2000/162/CE: Decisão da Comissão, de 14 de Fevereiro de 2000, que altera a Decisão 79/542/CEE do Conselho que estabelece uma lista de países terceiros a partir dos quais os Estados-Membros permitem a importação de bovinos, suínos, equídeos, ovinos e caprinos, carne fresca e produtos à base de carne [notificada com o número C(2000) 287] (Texto relevante para efeitos do EEE)
Jornal Oficial nº L 051 de 24/02/2000 p. 0041 - 0045
DECISÃO DA COMISSÃO de 14 de Fevereiro de 2000 que altera a Decisão 79/542/CEE do Conselho que estabelece uma lista de países terceiros a partir dos quais os Estados-Membros permitem a importação de bovinos, suínos, equídeos, ovinos e caprinos, carne fresca e produtos à base de carne [notificada com o número C(2000) 287] (Texto relevante para efeitos do EEE) (2000/162/CE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta a Directiva 72/462/CEE do Conselho, de 12 de Dezembro de 1972, relativa aos problemas sanitários e de polícia sanitária na importação de animais das espécies bovina, suína, ovina e caprina e de carnes frescas ou de produtos à base de carne provenientes de países terceiros(1), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 97/79/CE(2), e, nomeadamente, o seu artigo 3.o, Considerando o seguinte: (1) A Decisão 79/542/CEE do Conselho(3), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2000/2/CE da Comissão(4), estabelece uma lista de países terceiros dos quais os Estados-Membros autorizam a importação de animais das espécies bovina, suína, equina, ovina e caprina e de carne fresca e produtos à base de carne. (2) A Decisão 2000/159/CE da Comissão(5) prevê a aprovação provisória dos planos relativos aos resíduos, apresentados por países terceiros em conformidade com a Directiva 96/23/CE do Conselho(6). (3) O anexo da Decisão 79/542/CEE deve ser alterado em conformidade. (4) As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Veterinário Permanente, ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1.o A parte I do anexo da Decisão 79/542/CEE é substituída pelo anexo da presente decisão. Artigo 2.o Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão. Feito em Bruxelas, em 14 de Fevereiro de 2000. Pela Comissão David BYRNE Membro da Comissão (1) JO L 302 de 31.12.1972, p. 28. (2) JO L 24 de 30.1.1998, p. 31. (3) JO L 146 de 14.6.1979, p. 15. (4) JO L 1 de 4.1.2000, p. 17. (5) Ver página 30 do presente Jornal Oficial. (6) JO L 125 de 25.5.1996, p. 10.