31999R1435

Regulamento (CE) n° 1435/1999 da Comissão, de 30 de Junho de 1999, que estabelece o balanço de abastecimento previsional para 1999/2000 das ilhas menores do mar Egeu em açúcar previsto no Regulamento (CEE) n° 2019/93 do Conselho

Jornal Oficial nº L 166 de 01/07/1999 p. 0060 - 0061


REGULAMENTO (CE) N.o 1435/1999 DA COMISSÃO

de 30 de Junho de 1999

que estabelece o balanço de abastecimento previsional para 1999/2000 das ilhas menores do mar Egeu em açúcar previsto no Regulamento (CEE) n.o 2019/93 do Conselho

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 2019/93 do Conselho, de 19 de Julho de 1993, que estabelece medidas específicas relativas a determinados produtos agrícolas a favor das ilhas menores do mar Egeu(1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1257/1999 da Comissão(2), e, nomeadamente, o seu artigo 4.o,

(1) Considerando que as normas de execução do Regulamento (CEE) n.o 2019/93 no que respeita ao regime específico de abastecimento em determinados produtos agrícolas foram estabelecidas pelo Regulamento (CE) n.o 2958/93 da Comissão(3), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1802/95(4);

(2) Considerando que o Regulamento (CEE) n.o 3719/88 da Comissão(5), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1127/1999(6) estabeleceu normas comuns de execução do regime de certificados de importação; que o Regulamento (CE) n.o 1464/95 da Comissão, de 27 de Junho de 1995, que estabelece regras especiais de aplicação do regime dos certificados de importação e de exportação no sector do açúcar(7), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1148/98(8), previu regras especiais no sector do açúcar;

(3) Considerando que, a fim de ter em consideração práticas comerciais específicas do sector do açúcar, é oportuno prever apenas complementares ou derrogatórias das disposições do Regulamento (CEE) n.o 2958/93;

(4) Considerando que, para efeitos de aplicação das disposições do artigo 2.o do Regulamento (CEE) n.o 2019/93, é oportuno estabelecer o balanço de abastecimento previsional das ilhas menos do mar Egeu em açúcar para a campanha de comercialização de 1999/2000; que esse balanço pode ser revisto ao longo da campanha, em função da evolução das necessidades das ilhas menores;

(5) Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão do Açúcar,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Em aplicação do artigo 2.o do Regulamento (CEE) n.o 2019/93, as quantidades do balanço de abastecimento previsional das ilhas menores do mar Egeu em açúcar de origem comunitária para a campanha de comercialização de 1999/2000 são fixadas em anexo.

Artigo 2.o

O prazo de validade dos certificados de ajuda expira no último dia do segundo mês seguinte ao da sua emissão.

Artigo 3.o

O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

É aplicável a partir de 1 de Julho de 1999.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 30 de Junho de 1999.

Pela Comissão

Franz FISCHLER

Membro da Comissão

(1) JO L 184 de 27.7.1993, p. 1.

(2) JO L 160 de 26.6.1999, p. 80.

(3) JO L 267 de 28.10.1993, p. 4.

(4) JO L 174 de 26.7.1995, p. 27.

(5) JO L 331 de 2.12.1988, p. 1.

(6) JO L 135 de 29.5.1999, p. 48.

(7) JO L 144 de 28.6.1995, p. 14.

(8) JO L 159 de 3.6.1998, p. 38.

ANEXO

Balanço de abastecimento das ilhas menores do mar Egeu para o período de 1 de Julho de 1999 a 30 de Junho de 2000

>POSIÇÃO NUMA TABELA>