31999E0414

1999/414/PESC: Estratégia comum da União europeia de 4 de Junho de 1999 em relação à Rússia

Jornal Oficial nº L 157 de 24/06/1999 p. 0001 - 0010


ESTRATÉGIA COMUM DA UNIÃO EUROPEIA

de 4 de Junho de 1999

em relação à Rússia

(1999/414/PESC)

O CONSELHO EUROPEU,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia e, nomeadamente o seu artigo 13.o,

Recordando que o Acordo de Parceria e Cooperação (APC) entre as Comunidades Europeias, os seus Estados-Membros e a Federação da Rússia, entrou em vigor em 1 de Dezembro de 1997,

ADOPTOU A PRESENTE ESTRATÉGIA COMUM:

PARTE I

VISÃO DA UE DA SUA PARCERIA COM A RÚSSIA

Uma Rússia estável, democrática e próspera, firmemente estribada numa Europa unida, liberta de novas linhas divisórias, é uma condição essencial para uma paz duradoura no continente. As questões que todo o continente agora enfrenta só podem ser resolvidas através de uma ainda maior cooperação entre a Rússia e a União Europeia. A União Europeia saúda o regresso da Rússia ao seu lugar de direito na família europeia, num espírito de amizade, de cooperação, de justa acomodação dos interesses das partes e com base em valores comuns consagrados na herança comum da civilização europeia.

A União Europeia tem objectivos estratégicos claros:

- uma democracia estável, aberta e pluralista na Rússia, assente no Estado de direito e subjacente a uma economia de mercado próspera que beneficie simultaneamente os povos da Rússia e da União Europeia,

- a manutenção da estabilidade europeia, através da promoção da segurança global e da resposta aos desafios comuns do continente através de um reforço da cooperação com a Rússia.

A União continua a estar fortemente empenhada em colaborar com a Rússia, a nível federal, regional e local, para apoiar com sucesso a transformação política e económica da Rússia. A União e os seus Estados-Membros oferecem-se para partilhar com a Rússia as suas experiências diversas na construção de estruturas políticas, económicas, sociais e administrativas modernas, e reconhecem plenamente que a Rússia é a principal responsável pelo seu próprio futuro.

O Conselho Europeu adopta por conseguinte a presente estratégia comum para reforçar a parceria estratégica entre a União e a Rússia no dealbar de um novo século. O Conselho Europeu reconhece que o futuro da Rússia é um aspecto fundamental do futuro do continente e constitui um interesse estratégico para a UE. A oferta de uma relação reforçada, assente em valores democráticos comuns, ajudará a Rússia a afirmar a sua identidade europeia e criará novas oportunidades para todos os povos do continente. O alargamento da União irá aumentar ainda mais esses benefícios e oportunidades.

A presente estratégia comum define os objectivos e aponta os meios a utilizar pela União para fazer avançar esta parceria. O núcleo central do relacionamento entre a União e a Rússia continua a ser o Acordo de Parceria e Cooperação (APC), que tem por objectivo promover a integração da Rússia num espaço mais vasto de cooperação na Europa, bem como criar as condicões necessárias ao futuro estabelecimento de uma zona de comércio livre entre a Comunidade Europeia e a Rússia. Pelo seu lado, a União Europeia e os seus Estados-Membros irão aprofundar a coordenação, a coerência e a complementaridade de todos os aspectos da sua política para com a Rússia. A UE, a Comunidade e os seus Estados-Membros irão também trabalhar em conjunto com organizações regionais e outras organizações e no seu âmbito, bem como com parceiros animados do mesmo espírito, no sentido de concretizar os objectivos definidos nesta estratégia comum. As posições dos Estados-Membros em todas as instâncias relevantes respeitarão a presente estratégia comum. O Conselho Europeu convida a Rússia a colaborar com a União com base nesta estratégia comum para benefício de ambas as partes.

OBJECTIVOS PRINCIPAIS

O Conselho Europeu identificou os seguintes objectivos principais:

1. Consolidação da democracia, do Estado de direito e das instituições públicas na Rússia

A criação de instituições públicas eficientes e transparentes é uma das condições prévias para a confiança e uma maior adesão aos princípios democráticos e ao funcionamento do Estado de direito. Constitui o alicerce necessário para o desenvolvimento económico e social. A situação na Rússia impõe a utilização de mecanismos e meios adequados para reforçar essas instituições em termos de eficiência e responsabilidade.

