31999R0124

Regulamento (CE) n.o 124/1999 da Comissão de 20 de Janeiro de 1999 que altera os Regulamentos (CEE) n.o 1589/87, (CEE) n.o 429/90, (CEE) n.o 1158/91, (CEE) n.o 3378/91, (CEE) n.o 3398/91 e (CE) n.o 2571/97 no que se refere ao prazo fixado para a apresentação das propostas relativas aos concursos

Jornal Oficial nº L 016 de 21/01/1999 p. 0019 - 0020


REGULAMENTO (CE) N.° 124/1999 DA COMISSÃO de 20 de Janeiro de 1999 que altera os Regulamentos (CEE) n.° 1589/87, (CEE) n.° 429/90, (CEE) n.° 1158/91, (CEE) n.° 3378/91, (CEE) n.° 3398/91 e (CE) n.° 2571/97 no que se refere ao prazo fixado para a apresentação das propostas relativas aos concursos

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.° 804/68 do Conselho, de 27 de Junho de 1968, que estabelece a organização comum de mercado no sector do leite e dos produtos lácteos (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.° 1587/96 (2), e, nomeadamente, o n.° 6 do seu artigo 6.°, o n.° 5 do seu artigo 7.°, os n.os 1, primeiro parágrafo, e 3 do seu artigo 7.°A e o n.° 3 do seu artigo 12.°,

Considerando que os Regulamentos (CEE) n.° 1589/87 da Comissão, de 5 de Junho de 1987, relativo à aquisição, mediante adjudicação, da manteiga pelos organismos de intervenção (3), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.° 455/95 (4), (CEE) n.° 429/90 da Comissão, de 20 de Fevereiro de 1990, relativo à concessão por concurso de uma ajuda à manteiga concentrada destinada ao consumo directo na Comunidade (5), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.° 417/98 (6), (CEE) n.° 1158/91 da Comissão, de 3 de Maio de 1991, relativo à aquisição, por concurso, de leite em pó desnatado pelos organismos de intervenção (7), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.° 569/96 (8), (CEE) n.° 3378/91 da Comissão, de 20 de Novembro de 1991, relativo às modalidades de venda de manteiga de existências de intervenção destinada à exportação e que altera o Regulamento (CEE) n.° 569/88 (9), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.° 1802/95 (10), (CEE) n.° 3398/91 da Comissão, de 20 de Novembro de 1991, relativo à venda por concurso de leite em pó desnatado destinado ao fabrico de alimentos compostos e que altera o Regulamento (CEE) n.° 569/88 (11), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.° 2080/96 (12), e (CE) n.° 2571/97 da Comissão, de 15 de Dezembro de 1997, relativo à venda a preço reduzido de manteiga e à concessão de uma ajuda à nata, à manteiga e à manteiga concentrada destinadas ao fabrico de produtos de pastelaria, de gelados alimentares e de outros produtos alimentares (13), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.° 1982/98 (14), definiram as normas aplicáveis aos processos e o prazo de concurso nos diferentes regimes; que, devido ao abrandamento da actividade económica durante o mês de Agosto, se afigura adequado, por razões de ordem prática, alterar os prazos para a apresentação das propostas no âmbito do Regulamento (CE) n.° 2571/97 no que se refere ao mês de Agosto de 1998; que, com base na experiência adquirida, convém tornar esta derrogação permanente e prever apenas um concurso para o mês de Agosto em todos os regimes supramencionados; que, além disso, no que diz respeito ao prazo para a apresentação das propostas, quando o último dia coincida com um feriado, é conveniente determinar, por razões de mercado, que aquele prazo termine no último dia útil anterior;

Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão do Leite e dos Produtos Lácteos,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.°

O artigo 2.° do Regulamento (CEE) n.° 1589/87, o n.° 2 do artigo 3.° do Regulamento (CEE) n.° 429/90, o artigo 2.° do Regulamento (CEE) n.° 1158/91, o n.° 2 do artigo 3.° do Regulamento (CEE) n.° 3378/91, o n.° 3 do artigo 4.° do Regulamento (CEE) n.° 3398/91 e do n.° 2 do artigo 14.° do Regulamento (CE) n.° 2571/97 passam a ter a seguinte redacção:

«O prazo para a apresentação das propostas relativas a cada um dos concursos especiais terminará em cada segunda e quarta terça-feira do mês, às doze horas, com excepção da segunda terça-feira do mês de Agosto e da quarta terça-feira do mês de Dezembro. Se terça-feira for um dia feriado, o prazo terminará no último dia útil anterior, às doze horas (hora de Bruxelas).».

Artigo 2.°

O presente regulamento entra em vigor no sétimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.

Feito em Bruxelas, em 20 de Janeiro de 1999.

Pela Comissão

Franz FISCHLER

Membro da Comissão

(1) JO L 148 de 28. 6. 1968, p. 13.

(2) JO L 206 de 16. 8. 1996, p. 21.

(3) JO L 146 de 6. 6. 1987, p. 27.

(4) JO L 46 de 1. 3. 1995, p. 31.

(5) JO L 45 de 21. 2. 1990, p. 8.

(6) JO L 52 de 21. 2. 1998, p. 18.

(7) JO L 112 de 4. 5. 1991, p. 65.

(8) JO L 80 de 30. 3. 1996, p. 48.

(9) JO L 319 de 21. 11. 1991, p. 40.

(10) JO L 174 de 26. 7. 1995, p. 27.

(11) JO L 320 de 22. 11. 1991, p. 16.

(12) JO L 279 de 31. 10. 1996, p. 15.

(13) JO L 350 de 20. 12. 1997, p. 3.

(14) JO L 256 de 18. 9. 1998, p. 9.