1999/852/CE: Decisão do Conselho, de 6 de Dezembro de 1999, relativa aos princípios, prioridades, objectivos intermédios e condições previstos na parceria de adesão da Roménia
Jornal Oficial nº L 335 de 28/12/1999 p. 0015 - 0021
DECISÃO DO CONSELHO de 6 de Dezembro de 1999 relativa aos princípios, prioridades, objectivos intermédios e condições previstos na parceria de adesão da Roménia (1999/852/CE) O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 622/98 do Conselho, de 16 de Março de 1998, relativo à assistência aos Estados candidatos à adesão à União Europeia no contexto de uma estratégia de pré-adesão e, em particular, à instituição de parcerias de adesão(1) e, nomeadamente, o seu artigo 2.o, Tendo em conta a proposta da Comissão, Considerando o seguinte: (1) O Conselho Europeu do Luxemburgo declarou que a parceria de adesão constitui um novo instrumento e é um elemento-chave no reforço da estratégia de pré-adesão; (2) O Regulamento (CE) n.o 622/98 dispõe que o Conselho decidirá, por maioria qualificada e sob proposta da Comissão, sobre os princípios, prioridades, objectivos intermédios e condições previstos nas parcerias de adesão que serão apresentadas a cada país candidato, bem como sobre os ajustamentos significativos que venham posteriormente a ser-lhes aplicáveis; (3) A assistência comunitária depende do cumprimento de elementos essenciais, em particular ao respeito dos compromissos previstos nos acordos europeus e do progresso verificado no cumprimento dos critérios de Copenhaga; quando faltar um elemento essencial, o Conselho, deliberando por maioria qualificada sob proposta da Comissão, pode tomar medidas adequadas em relação a qualquer tipo de assistência de pré-adesão; (4) O Conselho Europeu do Luxemburgo decidiu que a execução das parcerias de adesão e os progressos registados na adopção do acervo serão examinados no âmbito dos órgãos instituídos pelo Acordo Europeu; (5) O relatório periódico da Comissão de 1999 apresentou uma análise objectiva sobre os preparativos para a adesão da Roménia e identificou uma série de áreas prioritárias em que devem ser intensificados os trabalhos; (6) A fim de se preparar para a adesão, a Roménia deve actualizar o seu programa nacional para a adopção do acervo; esse programa deve fixar um calendário para o cumprimento das prioridades e dos objectivos intermédios estabelecidos na parceria de adesão, DECIDE: Artigo 1.o Nos termos do artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 622/98, os princípios, prioridades, objectivos intermédios e condições previstos na parceria de adesão da Roménia são estabelecidos no anexo da presente decisão, que dela faz parte integrante. Artigo 2.o A aplicação da parceria de adesão será examinada no âmbito dos órgãos instituídos pelo Acordo Europeu e através dos órgãos adequados do Conselho, aos quais a Comissão apresentará relatórios periódicos. Artigo 3.o A presente decisão produz efeitos no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. Feito em Bruxelas, em 6 de Dezembro de 1999. Pelo Conselho O Presidente T. HALONEN (1) JO L 85 de 20.3.1998, p. 1. ANEXO ROMÉNIA: PARCERIA DE ADESÃO 1999 1. OBJECTIVOS A parceria de adesão tem por objectivo definir, num quadro único, as áreas prioritárias para a prossecução do trabalho identificadas pela Comissão no relatório periódico de 1999 sobre os progressos da Roménia na preparação da adesão à União Europeia, os meios financeiros disponíveis para ajudar este país a concretizar essas prioridades e as condições a que obedecerá essa assistência. A presente parceria de adesão permite enquadrar uma série de instrumentos de política destinados a ajudar os países candidatos a prepararem a adesão. Estes instrumentos incluem, nomeadamente, o programa nacional revisto de adopção do acervo, a avaliação conjunta das prioridades de política económica a médio prazo, o pacto contra o crime organizado, bem como os planos de desenvolvimento nacional e outros planos sectoriais necessários para a participação nos fundos estruturais na sequência da adesão e para a execução do IEPA e do Sapard antes da adesão. Dada a diferente natureza de cada um destes instrumentos, a sua preparação e aplicação obedecerão a procedimentos específicos. Os referidos instrumentos não constituem uma parte integrante da presente parceria, embora as prioridades neles definidas sejam com ela compatíveis. 2. PRINCÍPIOS As principais áreas prioritárias identificadas para cada Estado candidato têm em conta a sua capacidade para satisfazer os critérios de Copenhaga, segundo os quais a adesão à União Europeia exige: - que o Estado candidato disponha de instituições estáveis, garantes da democracia, do Estado de Direito, dos direitos humanos, do respeito e protecção das minorias, - a existência de uma economia de mercado que funcione efectivamente e a capacidade de fazer face à concorrência e às forças de mercado da União, - a capacidade de os candidatos assumirem as obrigações dela decorrentes, incluindo a adesão aos objectivos da união política, económica e monetária. Na reunião de Madrid, o Conselho Europeu sublinhou a necessidade de os países candidatos adaptarem as suas estruturas administrativas a fim de assegurar uma aplicação harmoniosa das políticas comunitárias após a adesão; na reunião do Luxemburgo, o Conselho afirmou também que a integração do acervo comunitário na legislação constituía uma medida necessária mas não suficiente, devendo ser assegurada a sua aplicação efectiva. 