A União deseja apoiar a Rússia na consolidação das suas instituições públicas, em particular os seus órgãos executivos, legislativos e judiciais e a sua polícia, segundo princípios democráticos. As instituições que são essenciais para o funcionamento da economia constituem a segunda parte deste objectivo. A União Europeia atribui particular importância às administrações regionais e locais, dentro dos limites das suas competências. As relações entre as autoridades centrais, regionais e locais são um factor essencial para o futuro da Federação.

A emergência da sociedade civil em todos os domínios é indispensável para a consolidação da democracia na Rússia. A União Europeia deseja apoiar esse processo, especialmente através do desenvolvimento de intercâmbios entre os actores da sociedade civil na Rússia e na União.

2. Integração da Rússia num espaço económico e social europeu comum

Tanto a União como a Rússia têm interesse em permitir que esta se integre num espaço económico e social comum na Europa. A União já é o principal parceiro comercial da Rússia e, por sua vez, a Rússia assegura uma parte considerável do fornecimento de energia da União. Por outro lado, empresas europeias fizeram grandes investimentos na Rússia.

Há, antes de mais, que pôr em funcionamento uma economia de mercado. A recente crise na Rússia demonstrou a necessidade de uma vigorosa prossecução deste objectivo. O esforço principal terá obviamente que ser feito pela Rússia, no contexto de um programa económico abrangente e sustentável aprovado pelo FMI. Este programa deve contemplar, designadamente, os problemas da reestruturação das empresas, as finanças públicas, o sistema bancário e a "boa gestão empresarial". A União está preparada para prestar o seu apoio neste contexto.

A União considera que o Estado de direito constitui uma condição prévia para o desenvolvimento de uma economia de mercado que ofereça oportunidades e proporcione benefícios a todos os cidadãos da Rússia. O desenvolvimento e a prosperidade futura da Rússia dependem, antes de mais e sobretudo, de políticas internas sólidas e de uma boa gestão económica, para as quais é essencial a criação de um quadro legislativo e regulamentar equitativo e transparente, bem como das instituições necessárias. A atracção de investimento interno e externo, que será consideravelmente reforçada pelo acesso da Rússia aos mercados financeiros internacionais, desempenha um papel fundamental para o seu desenvolvimento. Assim, a União apoiará a Rússia na elaboração e adopção das políticas económicas necessárias para reforçar a confiança necessária, para aumentar o investimento interno e externo e para satisfazer as condições dos mutuantes internacionais.

A União está empenhada na integração da Rússia na economia europeia e mundial. Neste contexto, a União apoiará os esforços da Rússia para satisfazer as condições para a adesão à OMC. A União irá também estudar a forma de criar as condições necessárias. Além da adesão à OMC, ao futuro estabelecimento de uma zona de comércio livre UE-Rússia. A aproximação progressiva das legislações e das normas entre a Rússia e a União Europeia, segundo o APC, irá facilitar a criação de áreas económicas comuns.

Por fim, o estabelecimento de uma economia de mercado deve ter em conta os aspectos sociais da transição e as necessidades da população russa, sobretudo, da mais desfavorecida. A União está disposta a fornecer apoio técnico e a incrementar os intercâmbios nesta área.

3. Cooperação para o reforço da estabilidade e segurança dentro e fora da Europa

A Rússia e a União têm interesses estratégicos e exercem responsabilidades particulares na manutenção da estabilidade e segurança da Europa e noutras partes do mundo.

A União considera a Rússia como um parceiro fundamental na prossecução deste objectivo e está determinada a cooperar com este país. A União propõe que a parceria estratégica se desenvolva no âmbito de um diálogo permanente sobre política e segurança concebido para aproximar os interesses e responder conjuntamente a alguns dos desafios à segurança do continente europeu. Este diálogo permitirá uma maior concertação em todas as instâncias relevantes de que a Rússia e os Estados-Membros sejam membros, em particular a ONU e a OSCE.

4. Desafios comuns no continente europeu

A proximidade geográfica, o aprofundamento das relações e o desenvolvimento das trocas entre a União e a Rússia estão a conduzir a uma interdependência cada vez maior num grande número de áreas. Só através de respostas comuns será possível encontrar soluções para os desafios que se estão a tornar cada vez mais comuns a ambas as partes.

A União e a Rússia têm um interesse comum no desenvolvimento das suas políticas energéticas de uma forma que permita a valorização e a gestão dos recursos e a segurança do abastecimento na Rússia e na Europa.

A segurança nuclear é uma questão fundamental. A União está preparada para continuar a fornecer apoio técnico qualificado neste domínio.

