32000D0768

2000/768/CE: Decisão da Comissão, de 6 de Dezembro de 2000, que encerra o reexame do Regulamento (CE) n.o 2450/98 do Conselho que institui um direito de compensação definitivo sobre as importações de barras de aço inoxidável originárias da Índia [notificada com o número C(2000) 3680]

Jornal Oficial nº L 306 de 07/12/2000 p. 0036 - 0036


Decisão da Comissão

de 6 de Dezembro de 2000

que encerra o reexame do Regulamento (CE) n.o 2450/98 do Conselho que institui um direito de compensação definitivo sobre as importações de barras de aço inoxidável originárias da Índia

[notificada com o número C(2000) 3680]

(2000/768/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2026/97 do Conselho, de 6 de Outubro de 1997, relativo à defesa contra as importações que são objecto de subvenções de países não membros da Comunidade Europeia(1), e, nomeadamente, o seu artigo 19.o,

Após consulta do Comité Consultivo,

Considerando o seguinte:

1. PROCESSO

(1) Em 14 de Novembro de 1998, pelo Regulamento (CE) n.o 2450/98 do Conselho(2), foram instituídos direitos de compensação definitivos sobre o produto acima mencionado. Após a instituição de medidas definitivas, a Comissão recebeu um pedido de reexame intercalar, apresentado ao abrigo do disposto no artigo 19.o do Regulamento (CE) n.o 2026/97 por um produtor-exportador indiano, a empresa Chandan Steel Ltd, que participou no inquérito inicial e que está actualmente sujeita a uma taxa do direito de compensação de 19,0 %. A empresa em questão forneceu elementos de prova suficientes de que a aplicação da medida deixou de ser necessária para compensar a subvenção passível de medidas de compensação.

(2) Nessa conformidade, após consulta do Comité Consultivo, a Comissão anunciou, num aviso publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias(3), que iria dar início a um reexame intercalar do Regulamento (CE) n.o 2450/98 no que se refere à Chandan Steel Ltd.

2. RETIRADA DO PEDIDO DE REEXAME

(3) Em 10 de Maio de 2000, a empresa em questão retirou o seu pedido de reexame. A Comissão decidiu, por conseguinte, encerrar o reexame sem alterar as medidas aplicáveis à Chandan Steel Ltd,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo único

É encerrado o reexame intercalar do Regulamento (CE) n.o 2450/98, relativo às importações de barras de aço inoxidável originárias da Índia.

Feito em Bruxelas, em 6 de Dezembro de 2000.

Pela Comissão

Pascal Lamy

Membro da Comissão

(1) JO L 288 de 21.10.1997, p. 1.

(2) JO L 304 de 14.11.1998, p. 1.

(3) JO L 22 de 26.1.2000, p. 7.