3. PRIORIDADES E OBJECTIVOS INTERMÉDIOS Os relatórios periódicos da Comissão sublinharam a dimensão dos esforços que os Estados candidatos deverão ainda envidar em diversos domínios para se prepararem para a adesão. Esta situação implica a definição de prioridades de nível intermédio, cada uma das quais será acompanhada de objectivos precisos, a estabelecer em colaboração com os países em causa, e de cuja consecução dependerá o nível de assistência concedida, os progressos das negociações em curso com alguns países e a abertura de novas negociações com os restantes países. As prioridades e os objectivos intermédios das parcerias de adesão revistas são novamente divididos em dois grupos: curto e médio prazo. O primeiro grupo inclui as prioridades e objectivos seleccionados com base no pressuposto de que é realisticamente possível esperar que a Roménia os possa cumprir ou avançar significativamente nesse sentido até ao final de 2000. O cumprimento das prioridades a médio prazo deve exigir mais de um ano, embora os trabalhos nesse sentido possam e devam ter início, sempre que possível, ainda no decurso de 2000. Os progressos realizados no cumprimento das prioridades da parceria de adesão de 1998 são avaliados no relatório de 1999. Essa avaliação serviu de base para a formulação das prioridades da presente parceria. A Roménia apresentou uma versão revista do seu programa nacional de adopção do acervo (PNAA) em 14 de Julho de 1999, que estabelece um calendário para o cumprimento das prioridades e dos objectivos intermédios, com base na primeira parceira de adesão, definindo também as estruturas administrativas e os recursos financeiros necessários para o efeito. A parceria de adesão indica as áreas prioritárias para a preparação da adesão da Roménia. No entanto, a Roménia terá de resolver todos os problemas identificados no relatório periódico, sendo igualmente importante que preencha os requisitos em matéria de aproximação das legislações e de execução do acervo, segundo os compromissos assumidos no âmbito do Acordo Europeu, o exercício de screening e o processo de negociação. Convém recordar que a integração do acervo comunitário na legislação não é, por si só, suficiente, sendo igualmente necessário assegurar a sua aplicação efectiva, segundo normas idênticas às que vigoram na União. Em todos os domínios a seguir enumerados é necessária uma execução efectiva e credível do acervo. Com base na análise desenvolvida nos relatórios periódicos da Comissão, foram definidos para a Roménia os objectivos intermédios e prioridades a curto e a médio prazo seguintes. 3.1. Curto prazo (2000) Critérios políticos - aprovar as disposições orçamentais adequadas que garantam a protecção social das crianças e iniciar uma reforma integral do sistema de protecção social infantil, bem como disposições tendo em vista o tratamento de crianças e de adultos com doenças e deficiências crónicas; - reforçar o diálogo entre o Governo e a comunidade rome a fim de elaborar e executar uma estratégia para melhorar as condições sócio-económicas dessa comunidade e prever o apoio financeiro adequado para os programas destinados às minorias. Critérios económicos - restaurar a estabilidade macroeconómica, sobretudo através da execução de uma reforma estrutural, e estabelecer uma estratégia a médio prazo; acordar numa avaliação conjunta com a Comissão das Comunidades Europeias, - aplicar de forma sustentável os acordos celebrados com o Fundo Monetário Internacional, o Banco Mundial e a União Europeia; - continuar a reestruturar as finanças públicas, - adoptar medidas que assegurem o funcionamento de um mercado fundiário e o estabelecimento de um registo cadastral a nível nacional, - promover a competitividade através da reestruturação das empresas orientada pelas leis do mercado (tendo especialmente em conta as pequenas e médias empresas), adoptar medidas de incentivo ao investimento interno e estrangeiro, em particular através da simplificação dos procedimentos legais e administrativos e da estabilização das regras que regulam a privatização e a actividade empresarial; aplicar novos processos de falência, - adoptar um plano de reestruturação do sector siderúrgico segundo os requisitos da União Europeia. Mercado interno - contratos públicos: aplicar a legislação em matéria de contratos públicos, - direitos de propriedade intelectual e industrial: alinhar e aplicar a legislação sobre marcas, direitos de autor e direitos conexos; reforçar a capacidade administrativa e o combate à