O ambiente constitui um património comum dos povos da Rússia e da União Europeia. A utilização sustentável dos recursos naturais, a gestão dos resíduos nucleares e o combate contra a poluição do ar e da água, em particular a poluição transfronteiras, constituem as prioridades nesta matéria.

A Rússia e a União têm um interesse comum no reforço da sua cooperação na luta contra certos flagelos comuns, como a criminalidade organizada, o branqueamento de capitais, o tráfico de seres humanos e o tráfico de droga. A luta contra a imigração ilegal constitui também uma preocupação importante. A União propõe-se aumentar a cooperação nestes domínios, através da criação dos instrumentos e formas de cooperação necessários entre os órgãos competentes e do desenvolvimento do intercâmbio de peritos. A União está igualmente disposta a oferecer os seus conhecimentos, nomeadamente para o desenvolvimento de legislação e de instituições competentes.

A cooperação regional, sobretudo no âmbito das organizações regionais existentes, constituirá um quadro útil para pôr em prática a cooperação, o que permitirá dar uma resposta local a esses desafios.

INSTRUMENTOS E MEIOS

1. Disposições gerais

A presente estratégia comum será executada de acordo com os procedimentos aplicáveis dos Tratados. O Conselho Europeu convida o Conselho e a Comissão a garantirem a unidade, a coerência e a eficácia das acções da União na execução desta estratégia comum, segundo as responsabilidades definidas nos artigos 3.o e 13.o do TUE.

A União Europeia contribuirá para a realização dos objectivos desta estratégia comum através de uma utilização adequada de todos os instrumentos e meios relevantes disponíveis na União, na Comunidade e nos Estados-Membros.

O secretário-geral do Conselho, alto representante para a PESC, assistirá o Conselho na execução da presente estratégia comum, no âmbito das suas obrigações previstas nos Tratados. A Comissão será plenamente associada nos termos dos artigos 18.o e 27.o do Tratado da União Europeia.

2. O Conselho, a Comissão e os Estados-Membros

O Conselho Europeu convida o Conselho, a Comissão e os Estados-Membros:

- a reverem, de acordo com as suas competências e capacidades, as acções, programas, instrumentos e políticas existentes, a fim de garantir a sua coerência com a presente estratégia, e, em caso de incongruências, a procederem aos ajustamentos necessários na data de revisão mais próxima,

- a utilizarem plena e devidamente os instrumentos e meios existentes, nomeadamente o APC, bem como todos os instrumentos relevantes da UE e dos Estados-Membros e programas dos Estados-Membros, e a desenvolverem e manterem, para este efeito, um inventário indicativo dos recursos da União, da Comunidade e dos Estados-Membros, através dos quais será executada a presente estratégia comum.

3. Coordenação

Os Estados-Membros farão um esforço adicional para coordenar a sua acção em relação à Rússia, nomeadamente em organizações regionais e internacionais como o Conselho da Europa, a ONU, a OSCE e as IFI, incluindo a articulação com a Comunidade sempre que esta tenha competência para tal.

Também deve ser consolidada a coordenação entre os Estados-Membros e a Comissão, nomeadamente através de consultas regulares entre os respectivos representantes na Rússia.

O Conselho, a Comissão e os Estados-Membros esforçar-se-ão por alcançar uma cooperação mais eficaz com as organizações regionais e internacionais, e procurarão, em sintonia com outros países animados do mesmo espírito, concretizar os objectivos da estratégia.

A União Europeia convidará os países candidatos a associarem-se através de acções no âmbito da presente estratégia comum.

4. Execucão e revisão

O Conselho Europeu solicita ao Conselho que:

- assegure que a Presidência seguinte apresente ao Conselho, no âmbito do seu programa geral, um plano de trabalho para a execução da presente estratégia comum, com base nas áreas de acção referidas na parte II e tendo devidamente em conta as iniciativas específicas constantes da parte III,

- proceda à revisão e avaliação da acção da União no âmbito da presente estratégia e apresente pelo menos um relatório anual ao Conselho Europeu sobre os progressos registados na realização dos seus objectivos,

- passe em revista a situação na Rússia e o grau de cooperação da Rússia na execução da presente estratégia, inclusive através de relatórios periódicos pelos chefes de missão, e proceda a uma avaliação no seu relatório ao Conselho Europeu;

- sempre que necessário, apresente recomendações de alterações à parte II e III da presente estratégia ao Conselho Europeu.

