2000/824/CE: Decisão do Banco Central Europeu, de 14 de Dezembro de 2000, relativa à aprovação do volume de emissão de moedas metálicas em 2001 (BCE/2000/17)
Jornal Oficial nº L 336 de 30/12/2000 p. 0118 - 0118
Decisão do Banco Central Europeu de 14 de Dezembro de 2000 relativa à aprovação do volume de emissão de moedas metálicas em 2001 (BCE/2000/17) (2000/824/CE) O CONSELHO DO BANCO CENTRAL EUROPEU, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, (a seguir denominado "Tratado"), e, nomeadamente, o n.o 2 do seu artigo 106.o, Considerando o seguinte: (1) O Banco Central Europeu (BCE) tem, desde 1 de Janeiro de 1999, o direito exclusivo de aprovar o volume de emissão de moedas metálicas que corresponde a cada Estado-Membro. (2) Os Estados-Membros apresentaram ao BCE, para aprovação, as respectivas estimativas do volume de moedas metálicas nacionais que emitirão em 2001, acompanhadas de notas explicativas sobre o método de previsão, ADOPTOU A SEGUINTE DECISÃO: Artigo 1.o Aprovação do volume de emissão de moedas metálicas nacionais em 2001 O BCE aprova o volume de emissão de moedas metálicas correspondente a cada Estado-Membro participante em 2001, de acordo com o seguinte quadro: >POSIÇÃO NUMA TABELA> Artigo 2.o Disposição final Os Estados-Membros participantes são os destinatários da presente decisão. A presente decisão será publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. Feito em Frankfurt am Main, em 14 de Dezembro de 2000. O Presidente do BCE Willem F. Duisenberg