Regulamento (CE) n° 587/1999 da Comissão de 18 de Março de 1999 relativo à fixação de preços mínimos de venda para a carne de bovino posta à venda no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) n° 467/1999
Jornal Oficial nº L 074 de 19/03/1999 p. 0004 - 0005
REGULAMENTO (CE) N.° 587/1999 DA COMISSÃO de 18 de Março de 1999 relativo à fixação de preços mínimos de venda para a carne de bovino posta à venda no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) n.° 467/1999 A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.° 805/68 do Conselho, de 27 de Junho de 1968, que estabelece a organização comum de mercado no sector da carne de bovino (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.° 1633/98 (2), e, nomeadamente, o n.° 3 do seu artigo 7.°, Considerando que determinadas quantidades de carne de bovino, fixadas pelo Regulamento (CE) n.° 467/1999 da Comissão (3), foram postas a concurso; Considerando que, nos termos do artigo 9.° do Regulamento (CEE) n.° 2173/79 da Comissão (4), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.° 2417/95 (5), os preços mínimos de venda para a carne posta a concurso devem ser fixados tendo em consideração as propostas recebidas; Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão da Carne de Bovino, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1.° Os preços mínimos de venda da carne de bovino para o concurso previsto no Regulamento (CE) n.° 467/1999, cujo prazo de apresentação das propostas terminou em 9 de Março de 1999, são fixados no anexo do presente regulamento. Artigo 2.° O presente regulamento entra em vigor em 19 de Março de 1999. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros. Feito em Bruxelas, em 18 de Março de 1999. Pela Comissão Franz FISCHLER Membro da Comissão (1) JO L 148 de 28. 6. 1968, p. 24. (2) JO L 210 de 28. 7. 1998, p. 17. (3) JO L 56 de 4. 3. 1999, p. 19. (4) JO L 251 de 5. 10. 1979, p. 12. (5) JO L 248 de 14. 10. 1995, p. 39. ANEXO - BILAG - ANHANG - ÐÁÑÁÑÔÇÌÁ - ANNEX - ANNEXE - ALLEGATO - BIJLAGE - ANEXO - LIITE - BILAGA >POSIÇÃO NUMA TABELA>