A Comissão prestará a sua contribuição para estes trabalhos no âmbito das suas competências.

5. Cooperação com a Rússia

A União Europeia e os seus Estados-Membros colaborarão estreitamente com a Rússia na execução da presente estratégia comum, especialmente através do APC e das suas instituições.

6. Iniciativas específicas

A União desenvolverá as iniciativas específicas expostas na parte III da presente estratégia comum e que se baseiam nas áreas de acção definidas na parte II. Estas iniciativas serão adaptadas sempre que necessário e não obstam a que surjam eventualmente novas iniciativas durante a vigência da presente estratégia comum. O Conselho, a Comissão e os Estados-Membros apoiarão estas iniciativas específicas e contribuirão para a sua concretização, segundo as suas competências e capacidades.

PARTE II

ÁREAS DE ACÇÃO

A União Europeia privilegiará as seguintes áreas de acção na execução da presente estratégia comum:

1. Consolidação da democracia, do Estado de direito e das instituições públicas na Rússia

A consolidação da democracia, das instituições e o Estado de direito na Rússia, é uma condição prévia para o desenvolvimento de uma economia de mercado. A União Europeia envidará, nesse sentido, esforços para:

a) Reforçar o Estado de direito e as instituições públicas,

- apoiando e incentivando as reformas institucionais necessárias para assegurar uma administração moderna e eficaz no aparelho executivo, legislativo e judiciário da Rússia, a nível federal, regional e local, em particular desenvolvendo a capacidade de um poder judicial independente, de estruturas responsáveis de administração pública e de polícia através da promoção de contactos entre as autoridades judiciais e os órgãos responsáveis pela aplicação da lei dos Estados-Membros da UE e da Rússia,

- desenvolvendo programas de formação para jovens políticos e funcionários públicos,

- explorando, em resposta a um pedido russo, as possibilidades de uma acção da UE, em cooperação com organizações internacionais como a OSCE, de apoio à realização eficiente de eleições presidenciais e parlamentares livres e imparciais em 1999 e 2000,

- apoiando os esforços da Rússia no sentido de respeitar os seus compromissos internacionais em matéria de direitos humanos, designadamente perante o Conselho da Europa, as Nações Unidas e a OSCE, promovendo actividades conjuntas UE-Conselho da Europa relativas à Rússia nas áreas do Estado de direito e dos direitos humanos; prestando assistência na salvaguarda dos direitos humanos, incluindo os das mulheres, das crianças e das minorias; reforçando os programas de promoção da abolição da pena de morte;

b) Reforçar a sociedade civil,

- aumentando os contactos entre os políticos da UE e da Rússia, a nível federal, regional e local, inclusive com assembleias a todos os níveis,

- promovendo um maior intercâmbio cultural e educativo entre a Rússia e a UE e contactos mais estreitos entre as sociedades, assentes na longa tradição da participação da Rússia na formação da civilização europeia, em particular passando em revista e reforçando, se necessário, os programas de bolsas de estudo e de contacto dos estudantes,

- apoiando as ONG independentes,

- cooperando com a Rússia no reforço do apoio a prestar aos refugiados e às pessoas deslocadas no interior da Rússia,

- contribuindo para a liberdade dos meios de comunicação social,

- promovendo a igualdade de oportunidades para ambos os sexos.

2. Integração da Rússia num espaço económico e social europeu comum

A UE:

a) Consolidará o processo de reforma económica da Rússia,

- aumentando o impacto do aconselhamento em matéria de política económica, nomeadamente através do diálogo político a alto nível, a fim de promover o desenvolvimento de uma economia de mercado, tendo devidamente em conta os problemas transitórios decorrentes das necessárias mudanças estruturais,

- desenvolvendo esforços adicionais, nas instâncias competentes, para coordenar a política da UE no âmbito das instituições financeiras internacionais,

- ajudando a garantir e implementar um quadro legislativo e regulamentar transparente e estável na Rússia, concebido para promover a actividade económica e aumentar o investimento nacional e estrangeiro,

- promovendo a criação do quadro legislativo e institucional necessário à introdução de políticas fiscais sustentáveis (por exemplo, tributação, contabilidade, controlo das despesas),

- promovendo igualmente reformas credíveis do sector bancário com condições equitativas para os bancos estrangeiros e uma efectiva coordenação entre doadores com a participação plena da UE,

- incentivando a continuação de reformas estruturais, económicas e administrativas, incluindo novas privatizações, a reestruturação das empresas e o crescimento do sector das PME na Rússia,

