32000D0824

2000/824/CE: Decisão do Banco Central Europeu, de 14 de Dezembro de 2000, relativa à aprovação do volume de emissão de moedas metálicas em 2001 (BCE/2000/17)

Jornal Oficial nº L 336 de 30/12/2000 p. 0118 - 0118


Decisão do Banco Central Europeu

de 14 de Dezembro de 2000

relativa à aprovação do volume de emissão de moedas metálicas em 2001

(BCE/2000/17)

(2000/824/CE)

O CONSELHO DO BANCO CENTRAL EUROPEU,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, (a seguir denominado "Tratado"), e, nomeadamente, o n.o 2 do seu artigo 106.o,

Considerando o seguinte:

(1) O Banco Central Europeu (BCE) tem, desde 1 de Janeiro de 1999, o direito exclusivo de aprovar o volume de emissão de moedas metálicas que corresponde a cada Estado-Membro.

(2) Os Estados-Membros apresentaram ao BCE, para aprovação, as respectivas estimativas do volume de moedas metálicas nacionais que emitirão em 2001, acompanhadas de notas explicativas sobre o método de previsão,

ADOPTOU A SEGUINTE DECISÃO:

Artigo 1.o

Aprovação do volume de emissão de moedas metálicas nacionais em 2001

O BCE aprova o volume de emissão de moedas metálicas correspondente a cada Estado-Membro participante em 2001, de acordo com o seguinte quadro:

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Artigo 2.o

Disposição final

Os Estados-Membros participantes são os destinatários da presente decisão.

A presente decisão será publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

Feito em Frankfurt am Main, em 14 de Dezembro de 2000.

O Presidente do BCE

Willem F. Duisenberg