2000/693/CE: Decisão da Comissão, de 25 de Outubro de 2000, relativa à retirada das referências da norma EN 703 «Máquinas agrícolas - Desensiladores - Segurança» da lista das referências das normas no âmbito de aplicação da Directiva 98/37/CE [notificada com o número C(2000) 3104] (Texto relevante para efeitos do EEE)
Jornal Oficial nº L 286 de 11/11/2000 p. 0040 - 0040
Decisão da Comissão de 25 de Outubro de 2000 relativa à retirada das referências da norma EN 703 "Máquinas agrícolas - Desensiladores - Segurança" da lista das referências das normas no âmbito de aplicação da Directiva 98/37/CE [notificada com o número C(2000) 3104] (Texto relevante para efeitos do EEE) (2000/693/CE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta a Directiva 98/37/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Junho de 1998, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes às máquinas(1), alterada pela Directiva 98/79/CE(2), e, nomeadamente, o n.o 1 do seu artigo 6.o, Tendo em conta o parecer do comité instituído pela Directiva 98/34/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Junho de 1998, relativa a um procedimento de informação no domínio das normas e regulamentações técnicas(3), Considerando o seguinte: (1) O artigo 2.o da Directiva 98/37/CE alterada estipula que as máquinas apenas podem ser colocadas no mercado e em serviço se não comprometerem a segurança e a saúde das pessoas e, se for caso disso, dos animais domésticos ou dos bens, quando convenientemente instaladas, mantidas e utilizadas de acordo com o fim a que se destinam. (2) Presume-se que as máquinas conformes com as normas harmonizadas cujas referências tenham sido publicadas no Jornal Oficial das Comunidades Europeias são conformes com as exigências essenciais de segurança e de saúde referidas no artigo 3.o da Directiva 98/37/CE alterada. (3) Os Estados-Membros devem publicar as referências das normas nacionais que transpõem as normas harmonizadas. (4) As referências da norma harmonizada EN 703:1995 "Máquinas agrícolas - Desensiladores - Segurança" foram publicadas no Jornal Oficial das Comunidades Europeias C 229, de 8 de Agosto de 1996, no âmbito de aplicação da Directiva 98/37/CE alterada. (5) Presentemente, a referida norma continua a dar lugar à presunção de conformidade. (6) A Itália verificou que ocorreram numerosos acidentes mortais no seu território na sequência da utilização de desensiladores construídos em conformidade com a norma EN 703. Por conseguinte, a Itália considerou que esta norma não satisfazia as exigências essenciais de segurança e de saúde da directiva e que as suas referências deveriam ser retiradas da publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, de modo a não dar lugar a presunção de conformidade. (7) O Comité Técnico CEN/TC 144 analisou o problema e iniciou um projecto de revisão da norma. Considerando as importantes dificuldades que se colocaram aquando deste processo de revisão, chegou à conclusão de que seria necessário um prazo de vários anos antes da ratificação da norma revista. (8) Tendo em conta esse prazo previsível, propõe-se retirar imediatamente as referências desta norma, por forma a evitar a sua utilização futura como norma harmonizada, ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1.o As referências da norma EN 703 "Máquinas agrícolas - Desensiladores - Segurança" são retiradas da publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. Por conseguinte, a utilização desta norma não dá lugar à presunção de conformidade com as exigências essenciais de segurança e de saúde referidas na Directiva 98/37/CE alterada. Artigo 2.o Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão. Feito em Bruxelas, em 25 de Outubro de 2000. Pela Comissão Erkki Liikanen Membro da Comissão (1) JO L 207 de 23.7.1998, p. 1. (2) JO L 331 de 7.12.1998, p. 1. (3) JO L 204 de 21.7.1998, p. 37.