- ajudando a aumentar a competitividade dos sectores industrial, agrícola e energético da Rússia,

- contribuindo para lançar as bases de uma efectiva reforma agrária na Rússia, que permita a introdução da propriedade privada, e prestando assistência técnica a este processo (por exemplo, através de um cadastro eficiente);

b) Apoiará a integração da Rússia numa zona mais vasta de cooperação económica na Europa,

- promovendo uma harmonização progressiva da legislação, em especial no domínio aduaneiro, bem como no das normas e certificação, da política de concorrência e do ambiente,

- incentivando uma maior integração da Rússia no sistema comercial multilateral e apoiando os seus esforços no sentido de preencher as condições de adesão à OMC, incluindo a reforma legislativa e institucional,

- analisando a forma de criar as condições necessárias, para além da adesão da Rússia à OMC, ao futuro estabelecimento de uma zona de comércio livre UE-Rússia,

- encorajando a Rússia a remover os obstáculos ao comércio e ao investimento, em especial através de uma melhoria das formalidades de passagem das fronteiras e das respectivas infra-estruturas, e analisando, segundo as regras e processos comunitários, as preocupações da Rússia quanto ao acesso ao mercado da UE,

- explorando mais concretamente as possibilidades de cooperação em áreas em que os russos são reconhecidamente competentes (por exemplo, ciência, aeronáutica, espaço e energia),

- promovendo a parceria com vista a promover o desenvolvimento das indústrias culturais da Rússia, incluindo no domínio da gestão artística,

- reforçando a coordenação e, se necessário, expandindo os programas europeus existentes de formação de gestores e empresários russos;

c) Lançará as bases para uma economia social de mercado,

- favorecendo o diálogo social através do apoio à constituição de sindicatos e organizações patronais modernos,

- incentivando uma adesão mais ampla às normas de trabalho da OIT,

- procurando assegurar a protecção social de todos os cidadãos russos, nomeadamente os grupos vulneráveis, através do apoio técnico às reformas administrativas dos serviços sociais e dos sistemas de saúde da Rússia.

3. Cooperação para reforçar a estabilidade e a segurança dentro e fora da Europa

A União Europeia pretende aprofundar e ampliar a cooperação com a Rússia e definir respostas comuns aos desafios dentro e fora da Europa mediante:

a) O reforço do diálogo político,

- ponderando formas de dar uma maior continuidade ao diálogo político existente e torná-lo mais operacional, nomeadamente através do importante papel a desempenhar pelo secretário-geral do Conselho, alto representante para a PESC,

- colaborando com a Rússia para desenvolver iniciativas comuns de política externa em apoio de objectivos comuns de política externa;

b) Posição da Rússia no quadro da segurança europeia,

- desenvolvendo mais a cooperação com a Rússia no novo quadro da segurança europeia no âmbito da CSCE, nomeadamente na perspectiva da Cimeira de Istambul,

- prosseguindo a cooperação com a Rússia na elaboração de alguns aspectos da Carta Europeia de Segurança,

- estudando a forma de facilitar a participação da Rússia quando a União recorrer à UEO para acções no âmbito das missões de Petersberg;

c) Diplomacia preventiva,

- reforçando a cooperação UE-Rússia a fim de contribuir para a prevenção de conflitos, a gestão de crises e a resolução de conflitos, nomeadamente no âmbito da OSCE e da ONU,

- promovendo o controlo de armamento e o desarmamento e a aplicação dos acordos já existentes, reforçando a fiscalização das exportações, restringindo a proliferação das armas de destruição maciça e apoiando o desarmamento nuclear e a destruição das armas químicas.

4. Desafios comuns no continente europeu

Em particular, a União Europeia cooperará com a Rússia nas seguintes áreas:

a) Energia e segurança nucleares,

- reforçando o empenho da Rússia na reforma do sector da energia, incluindo a segurança nuclear e a protecção do ambiente; por exemplo, colaborando com a Rússia para melhorar a eficiência energética e prestando assistência técnica em matéria de conservação da energia neste país; reforçando a segurança das centrais nucleares da Rússia e cooperando nas questões relacionadas com os resíduos nucleares e o combustível irradiado no Noroeste da Rússia,

- incentivando o empenho da Rússia na segurança nuclear no quadro da Convenção sobre a Segurança Nuclear, através do Acordo sobre a Conta de Segurança Nuclear e no quadro de iniciativas internacionais, e ajudando a reforçar a autoridade reguladora russa em matéria de segurança nuclear (GAN),

