31999R2048

Regulamento (CE) n° 2048/1999 do Conselho, de 27 de Setembro de 1999, que altera o Regulamento (CE) n° 2334/97, que institui um direito anti-dumping definitivo sobre certas importações de paletes simples de madeira originárias da República da Polónia

Jornal Oficial nº L 255 de 30/09/1999 p. 0001 - 0007


REGULAMENTO (CE) N.o 2048/1999 DO CONSELHO

de 27 de Setembro de 1999

que altera o Regulamento (CE) n.o 2334/97, que institui um direito anti-dumping definitivo sobre certas importações de paletes simples de madeira originárias da República da Polónia

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 384/96 do Conselho, de 22 de Dezembro de 1995, relativo à protecção contra as importações objecto de dumping de países não membros da Comunidade Europeia(1) e, nomeadamente, o n.o 4 do seu artigo 9.o,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2334/97(2), nomeadamente os n.os 1 e 2 do seu artigo 4.o,

Tendo em conta a proposta apresentada pela Comissão após consulta do Comité Consultivo,

Considerando o seguinte:

A. PROCESSO ANTERIOR

(1) Pelo Regulamento (CE) n.o 2334/97, o Conselho instituiu direitos anti-dumping definitivos sobre certas importações de paletes simples de madeira classificadas no código NC ex 4415 20 20 originárias da República da Polónia, tendo aceite os compromissos oferecidos por alguns produtores relativamente às importações em questão. Mediante amostragem dos produtores/exportadores polacos, foram determinados direitos individuais, para as empresas incluídas na amostra, compreendidos entre 4,0 % e 10,6 %, enquanto que outras empresas que colaboraram no inquérito mas que não foram incluídas na amostra estão sujeitas a um direito médio ponderado de 6,3 %. Foi instituído um direito de 10,6 % sobre as empresas que não se deram a conhecer ou que não colaboraram no inquérito. Os produtores cujos compromissos foram aceites ficaram isentos do pagamento de direitos anti-dumping no que respeita às importações de um tipo específico de paletes, as paletes-EUR, o único tipo de palete abrangido pelos compromissos.

(2) O n.o 1 do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 2334/97 estipula que, sempre que uma parte fornecer à Comissão elementos de prova suficientes de que:

- não exportou para a Comunidade nem produziu as paletes de madeira descritas no n.o 1 do artigo 1.o do referido regulamento durante o período de inquérito,

- não está ligado a qualquer exportador ou produtor da Polónia que esteja sujeito aos direitos anti-dumping instituídos pelo referido regulamento,

- exportou efectivamente para a Comunidade as mercadorias em causa após o período de inquérito ou contraiu uma obrigação contratual irrevogável que a obriga a exportar quantidades significativas para a Comunidade,

o regulamento pode ser alterado concedendo a essa parte a taxa do direito aplicável aos produtores que colaboraram no inquérito e que não faziam parte da amostra, ou seja 6,3 %.

O n.o 2 do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 2334/97 prevê que qualquer parte que preencha os critérios definidos no n.o 1 do artigo 4.o do mesmo regulamento pode igualmente ser isenta do pagamento do direito anti-dumping se a Comissão aceitar um compromisso relativo à palete EUR proposto por essa parte.

(3) O Conselho, pelo Regulamento (CE) n.o 2079/98(3) alterou os anexos I e II do Regulamento (CE) n.o 2334/97.

B. PEDIDO APRESENTADO PELOS NOVOS EXPORTADORES

(4) Treze novos produtores exportadores polacos que solicitaram beneficiar de tratamento igual ao concedido às empresas que colaboraram no inquérito inicial mas que não foram incluídas na amostra apresentaram, tendo-lhes sido pedido, elementos comprovativos de que respeitam os critérios estabelecidos no n.o 1 do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 2334/97. Os elementos de prova apresentados por estas empresas são considerados suficientes para alterar o Regulamento (CE) n.o 2334/97, acrescentando estes treze produtores exportadores à lista do anexo I do referido regulamento. O anexo I enumera os produtores exportadores que ficarão sujeitos a um direito médio ponderado de 6,3 %.

(5) Cinco destes treze produtores exportadores polacos, aos quais será aplicado um direito médio ponderado de 6,3 %, ofereceram igualmente compromissos no que respeita às paletes-EUR, que foram aceites pela Decisão 1999/642/CE da Comissão(4). Por conseguinte, estas cinco empresas devem ser acrescentadas à lista do anexo II do Regulamento (CE) n.o 2334/97, que enumera as empresas cujos compromissos foram aceites pela Comissão no que respeita às importações de paletes-EUR e às quais, consequentemente, o direito não é aplicável,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo I do Regulamento (CE) n.o 2334/97 é substituído pelo anexo I do presente regulamento.

