32000D0518(02)

Decisão do Conselho de 2 de Maio de 2000 que nomeia os membros efectivos e suplentes luxemburgueses nas categorias dos trabalhadores e das entidades patronais do Comité Consultivo para a livre circulação dos trabalhadores

Jornal Oficial nº C 139 de 18/05/2000 p. 0002 - 0002


Decisão do Conselho

de 2 de Maio de 2000

que nomeia os membros efectivos e suplentes luxemburgueses nas categorias dos trabalhadores e das entidades patronais do Comité Consultivo para a livre circulação dos trabalhadores

(2000/C 139/02)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 1612/68 do Conselho, de 15 de Outubro de 1968, relativo à livre circulação dos trabalhadores no interior da Comunidade(1) e, nomeadamente, os seus artigos 26.o e 27.o,

Considerando que, pela decisão de 17 de Dezembro de 1999(2), o Conselho nomeou os membros efectivos e suplentes do Comité Consultivo para a livre circulação dos trabalhadores, para o período compreendido entre 17 de Dezembro de 1999 e 16 de Dezembro de 2001, com excepção dos representantes das organizações de trabalhadores e das organizações patronais luxemburguesas.

Considerando a comunicação apresentada pelo Governo Luxemburguês,

DECIDE:

Artigo 1.o

São nomeados membros efectivos e suplentes do Comité Consultivo para a Livre Circulação dos Trabalhadores para o período compreendido entre 2 de Maio de 2000 e 16 de Dezembro de 2001:

1. REPRESENTANTES DAS ORGANIZAÇÕES DE TRABALHADORES

a) Membros efectivos

A. DE MATTEIS

D. GEORGES

b) Membro suplente

E. DIAS

2. REPRESENTANTES DAS ORGANIZAÇÕES PATRONAIS

a) Membros efectivos

P. BLEY

M. SAUBER

b) Membro suplente

CH. BERTRAND-SCHAUL

Artigo 2.o

A presente decisão será publicada, a título informativo, no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

Feito em Bruxelas, em 2 de Maio de 2000.

Pelo Conselho

O Presidente

J. Coelho

(1) JO L 257 de 18.10.1968, p. 2.

(2) JO C 4 de 7.1.2000, p. 1.