Rectificação ao Regulamento (CE) n.° 2742/1999 do Conselho, de 17 de Dezembro de 1999, que fixa, para 2000, em relação a determinadas unidades populacionais de peixes ou grupos de unidades populacionais de peixes, as possibilidades de pesca e as respectivas condições aplicáveis nas águas comunitárias e, para os navios de pesca comunitários, nas águas em que são necessárias limitações das capturas, e que altera o Regulamento (CE) n.° 66/98 (JO L 341 de 31.12.1999)
Jornal Oficial nº L 163 de 04/07/2000 p. 0038 - 0038
Rectificação ao Regulamento (CE) n.o 2742/1999 do Conselho, de 17 de Dezembro de 1999, que fixa, para 2000, em relação a determinadas unidades populacionais de peixes ou grupos de unidades populacionais de peixes, as possibilidades de pesca e as respectivas condições aplicáveis nas águas comunitárias e, para os navios de pesca comunitários, nas águas em que são necessárias limitações das capturas, e que altera o Regulamento (CE) n.o 66/98 ("Jornal Oficial das Comunidades Europeias" L 341 de 31 de Dezembro de 1999) Na página 29, anexo I C: em vez de: "Espécie: Arenque (1)", leia-se: "Espécie: Arenque". Na página 70, anexo V, ponto 8, alínea c): em vez de: c) Na pesca do badejo com uma malhagem (...) areeiro, badejo, solha-escura-do-Mar-do-Norte, (...), leia-se: c) Na pesca do badejo com uma malhagem (...) areeiro, solha-escura-do-Mar-do-Norte, (...).