32000E0599

2000/599/PESC: Posição Comum do Conselho, de 9 de Outubro de 2000, relativa ao apoio a uma RFJ democrática e ao levantamento imediato de certas medidas restritivas

Jornal Oficial nº L 261 de 14/10/2000 p. 0001 - 0002
Jornal Oficial nº L 255 09/10/2000 p. 0001 - 0001


Posição Comum do Conselho

de 9 de Outubro de 2000

relativa ao apoio a uma RFJ democrática e ao levantamento imediato de certas medidas restritivas

(2000/599/PESC)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 15.o,

Considerando o seguinte:

(1) Na sua mensagem ao povo sérvio em 18 de Setembro de 2000, o Conselho reafirmou que uma mudança democrática implicaria uma alteração radical da política da União Europeia a respeito da República Federativa da Jugoslávia (RFJ), nomeadamente em matéria de sanções.

(2) Na sequência das eleições de 24 de Setembro de 2000, foi democraticamente eleito e oficialmente investido, na pessoa de V. Kostunica, um novo presidente da RFJ.

(3) Em 9 de Outubro de 2000, o Conselho aprovou uma "Declaração sobre a RFJ", que prevê, nomeadamente, uma revisão radical da política da União Europeia relativamente à RFJ.

(4) Nestas circunstâncias, as medidas restritivas contra a RFJ devem ser levantadas, de acordo com os compromissos assumidos pela União Europeia.

(5) Devem ser imediatamente levantadas a proibição de venda e fornecimento de petróleo e produtos petrolíferos e a proibição de voos comerciais ou privados entre a RFJ e a Comunidade Europeia.

(6) Devem ser mantidas as medidas restritivas específicas contra Slobodan Milosevic e as pessoas a ele associadas.

(7) Não são afectados os embargos à exportação de armas e ao fornecimento de equipamento susceptível de ser utilizado para fins de repressão interna ou terrorismo.

(8) É necessária uma acção da Comunidade para dar execução a algumas das medidas a seguir indicadas,

ADOPTOU A PRESENTE POSIÇÃO COMUM:

Artigo 1.o

É revogada a Posição Comum 1999/273/PESC, de 23 de Abril de 1999, relativa à proibição de fornecimento e venda de petróleo e produtos petrolíferos à República Federativa da Jugoslávia (RFJ)(1).

Artigo 2.o

É revogado o artigo 4.o da Posição Comum 1999/318/PESC, de 10 de Maio de 1999, sobre medidas restritivas adicionais contra a República Federativa da Jugoslávia(2).

Artigo 3.o

As posições comuns a seguir enunciadas:

- Posição Comum 1998/240/PESC, de 19 de Março de 1998, sobre medidas restritivas contra a República Federativa da Jugoslávia(3), com excepção dos artigos 1.o e 2.o,

- Posição Comum 1998/326/PESC, de 7 de Maio de 1998, sobre o congelamento de fundos detidos no estrangeiro pelos governos da República Federativa da Jugoslávia e da Sérvia(4),

- Posição Comum 1998/374/PESC, de 8 de Junho de 1998, sobre a proibição de novos investimentos na Sérvia(5), e

- Posição Comum 1999/318/PESC, de 10 de Maio de 1999, sobre medidas restritivas adicionais contra a República Federativa da Jugoslávia(6),

serão revistas no sentido de manter apenas as disposições restritivas dirigidas contra Slobodan Milosevic e as pessoas a ele associadas.

Artigo 4.o

A presente posição comum produz efeitos a contar da data da sua aprovação.

Artigo 5.o

A presente posição comum será publicada no Jornal Oficial(7).

Feito no Luxemburgo, em 9 de Outubro de 2000.

Pelo Conselho

O Presidente

H. Védrine

(1) JO L 108 de 27.4.1999, p. 1.

(2) JO L 123 de 13.5.1999, p. 1.

(3) JO L 95 de 27.3.1998, p. 1.

(4) JO L 143 de 14.5.1998, p. 1.

(5) JO L 165 de 10.6.1998, p. 1.

(6) JO L 123 de 13.5.1999, p. 1.

(7) Tradução da posição comum publicada em língua inglesa no JO L 255 de 9.10.2000, p. 1.