data da sua aprovação. A presente acção comum é aplicável até 31 de Maio de 2001. Artigo 4.o A presente acção comum será publicada no Jornal Oficial. Feito em Bruxelas, em 14 de Dezembro de 2000. Pelo Conselho O Presidente D. Gillot (1) JO L 63 de 12.3.1999, p. 1. Acção comum complementada pela Acção Comum 2000/388/PESC (JO L 145 de 20.6.2000, p. 1). (2) JO L 63 de 12.3.1999, p. 3.