- promovendo a ratificação do Tratado da Carta da Energia pela Rússia e prosseguindo as negociações do quadro multilateral de trânsito que aumentará a cooperação entre a Rússia e os seus vizinhos quanto ao acesso ao sistema russo de condutas;

b) Ambiente e saúde,

- incentivando e apoiando o armazenamento seguro de resíduos nucleares e químicos e a gestão segura de combustível irradiado, especialmente no Noroeste da Rússia,

- apoiando a inclusão de considerações de ordem ambiental na reforma económica e prestando assistência à criação de sistemas eficazes de controlo e garantia do respeito dos acordos multilaterais relativos ao ambiente, auxiliando igualmente a Rússia a reforçar o cumprimento da sua legislação sobre o ambiente,

- colaborando com a Rússia especialmente em áreas adjacentes à União alargada, no sentido de reduzir a poluição da água e do ar, melhorar a protecção do ambiente e cooperar na promoção da utilização sustentável dos recursos naturais, em especial nas diversas instâncias de cooperação regional,

- cooperando com a Rússia para melhorar a prevenção de doenças infecciosas, incluindo o apoio a programas de vacinação,

- cooperando também no reforço dos controlos fitossanitários;

c) Luta contra o crime organizado, branqueamento de capitais, tráfico de seres humanos e de droga; cooperação judiciária,

- reforçando o Estado de direito e prestando assistência ao desenvolvimento de uma ordem jurídica, incentivando nomeadamente a Rússia a assinar, ratificar e aplicar convenções fundamentais nomeadamente no domínio da cooperação judiciária, civil e penal,

- continuando, com base nas posições comuns existentes, um diálogo adequado com a Rússia na actual negociação, em Viena, da Convenção das Nações Unidas contra o crime organizado transnacional,

- aumentando a cooperação e o intercâmbio de peritos entre os Estados-Membros e a Rússia na área do combate à criminalidade organizada, incluindo o domínio do tratamento e reinserção dos toxicodependentes, bem como o da prevenção da droga, o que será realizado com a cooperação do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência,

- organizando seminários sobre tipos e métodos de branqueamento de capitais,

- desenvolvendo a cooperação da Europol com as autoridades russas competentes, como previsto na Convenção "Europol", tendo nomeadamente em vista o reforço da luta contra o tráfico de seres humanos e de droga, bem como contra a imigração clandestina,

- intensificando a cooperação entre agentes de ligação dos Estados-Membros em Moscovo, dentro dos limites das respectivas legislações nacionais,

- desenvolvendo mecanismos de cooperação no combate ao crime transnacional associado à droga e envolvendo a Rússia no processo de concertação do Grupo de Dublim,

- realizando campanhas de informação em cooperação com serviços russos para prevenir o tráfico de seres humanos,

- aumentando a cooperação em matéria de readmissão de nacionais, pessoas sem nacionalidade e nacionais de países terceiros, incluindo a celebração de um acordo de readmissão; combatendo a imigração clandestina, dando nomeadamente continuidade aos cursos básicos e avançados de formação de pessoal dos serviços fronteiriços e de imigração,

- intensificando o diálogo com a Rússia sobre a adaptação da política de vistos russa à da União Europeia, através da introdução de requisitos em matéria de vistos conformes com as disposições em vigor na UE e da criação de documentos de viagem suficientemente difíceis de falsificar,

- trabalhando em conjunto com a Rússia tendo em vista a aplicação de sanções aos transportadores que transportem para fora das fronteiras passageiros com documentação inadequada, assim como a introdução de disposições penais para combater a imigração clandestina;

d) Cooperação regional e transfronteiriça e infra-estruturas,

- trabalhando mais eficazmente com a Rússia nas diversas instâncias de cooperação regional (CEMD, CMME, Conselho Euro-Árctico do Mar de Barents) e reforçando a cooperação transfronteira com as regiões limítrofes da Rússia (incluindo Kalininegrado), tendo nomeadamente em vista o alargamento da UE e, inclusivamente, nos trabalhos relativos à dimensão setentrional,

- reforçando a cooperação e a assistência técnica nas áreas aduaneira e de gestão das fronteiras,

- explorando a possibilidade de colaboração na ligação dos sistemas de transportes russos (rodoviários e ferroviários) aos corredores transeuropeus e procurando formas mutuamente satisfatórias para resolver as questões relacionadas com os transportes.

