2000/493/CE: Decisão da Comissão, de 4 de Agosto de 2000, que altera o certificado sanitário para os produtos da pesca originários ou provenientes do Uganda [notificada com o número C(2000) 2472] (Texto relevante para efeitos do EEE)
Jornal Oficial nº L 199 de 05/08/2000 p. 0084 - 0084
Decisão da Comissão de 4 de Agosto de 2000 que altera o certificado sanitário para os produtos da pesca originários ou provenientes do Uganda [notificada com o número C(2000) 2472] (Texto relevante para efeitos do EEE) (2000/493/CE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta a Directiva 97/78/CE do Conselho, de 18 de Dezembro de 1997, que fixa os princípios relativos à organização dos controlos veterinários dos produtos provenientes de países terceiros introduzidos na Comunidade(1), e, nomeadamente, o seu artigo 22.o, Considerando o seguinte: (1) Em Março de 1999, as autoridades ugandesas comunicaram à Comissão alguns casos de envenenamento de peixes do lago Vitória. Suspeitou-se que o envenenamento dos peixes no lago Vitória fosse causado pela presença de pesticidas nas águas do lago Vitória. (2) As autoridades ugandesas tomaram medidas de precaução e suspenderam todas as exportações de peixes provenientes do lago Vitória para a Comunidade Europeia, a partir de 22 de Março de 1999, até que pudesse ser garantida a segurança dos produtos da pesca. (3) Atendendo aos resultados de uma visita de inspecção no terreno e às garantias dadas pelas autoridades ugandesas de que os produtos da pesca capturados no lago Vitória são sujeitos a controlos adequados para detectar, nomeadamente, a presença de pesticidas, as autoridades ugandesas garantem a segurança dos produtos da pesca capturados no lago Vitória e destinados a ser importados na Comunidade Europeia. (4) É necessário aditar uma menção específica do controlo adequado ao certificado sanitário que acompanha os produtos da pesca importados do Uganda, estabelecido na Decisão 95/328/CE da Comissão(2). (5) As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Veterinário Permanente, ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1.o O ponto IV do certificado sanitário estabelecido no anexo da Decisão 95/328/CE que acompanha as remessas de produtos da pesca originários ou provenientes do Uganda e capturados no lago Vitória, deve ser completado como se segue: "4. O inspector oficial certifica que os produtos da pesca supramencionados foram produzidos no âmbito de um regime de controlo, como o previsto no capítulo V, ponto II.3.B, do anexo da Directiva 91/493/CEE, e que os resultados dos controlos são satisfatórios.". Artigo 2.o Os Estados-Membros alterarão as medidas que aplicam no domínio comercial para dar cumprimento à presente decisão. Do facto informarão imediatamente a Comissão. Artigo 3.o Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão. Feito em Bruxelas, em 4 de Agosto de 2000. Pela Comissão David Byrne Membro da Comissão (1) JO L 24 de 30.1.1998, p. 9. (2) JO L 191 de 12.8.1995, p. 32.