Regulamento (CE) n° 1069/1999 da Comissão, de 25 de Maio de 1999, que adapta ao progresso científico e técnico o Regulamento (CEE) n° 3922/91 do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE)
Jornal Oficial nº L 130 de 26/05/1999 p. 0016 - 0017
REGULAMENTO (CE) N.o 1069/1999 DA COMISSÃO de 25 de Maio de 1999 que adapta ao progresso científico e técnico o Regulamento (CEE) n.o 3922/91 do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 3922/91 do Conselho, de 16 de Dezembro de 1991, relativo à harmonização de normas técnicas e dos procedimentos administrativos no sector da aviação civil(1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2176/96(2), e, nomeadamente, o seu artigo 11.o, (1) Considerando que o Regulamento (CEE) n.o 3922/91 prevê que a Comissão altere, na medida em que o progresso científico e técnico o exija, as normas técnicas e procedimentos administrativos enunciados no seu anexo II e que essas alterações são necessárias actualmente, em especial tendo em conta a melhoria dos requisitos de segurança; (2) Considerando que o código JAR 1 - "Definições e abreviaturas" foi alterado de modo a incluir novas definições relacionadas com os transportes aéreos comerciais; (3) Considerando que o código JAR 22 - "Sailplanes and powered sailplanes" (planadores e planadores com motor) foi alterado de modo a introduzir o conceito de planadores autónomos com motor (self sustaining powered sailplanes) e a actualizar as suas diversas subpartes; (4) Considerando que o código JAR 25 - "Large aeroplanes" (grandes aviões) foi alterado de modo a incluir as alterações aprovadas do código americano equivalente (FAR 25), a introduzir requisitos actualizados resultantes das actividades de harmonização JAA/FAA e a melhorar os requisitos respeitantes aos APU (unidades auxiliares de produção de energia) e ao piloto automático; (5) Considerando que o código JAR AWO - "All Weather Operations" (operações em todas as condições meteorológicas) foi actualizado, nomeadamente de modo a incluir requisitos respeitantes à aproximação e aterragem com um motor fora de serviço; (6) Considerando que o código JAR E - "Engines" (motores) foi alterado de modo a introduzir requisitos actualizados resultantes da Harmonização JAA/FAA e a melhorar a coerência com o JAR 21 e com outros JAR; (7) Considerando que o código JAR P - "Propellers" (hélices) foi alterado de modo a garantir a coerência com o JAR 21; (8) Considerando que o código JAR APU - "Auxiliary Power Units" (unidades auxiliares de produção de energia) foi alterado de modo a garantir a coerência com o JAR 21; (9) Considerando que o código JAR TSO - "Technical Standards Orders" (normas técnicas) foi alterado de modo a proceder à revisão das normas técnicas existentes e a incluir novas normas técnicas (por exemplo registadores de voz na cabina de pilotagem); (10) Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité dos Regulamentos de Segurança da Aviação(3), ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1.o O anexo II do Regulamento (CEE) n.o 3922/91 do Conselho é substituído pelo anexo do presente regulamento. Artigo 2.o O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 25 de Maio de 1999. Pela Comissão Neil KINNOCK Membro da Comissão (1) JO L 373 de 31.12.1991, p. 4. (2) JO L 291 de 14.11.1996, p. 15. (3) Reunião do Comité dos Regulamentos de Segurança da Aviação, consulta escrita de 4 de Fevereiro de 1999. ANEXO "ANEXO II Listas dos códigos em vigor que contêm as normas técnicas e os procedimentos administrativos comuns referidos no artigo 3.o 1. Generalidades e procedimentos >POSIÇÃO NUMA TABELA> 2. Certificação de tipo dos produtos e peças >POSIÇÃO NUMA TABELA>".