2000/607/CE: Decisão da Comissão, de 27 de Setembro de 2000, que altera a lista das zonas abrangidas pelo objectivo n.o 2 dos Fundos estruturais para o período 2000-2006, na Áustria [notificada com o número C(2000) 2730] (Apenas faz fé o texto em língua alemã)
Jornal Oficial nº L 258 de 12/10/2000 p. 0042 - 0042
Decisão da Comissão de 27 de Setembro de 2000 que altera a lista das zonas abrangidas pelo objectivo n.o 2 dos Fundos estruturais para o período 2000-2006, na Áustria [notificada com o número C(2000) 2730] (Apenas faz fé o texto em língua alemã) (2000/607/CE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1260/1999 do Conselho, de 21 de Junho de 1999, que estabelece disposições gerais sobre os Fundos estruturais(1), Considerando o seguinte: (1) Pela Decisão da Comissão 2000/289/CE, de 25 de Fevereiro de 2000(2), foi estabelecida, para o período de programação 2000-2006, uma lista de zonas elegíveis para o objectivo n.o 2. (2) A decisão de 25 de Fevereiro de 2000 contém um erro de carácter técnico quanto à denominação das zonas elegíveis para o objectivo n.o 2 no município de Landeck, ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1.o A lista das zonas abrangidas pelo objectivo n.o 2 para o período 2000-2006, estabelecida com base no artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 1260/1999, é alterada no que se refere ao município de Landeck, pertencente à região NUTS III de Tiroler Oberland. A alteração introduzida é a seguinte: Em relação ao município de Landeck, ler: Landeck (excepto os distritos de recenseamento): 70614001 - Öd-Trams-Süd (apenas Andreas-Hofer-Straße, Bahnhofstraße, Brixner Straße, Fischerstraße (parte), Kreuzbühelgasse, Ödweg, Paschegasse (parte), Salurner Straße, Urichstraße (parte), Urtlweg (parte), Venetweg); 70614002 - Perjen (apenas Adamhofgasse, Fritz-Zelle-Weg, Josef-Stapf-Straße, Kirchenstraße, Lötzweg, Obere Feldgasse Pax-Siedlung, Perjener Weg, Riefengasse, Römerstraße, Schrofensteinstraße, Siedlergasse, Untere Feldgasse); 70614003 - Bruggen (apenas Burgweg, Flirstraße, Leitenweg, Lochbödele, Prandtauersiedlung, Prandtauerweg); 70614005 - Öd-Trams-Nord). Artigo 2.o A República da Áustria é a destinatária da presente decisão. Feito em Bruxelas, em 27 de Setembro de 2000. Pela Comissão Michel Barnier Membro da Comissão (1) JO L 161 de 26.6.1999, p. 1. (2) JO L 99 de 19.4.2000, p. 1.