Posição Comum do Conselho, de 9 de Outubro de 2000, que prorroga a Posição Comum 96/635/PESC relativa à Birmânia/Mianmar
Jornal Oficial nº L 257 de 11/10/2000 p. 0001 - 0001
Posição Comum do Conselho de 9 de Outubro de 2000 que prorroga a Posição Comum 96/635/PESC relativa à Birmânia/Mianmar (2000/601/PESC) O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado da União Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 15.o, Considerando o seguinte: (1) A Posição Comum 96/635/PESC, de 28 de Outubro de 1996, relativa à Birmânia/Mianmar(1), prorrogada e alterada pela última vez pela Posição Comum 2000/346/PESC(2) caduca em 29 de Outubro de 2000. (2) É conveniente prorrogar a Posição Comum 96/635/PESC com base no seu ponto 6, ADOPTOU A PRESENTE POSIÇÃO COMUM: Artigo 1.o A Posição Comum 96/635/PESC é prorrogada até 29 de Abril de 2001. Artigo 2.o A presente posição comum produz efeitos na data da sua aprovação. Artigo 3.o A presente posição comum será publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. Feito no Luxemburgo, em 9 de Outubro de 2000. Pelo Conselho O Presidente H. Védrine (1) JO L 287 de 8.11.1996, p. 1. (2) JO L 122 de 24.5.2000, p. 1.