31999R1371

Regulamento (CE) n° 1371/1999 da Comissão, de 25 de Junho de 1999, que estabelece uma derrogação do Regulamento (CE) n° 762/94 que estabelece as normas de execução do Regulamento (CEE) n° 1765/92 do Conselho no que respeita à retirada de terras

Jornal Oficial nº L 162 de 26/06/1999 p. 0044 - 0045


REGULAMENTO (CE) N.o 1371/1999 DA COMISSÃO

de 25 de Junho de 1999

que estabelece uma derrogação do Regulamento (CE) n.o 762/94 que estabelece as normas de execução do Regulamento (CEE) n.o 1765/92 do Conselho no que respeita à retirada de terras

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 1765/92 do Conselho, de 30 de Junho de 1992, que institui um sistema de apoio aos produtores de determinadas culturas arvenses(1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1624/98(2), e, nomeadamente, o seu artigo 12.o,

(1) Considerando que o Regulamento (CE) n.o 762/94 da Comissão(3), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1981/98(4), estabelece as normas de execução do Regulamento (CEE) n.o 1765/92 no que respeita à retirada de terras e prevê que as áreas retiradas devem permanecê-lo pelo menos até 31 de Agosto e não devem ser objecto, salvo disposições em contrário, de produção agrícola ou de utilização lucrativa;

(2) Considerando que, em Maio de 1999, algumas regiões da Comunidade foram atingidas por inundações excepcionais; que esta situação dificulta o apascentamento do gado nos locais habituais; que é, pois, desejável encontrar alternativas temporárias para o alojamento e a alimentação do gado; que a utilização de terras retiradas no âmbito do regime das culturas arvenses poderá aliviar a situação; que, não obstante, é conveniente prever medidas que garantam o respeito do carácter não lucrativo da utilização de tais terras;

(3) Considerando que é, pois, necessário estabelecer uma derrogação do Regulamento (CE) n.o 762/94;

(4) Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Conjunto de Gestão dos Cereais, das Matérias Gordas e das Forragens Secas,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Para a campanha de 1999/2000 e em derrogação dos n.os 2, 3 e 4 do artigo 3.o do Regulamento (CE) n.o 762/94, as terras declaradas retiradas podem ser utilizadas para o alojamento e a alimentação do gado, de 15 de Maio a 15 de Julho de 1999, nas regiões indicadas no anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

Os Estados-Membros em causa tomarão todas as medidas necessárias para garantir o respeito do carácter não lucrativo da colocação à disposição, dos criadores das regiões indicadas, das terras retiradas que venham a ser utilizadas como pastagens.

Artigo 3.o

O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

É aplicável com efeitos desde 15 de Maio de 1999.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 25 de Junho de 1999.

Pela Comissão

Franz FISCHLER

Membro da Comissão

(1) JO L 181 de 1.7.1992, p. 12.

(2) JO L 210 de 28.7.1998, p. 3.

(3) JO L 90 de 7.4.1994, p. 8.

(4) JO L 256 de 18.9.1998, p. 8.

ANEXO

1. ALEMANHA

Hessen

- Landkreise Gross Gerau, Bergstrasse

Rheinland-Pfalz

- Landkreise: Alzey-Worms, Ludwigshafen, Germersheim

- Kreisfreie Städte: Worms, Frankenthal (Pfalz), Ludwigshafen a.R., Speyer

Baden-Württemberg

Regierungsbezirk Karlsruhe

- Landkreise: Karlsruhe, Rastatt; Rhein-Necka-Kreis

Regierungsbezirk Freiburg

- Ortenaukreis, Landkreise Emmendingen, Konstanz

Regierungsbezirk Tübingen

- Landkreis Ravensburg, Bodensee-Kreis

Bayern

Regierungsbezirk Schwaben

- Landkreise: Donau-Ries, Dillingen a.d. Donau, Aichach-Friedberg, Günzburg, Augsburg, Neu-Ulm, Unterallgäu, Ostallgäu, Oberallgäu, Lindau/B.

Regierungsbezirk Oberbayern

- Landkreise: Eichstätt, Neuburg-Schrobenhausen, Pfaffenhofen, Freising, Dachau, Erding, Mühldorf a. Inn, Fürstenfeldbruck, Starnberg, München, Ebersberg, Rosenheim, Miesbach, Bad Tölz-Wolfratshausen, Landsberg a. Lech, Weilheim-Schongau, Garmisch-Partenkirchen

Regierungsbezirk Niederbayern

- Landkreise: Straubing-Bogen, Deggendorf, Dingolfing-Landau, Landshut, Kehlheim, Passau, Rottal-Inn

Regierungsbezirk Oberpfalz

- Landkreis Regensburg

2. ÁUSTRIA

Burgenland

- Oberwart, Güssing

Niederösterreich

- Amstetten, Melk, Krems Stadt, Krems Land, St Pölten Land, Tulln, Korneuburg, Wien-Umgebung, Gänserndorf, Bruck/Leitha

Oberösterreich

- Perg, Eferding

Steiermark

- Feldbach

Tirol

- Imst

Vorarlberg

- Gesamtes Bundesland