PARTE III

INICIATIVAS ESPECÍFICAS

Serão desenvolvidas as seguintes iniciativas específicas, sem prejuízo de eventuais novas iniciativas:

Diálogo político e de segurança

A União estudará meios de dar maior continuidade, flexibilidade e conteúdo ao actual diálogo político, instituído ao abrigo do APC, de modo a torná-lo mais eficaz e operacional:

- o Conselho analisará a possibilidade de criação de uma instância permanente UE/Rússia de diálogo político e de segurança, tendo presente o importante papel a desempenhar pelo secretário-geral do Conselho, alto representante para a PESC. Um dos objectivos consistiria em colaborar com a Rússia a fim de desenvolver iniciativas conjuntas de política externa em relação a certos países terceiros e regiões, à prevenção de conflitos e à gestão das crises, especialmente em zonas periféricas da Rússia, nos Balcãs e no Médio Oriente,

- o Conselho ponderará o desenvolvimento de um mecanismo de consulta, para além das conversações da Tróica, existentes a nível de peritos, com a Rússia e a participação eventual de países terceiros, incidindo sobre questões de não proliferação, bem como a intensificação de esforços, incluindo através do aumento da coordenação/actividades conjuntas com países terceiros, em apoio da destruição de armas químicas da Rússia,

- além disso, o Conselho analisará a possibilidade de acções comuns e posições comuns relativas à gestão segura de materiais biológicos e químicos, bem como de material cindível na Rússia, sob controlo da AIEA, que deixaram de ser considerados necessários para fins de defesa, designadamente com base em convenções internacionais. Será dada especial atenção ao Centro Internacional de Ciência e Tecnologia de Moscovo.

Os trabalhos sobre estas acções terão início no final de 1999.

Diálogo sobre questões económicas

A situação macroeconómica da Rússia, a experiência da construção da unidade europeia, a introdução do euro e o processo de alargamento reforçam a importância das consultas específicas sobre questões económicas entre a União e a Rússia.

A União considerará a possibilidade de um diálogo específico a alto nível UE/Rússia para apoiar a introdução, pelo Governo russo, de medidas destinadas a fomentar uma recuperação económica sustentada, baseada num programa económico global, aprovado pelo FMI, em direcção a uma economia de mercado operacional. A União está igualmente disposta a prever um aconselhamento a alto nível em matéria de política económica junto do Governo russo, mediante a colaboração de eminentes especialistas da UE.

Os Estados-Membros reforçarão, se necessário, a sua coordenação nas instâncias e organizações internacionais relevantes.

As instâncias competentes deverão preparar, em finais de 1999, um relatório conjunto da Presidência/Comissão a respeito destas propostas.

Comércio e investimento

Tendo em conta o lançamento iminente de novas negociações multilaterais na OMC, e o facto de a Comunidade ter apresentado propostas sobre a forma como a Rússia pode prosseguir as negociações de adesão a esta organização, a Comunidade reafirma a sua disponibilidade para manter e, se necessário, reforçar o apoio aos esforços da Rússia para satisfazer as condições de adesão à OMC, logo que possível.

Além disso, a Comissão estudará meios de aprofundar o diálogo com a Rússia em matéria de investimentos no quadro do APC, para melhorar o ambiente comercial e de investimento na Rússia e facilitar o comércio e o investimento nos dois sentidos, e comunicará os resultados ao Conselho nos finais de 1999.

Luta contra a criminalidade organizada

A União Europeia e a Rússia têm o maior interesse em estabelecer uma cooperação duradoura e eficaz no domínio da justiça e dos assuntos internos, sobretudo para promoção do respeito dos direitos do Homem e do Estado de direito. Neste contexto, a luta contra a criminalidade organizada constitui, obviamente, uma prioridade.

Por esse motivo, a União Europeia propõe a elaboração de um plano de acção comum com a Rússia para combater a criminalidade organizada, incluindo acções de luta contra a corrupção, o branqueamento de capitais, o tráfico de droga e de seres humanos, e a imigração clandestina. A União propõe abranger, nomeadamente, as seguintes áreas:

- assistência à formação de pessoal das autoridades judiciárias e de aplicação da lei, particularmente no que se refere às técnicas de investigação e intervenção,

- desenvolvimento do quadro legal, institucional e judiciário necessário à perseguição da criminalidade organizada, sobretudo nas áreas do branqueamento de dinheiro, das actividades económicas ilícitas e do tráfico de seres humanos,

- desenvolvimento de mecanismos eficazes de cooperação para o combate à criminalidade transfronteiriça relacionada com a droga, e

- desenvolvimento da cooperação entre a Europol e as autoridades russas competentes, nos termos da Convenção "Europol".