Artigo 2.o

O anexo II do Regulamento (CE) n.o 2334/97 é substituído pelo anexo II do presente regulamento.

Artigo 3.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 27 de Setembro de 1999.

Pelo Conselho

O Presidente

K. HEMILÄ

(1) JO L 56 de 6.3.1996, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 905/98 (JO L 128 de 30.4.1998, p. 18).

(2) JO L 324 de 27.11.1997, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2079/98 (JO L 266 de 1.10.1998, p. 1)

(3) JO L 266 de 1.10.1998, p. 1.

(4) Ver p. 36 do presente Jornal Oficial

ANEXO I

Produtores

1. "Baum-Holz" Sp.zo.o., Olsztyn

2. "DAST" GmbH, Poznan

3. Drew-Pol Export-Import, Wodarz Norbert, Murow

4. E. Dziurny - C. Nowak S.C., Snietnica

5. F.P.H. "Tina", Katowice

6. F.P.H. Tadeusz Fischer, Maly Gleboczek

7. F.P.U.H. "Rol-Mar", Adam Piatek, Klodzko

8. Z.P.H.U. Miroslaw Przybyiek, Klonowa

9. Internationale Paletten Company Sp., Lebork

10. "Kross-Pol" Sp.zo.o., Kolobrzeg

11. P.P.U.H. "Drewmax" Sp.zo.o. (formerly P.P.H. "Drewnex"), Krakow

12. P.P.H. "GKT" S.C., Majdan Mowy

13. P.P.H. "Pamadex", Ligota

14. P.P.H. "Unikat", Aleksandrow IV 697

15. P.P.H.U. "Adapol" S.C., Wolomin

16. P.P.U.H. "Alwa" Sp.zo.o., Tychowo

17. P.P.U.H. "SMS" - St. Mrozowicz, Suleczyno

18. P.T.H. "Mirex", Kolobrzeg

19. P.W. "Peteco" Sp.zo.o., Warszawa

20. Parafia Rzymsko-Katolicka, B. Niepokalaneg Dzialalnose Gospodaroza, Nowm Sacz

21. Produkcja Palet "A. Adamus", Kuznia Grabowska

22. Produkcja Skup Palet Drewnanych, Stanislaw Lachowicz, Majdan Sieniawski 170

23. Przedsiebiorstwo "Amesko", Andrzej Skora, Trzebnica

24. P.H.U. "Justyna", Gubin

25. P.H.U. "Akropol", Krakow

26. P.H.U. Produkcyjne "Lech", Lech Szwez, Zazy

27. Przedsiebiorstwo Obrobki Drewna "Palet-Pol" Sp.zo.o., Dabrowka WLKP

28. P.P.H. Zygmunt Skibinski, Kowal

29. P.P.H.U. "AWA" Sp.zo.o., Nowy Sacz

30. Przedsiebiorstwo Wielobranzowe, Zdziolaw Milocki, Ostroda

31. "Scanproduct" SA., Czarny Dunajec

32. SC "Bed", Dariusz Zuk, Krasienin

33. S.U.T.R. "Rol Trak", Prochowice

34. Stolarstwo Export-Import, Tadeusz Swirski, Dlugopole Zdroj

35. Torunskie Przedsiebiorstwo Przemyslu Drzewnego w Toruniu, Adam Wisniewski, Torun

36. "Transdrewneks" Sp.zo.o., Grudziadz-Owczarki

37. W.Z.P.U.M. "Euro-Tech", Rakszawa

38. Wytwazanie Skrzyn i Opakowan Drewnianych, Malgorzata i Ryszard Nowak, Piaszyna

39. Zaklad Produkcyjno Bohoszko, Ryszard Bohuszko, Osno

40. Z.P.H. "Maw" SC., Andrzej Kulej, Lubomierz

41. Zaklad Uslugowo-Handlowy "Rolmex", E. Cackowski, Lipno

42. Zaklad Wielobranzowy Produkcyjno Uslugowy, Ryszard Potoniec, Muszyna

43. Zaklad Przerobu Drewna S.C., Drawsko Pomorskie

44. Z.P.H.U. "Drewex" S.C., Asnieszka Pawlaczyk, Skwierzyna

