2000/751/CE: Decisão do Conselho, de 30 de Novembro de 2000, relativa à desclassificação de determinadas partes do Manual Comum adoptado pelo Comité Executivo, instituído pela Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen de 14 de Junho de 1985
Jornal Oficial nº L 303 de 02/12/2000 p. 0029 - 0029
Decisão do Conselho de 30 de Novembro de 2000 relativa à desclassificação de determinadas partes do Manual Comum adoptado pelo Comité Executivo, instituído pela Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen de 14 de Junho de 1985 (2000/751/CE) O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, e, nomeadamente, o seu artigo 207.o, Considerando o seguinte: (1) Pelas decisões de 14 de Dezembro de 1993 (SCH/Com-ex (93) 22 rev.) e 23 de Junho de 1998 [SCH/Com-ex (98) 17], o Comité Executivo instituído pela Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen de 14 de Junho de 1985, a que o Conselho se substituiu, em conformidade com o artigo 2.o do Protocolo de Schengen, atribuiu carácter "confidencial" à totalidade das disposições do Manual Comum, cuja última versão foi adoptada por decisão do referido Comité Executivo de 28 de Abril de 1999 [SCH/Com-ex (99) 13]. (2) O Manual Comum, bem como as decisões do Comité Executivo relativas à sua classificação, fazem parte do acervo de Schengen, como definido pelo Conselho na Decisão 1999/435/CE(1). (3) É conveniente desclassificar determinadas partes do Manual Comum, incluindo as disposições que correspondem às disposições não classificadas das instruções consulares comuns, DECIDE: Artigo 1.o A Parte I e os Anexos 1, 2, 3, 4, 5, 5a, 6, 6a, 7, 8, 8a, 9, 10, 11, 12, 13, 14 e 14a do Manual Comum são desclassificados. Artigo 2.o As partes desclassificadas do Manual Comum serão publicadas no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. Artigo 3.o A presente decisão produz efeitos a partir da data da sua publicação. Feito em Bruxelas, em 30 de Novembro de 2000. Pelo Conselho O Presidente M. Lebranchu (1) JO L 176 de 10.7.1999, p. 1.