32000E0717

2000/717/PESC: Acção Comum do Conselho, de 16 de Novembro de 2000, relativa à realização de uma reunião de chefes de Estado e de Governo em Zagreb (Cimeira de Zagreb)

Jornal Oficial nº L 290 de 17/11/2000 p. 0054 - 0054


Acção Comum do Conselho

de 16 de Novembro de 2000

relativa à realização de uma reunião de chefes de Estado e de Governo em Zagreb (Cimeira de Zagreb)

(2000/717/PESC)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 14.o,

Considerando o seguinte:

(1) O Conselho Europeu de Santa Maria da Feira, em 19 e 20 de Junho de 2000, declarou que o seu objectivo primeiro continua a ser a integração mais completa possível dos países da região dos Balcãs Ocidentais na corrente política e económica geral da Europa.

(2) A União Europeia está empenhada em favorecer, em todos os países da região, a promoção dos valores e dos modelos sobre os quais ela se funda, em particular a democracia, o respeito dos direitos humanos e das minorias e o Estado de Direito.

(3) O Conselho Europeu de Santa Maria da Feira, em 19 e 20 de Junho de 2000, congratulou-se com a ideia de uma cimeira entre a União Europeia e os países do processo de estabilização e de associação, salientando que essa cimeira irá permitir aos países da região receber novas garantias da solidariedade da Europa, analisar com eles os meios de acelerar o processo de reforma democrática e económica e confirmar assim a ligação desses países à Europa, contribuindo dessa forma para o reforço da estabilidade, da prosperidade e da cooperação na região,

ADOPTOU A PRESENTE ACÇÃO COMUM:

Artigo 1.o

1. A União Europeia concede um apoio financeiro e logístico à organização e realização de um encontro dos chefes de Estado e de Governo dos Estados-Membros da União Europeia e da Eslovénia, da Albânia, da antiga República Jugoslava da Macedónia, da Bósnia-Herzegovina, da Croácia e da República Federativa da Jugoslávia, que decorrerá em Zagreb.

2. O apoio financeiro referido no n.o 1 diz respeito às despesas de preparação, de organização e de acolhimento do encontro.

Artigo 2.o

1. O montante de referência financeira para a execução do artigo 1.o é de 770000 euros.

2. A gestão das despesas financiadas pelo montante referido no n.o 1 efectua-se respeitando os procedimentos e regras da Comunidade aplicáveis ao Orçamento Geral da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente acção comum entra em vigor no dia da sua aprovação.

Artigo 4.o

A presente acção comum será publicada no Jornal Oficial.

Feito em Bruxelas, em 16 de Novembro de 2000.

Pelo Conselho

O Presidente

R. Schwartzenberg