45. Z.P.H.U. "Sek-Pol" Sp.zo.o., Tarnobrzeg

46. "Euro-Mega-Plus" Sp.zo.o., Kielce

47. "C.M.C.", Sp.zo.o., Andrychow, Inwald

48. Wyrob, Sprzedaz, Skup Palet, Josef Kolodziejczyk, Aleksandrow IV 704

49. Firma Produkcyjno Transportowa Marian Gerka, Brodnica

50. Z.P.H.U. "Drewnex" S.C., Zelazkow 45 b

51. Import-Export "Elko" Sp.zo.o., Kalisz

52. P.P.H.U. "Probox", Import-Export, Lalisz

53. Drewpal S.C., Stawiszyn

54. Zaman S.C., Radom

55. "Marimpex", Pulawy

56. "AVEN" Sp.zo.o., Kostrzyn

57. P.P.H.U. "Eurex" S.C., Godynice

58. P.H. "Drewex" S.C., Lebork

59. MACED Sklad Palet, J. Macionga, Miastko

60. ENKEL S.C., Pulawy

61. PAL-PACK Sp.zo.o., Wierzchowo

62. Produkcja Stolarska Posrednictwo Export-Import, W.i.T. HENSOLDT, Lebork

63. Biuro Uslugowo-Handlowe, Wieslaw Rzezniczek, Lebork

64. P.P.U.H. "DREWPOL", Braszewice

65. PTN Kruklanki Sp.zo.o., Kruklanki

66. WEDAM S.C., Stezyca

67. Import-Export Jan Sibinski, Czajkow

68. Zaklad Produkcyjny "Tarta", Lubsko

69. Firma "Krausdrew", Cewice

70. "Lidal" S.C., Miastko

71. Zaklad Przerobu Drewna Import-Export, Stanislaw Kociolek, Ladek Zdroj

72. P.P.H.U. "Alk", Bierzwnik

73. "Empol" S.C., Jastrzebniki 37

74. Zaklad Producji Drzewnej Nr. 1, Export-Import, Julian Bartkowski, Sanok

75. P.P.H. "Drewex", Czarnkow

76. "ZAP" Przedsiebiorstwo Handlowe-Uslugowe Sp.C, Wschowa

77. P.P.H.U. "Opal", Zygmunt Podgorski, Bukowsko 41

78. "Alega-Pol", Sp.zo.o., Lubsko

79. P.P.H. "A-Produkt" S.C., Resko

80. PPH "Paletex" Sibinski Jaroslaw, Czajkow

81. Euro-Handels Sp.zo.o., Szczecin

82. Firma "KIKO" S.C., Poznan

83. "Enkel" Waldemar Wnuk, Pulawy

84. Sliwka Lucyna, Klodzko

85. Firma Borkowski S.C. Export-Import, Grabow n. Prosna

86. Produkcja - Skup Elementow i Palet, Stanislaw Gorecki, Czajkow

87. "Prodpalet" Handel, Boleslawiec

88. Z.P.H.U. "Drexport" S.C., Olecko, Osiedle Lesk

89. "Bilusa" Sp.zo.o, Klodawa

90. Pawel Bilko "Pablo", Klodawa

91. ZPW "Gober" Sp.zo.o., Gorzow Wlkp.

92. Kisiel Malgorzata "Drew-Pal", Dobra Now

93. P.W. "Remag", Zlocieniec

94. PPUH PAL-POL S.C., Prabuty

95. Firma "A.C.S." S.C., Kamien

96. Zaklad Produkcji Skrzyn i Opakowan Drewnianych Szuta Marian, Kawcze

97. P.T.P.U.H. "ROB-POL", Milkow

98. Z.H.U.P. Agromal, Sieradz

99. SMT Sp.zo.o, Miastko

100. Firma Transdrewneks Gadzala Antoni, Torun

101. Artur Rochmankowski, Trzcinsko-Zdroj

102. "Depo" Sp.zo.o, Ilowa

103. B.P.R. Sp.zo.o, Warszawa

104. "DREWNO", Sp.zo.o, Nowy Sacz

105. P.P.H. "Astra" Sp.zo.o, Nowy Sacz

106. "D& M& D" Sp.zo.o, Blizanow

107. P.P.H. "Vector", Kalisz

108. "Palko" Sp.zo.o, Sedziszow

109. P.P.H. Pol-Wood S.C., Rzekun

ANEXO II

>POSIÇÃO NUMA TABELA>