32000D0785

2000/785/CE: Decisão da Comissão, de 6 de Dezembro de 2000, que altera a Decisão 2000/721/CE que diz respeito à introdução da vacinação para suplementar as medidas destinadas a controlar a gripe aviária em Itália e às medidas específicas de controlo das deslocações [notificada com o número C(2000) 3679] (Texto relevante para efeitos do EEE)

Jornal Oficial nº L 311 de 12/12/2000 p. 0049 - 0049


Decisão da Comissão

de 6 de Dezembro de 2000

que altera a Decisão 2000/721/CE que diz respeito à introdução da vacinação para suplementar as medidas destinadas a controlar a gripe aviária em Itália e às medidas específicas de controlo das deslocações

[notificada com o número C(2000) 3679]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2000/785/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Directiva 90/425/CEE do Conselho, de 26 de Junho de 1990, relativa aos controlos veterinários e zootécnicos aplicáveis ao comércio intracomunitário de certos animais vivos e produtos, na perspectiva da realização do mercado interno(1), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 92/118/CEE(2), e, nomeadamente, o n.o 4 do seu artigo 10.o,

Tendo em conta a Directiva 89/662/CEE do Conselho, de 11 de Dezembro de 1989, relativa aos controlos veterinários aplicáveis ao comércio intracomunitário, na perspectiva da realização do mercado interno(3), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 92/118/CEE, e, nomeadamente, o n.o 4 do seu artigo 9.o,

Tendo em conta a Directiva 92/40/CE do Conselho, de 19 de Maio de 1992, que estabelece medidas comunitárias de luta contra a febre aftosa(4), e, nomeadamente, o seu artigo 16.o,

Considerando o seguinte:

(1) A Comissão adoptou, em 7 de Novembro de 2000, a Decisão 2000/721/CE(5) que diz respeito à introdução da vacinação para suplementar as medidas destinadas a controlar a gripe aviária em Itália e às medidas específicas de controlo das deslocações.

(2) A Decisão 2000/721/CE prevê a revisão do programa de vacinação antes de 1 de Novembro de 2000.

(3) O programa de vacinação foi revisto em 30 de Outubro de 2000, numa reunião de subgrupo do Comité Veterinário Permanente com os representantes dos Estados-Membros.

(4) Serão tomadas em consideração certas alterações às restrições das deslocações estabelecidas no programa de vacinação aplicáveis ao comércio intracomunitário, através da alteração correspondente da Decisão 2000/721/CE.

(5) As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Veterinário Permanente,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A Decisão 2000/721/CE é alterada do seguinte modo:

1. Ao artigo 3.o é aditado o seguinte número:

"3. Em derrogação do disposto no n.o 1, os ovos para incubação e pintos do dia podem ser expedidos pela Itália se provierem e/ou forem originários das províncias de Belluno, Treviso e Venezia da região do Veneto descrita no anexo II e se não puderem ser estabelecidos contactos, ou outras relações epidemiológicas ligadas à gripe aviária, com uma exploração ou zona de postura situada numa área descrita no anexo I. Se tal derrogação for concedida, aplica-se igualmente o disposto no artigo 7.o".

2. No artigo 5.o, o número existente passa a ser o n.o 1 e é aditado o seguinte número:

"2. Não devem ser expedidos de Itália quaisquer ovos de mesa provenientes e/ou originários da área descrita no anexo I".

Artigo 2.o

Os Estados-Membros alterarão as medidas que apliquem ao comércio a fim de darem cumprimento à presente decisão. Do facto informarão imediatamente a Comissão.

Artigo 3.o

Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 6 de Dezembro de 2000.

Pela Comissão

David Byrne

Membro da Comissão

(1) JO L 224 de 18.8.1990, p. 29.

(2) JO L 62 de 15.3.1993, p. 49.

(3) JO L 395 de 30.12.1989, p. 13.

(4) JO L 167 de 22.6.1992, p. 1.

(5) JO L 291 de 18.11.2000, p. 33.