O diálogo com a Rússia no âmbito do APC e o diálogo permanente entre as instâncias competentes da Rússia e os oficiais de ligação dos Estados-Membros baseados em Moscovo possibilitará uma análise mais exacta das necessidades da Rússia nesta área. Neste contexto, reveste-se de particular importância a Conferência UE-Rússia sobre a criminalidade organizada, a realizar em Dezembro de 1999. No primeiro semestre de 2000 será apresentado um relatório ao Conselho.

Programas de geminação

O duplo objectivo de consolidar as instituições públicas russas e aproximar as sociedades civis implica um incremento no desenvolvimento dos intercâmbios a todos os níveis entre a Rússia e os Estados-Membros.

Para o efeito, a União pretende criar programas de geminação com a Rússia:

- com o objectivo de reforçar as instituições: nas administrações regionais e locais,

- com o objectivo de aproximar as sociedades civis: entre organizações profissionais e sindicatos, universidades, organizações não governamentais e meios de comunicação social. A Comissão estudará as possibilidades do contributo dos programas comunitários para essa finalidade (TACIS, Tempus e Democracia). Serão também utilizados os instrumentos bilaterais dos Estados-Membros. Os Estados-Membros e a Comissão coordenarão os seus programas, podendo, a este respeito, inspirar-se no programa criado pela União Europeia para a formação de gestores russos.

Com base num levantamento dos instrumentos existentes (a efectuar pela Comissão em ligação com o Secretariado-Geral do Conselho) e numa missão de identificação na Rússia, a Comissão apresentará um relatório ao Conselho no final de 1999, após o que apresentará eventuais propostas de acção.

Programas de intercâmbio de estudantes e jovens cientistas

A União analisará a possibilidade de desenvolver programas de intercâmbio da UE para estudantes, integrados nos respectivos currículos, e para jovens cientistas participantes nos contratos do Centro Internacional de Ciência e Tecnologia, o que implicará nomeadamente:

- um convite para a Comissão elaborar um inventário dos programas existentes na CE e nos Estados-Membros,

- um convite para a Comissão se pronunciar, no primeiro semestre de 2000, sobre os meios de melhorar a complementaridade entre os programas europeus existentes neste domínio e sobre as possibilidades e as formas de um programa comunitário de intercâmbio aperfeiçoado.

Criação de um sistema viável de saúde e previdência

Os Estados-Membros e a Comissão reverão os seus programas destinados, de modo geral, a encorajar os esforços da Rússia para estabelecer um sistema viável de previdência e segurança social em geral e, em especial, a apoiar a reforma dos sistemas de saúde da Rússia e melhorar a coordenação, eficácia e complementaridade desses programas, tendo em vista um relatório da Comissão em Junho de 2000.

Cooperação transfronteiriça e regional

A União apoiará o reforço da cooperação transfronteiriça e regional e efectuará um levantamento dos instrumentos e acções relevantes da CE e dos Estados-Membros, que apontem para um maior envolvimento dos programas da UE nas regiões russas de especial interesse para a UE. Neste contexto, o Conselho e a Comissão intensificarão os preparativos da Conferência de Helsínquia sobre a dimensão setentrional da UE, a realizar em Novembro de 1999.

PARTE IV

VIGÊNCIA

A presente estratégia comum é aplicável a partir da data da sua publicação durante um período inicial de quatro anos, podendo ser prorrogada, revista e, se necessário, adaptada pelo Conselho Europeu, sob recomendação do Conselho.

PUBLICAÇÃO

A presente estratégia comum será publicada no Jornal Oficial.

Feito em Colónia, em4 de Junho de 1999.

Pelo Conselho Europeu

O Presidente

G. SCHROEDER

DECLARAÇÃO DO CONSELHO EUROPEU

relativa à estratégia comum para a Rússia

Ao adoptar acções comuns, posições comuns ou quaisquer outras decisões no âmbito do título V do Tratado da União Europeia (Política Externa e de Segurança Comum), com base na estratégia comum, o Conselho delibera por maioria qualificada.

Os actos adoptados fora do âmbito do título V do Tratado da União Europeia continuarão a ser adoptados de acordo com os processos de tomada de decisão adequados previstos nas disposições aplicáveis dos Tratados, incluindo o Tratado que institui a Comunidade Europeia e o título VI do Tratado da União Europeia.