contrafacção, principalmente através do reforço dos controlos fronteiriços, - protecção de dados: aprovar legislação nacional e instituir uma autoridade independente de controlo, - livre circulação de mercadorias: aprovar legislação-quadro que transponha os princípios da nova abordagem e da abordagem global e criar infra-estruturas administrativas compatíveis; aprovar leis-quadro para os produtos químicos e os produtos alimentares; continuar a transposição das normas técnicas no sector automóvel, - livre circulação de serviços: aprovar legislação que transponha i) a directiva relativa às companhias de seguros e à fiscalização dos seguros; ii) as directivas relativas aos valores mobiliários e aos mercados regulamentados; iii) as directivas relativas aos organismos de investimentos colectivos em valores mobiliários; reforçar as capacidades dos organismos de fiscalização do sector financeiro, - concorrência: adoptar o direito derivado para aproximar a legislação básica em matéria de concorrência e de auxílios estatais, reforçar o conselho e o gabinete da concorrência, continuar a apresentar relatórios anuais completos sobre auxílios estatais; concluir o inventário dos auxílios estatais, - audiovisual: concluir o alinhamento da legislação, - fiscalidade: harmonizar a legislação relativa ao IVA e aos impostos especiais sobre o consumo, eliminando sobretudo as discriminações entre os cigarros importados e os cigarros nacionais; assegurar a conformidade das novas medidas fiscais com os princípios do código de conduta relativo à fiscalidade das empresas, - alfândegas: aplicar medidas de luta contra a fraude e a corrupção. Agricultura - prosseguir o alinhamento da legislação do sector veterinário e fitossanitário e reforçar as disposições em matéria de inspecção, sobretudo no que se refere às futuras fronteiras externas da União Europeia, - continuar a estabelecer um sistema nacional de identificação dos animais, - aprovar uma lei sobre o controlo de pesticidas na agricultura e iniciar a aplicação de um sistema de controlo de pesticidas residuais nos produtos agrícolas, - estabelecer um registo de propriedades vinícolas e reforçar os sistemas de gestão e de controlo do sector vinícola. Transportes - alinhar a legislação sobre normas de segurança marítima. Emprego e assuntos sociais - apoiar os esforços dos parceiros sociais no reforço das capacidades desenvolvimento e de aplicação do acervo, designadamente através do diálogo social bipartido, - elaborar uma estratégia nacional de emprego a partir da análise conjunta em matéria de política de emprego tendo em vista uma futura participação na estratégia europeia de emprego. Ambiente - elaborar programas de aproximação e de aplicação específicos para as diferentes directivas, - transpor a legislação em matéria de acesso à informação, de protecção da natureza e de protecção contra as radiações, - preparar leis-quadro no sector da qualidade do ar, da água e dos resíduos, bem como da poluição industrial (PCIP, grandes instalações de combustão, Seveso II), - reforçar a administração do ambiente a nível nacional e regional, - desenvolver um plano de financiamento de investimentos (específicos a cada directiva), baseado nas estimativas dos custos do alinhamento e em fontes realistas de financiamento público e privado numa base anual, - concluir a transposição e aplicar a directiva relativa à avaliação do impacto ambiental. Justiça e assuntos internos - aplicar a lei relativa às fronteiras estatais romenas, procedendo à fusão da Guarda de fronteiras e da Polícia de fronteiras; acelerar o processo de desmilitarização dos órgãos sob tutela do Ministério do Interior; reforçar os controlos nas fronteiras, a fim de evitar a imigração ilegal e poder participar plenamente no Sistema de Informação de Schengen, - reforçar os órgãos responsáveis pela aplicação da lei e o aparelho judicial para continuar a lutar contra o crime organizado, o tráfico de droga e a corrupção; assegurar uma maior coordenação entre os órgãos responsáveis pela aplicação da lei, - aprovar uma lei sobre a prevenção e a luta contra a corrupção e criar um serviço independente de luta contra a corrupção; reforçar as capacidades de luta contra a lavagem de dinheiro; ratificar a Convenção europeia relativa ao branqueamento, detecção, apreensão e perda dos produtos do crime e a convenção penal europeia sobre a corrupção; assinar a Convenção da OCDE sobre a luta contra a corrupção de agentes públicos estrangeiros nas transacções comerciais internacionais, - aprovar legislação relativa aos estrangeiros e aos refugiados; aumentar a transparência e acelerar a aplicação dos procedimentos relativos ao direito de asilo. Reforço da capacidade administrativa e judicial, designadamente da gestão e do controlo dos fundos da União Europeia - aprovar e aplicar uma lei da função pública, - Phare(1), IEPA(2) e Sapard(3): continuar a desenvolver o plano de desenvolvimento nacional e o plano de desenvolvimento rural; aprovar o quadro jurídico, administrativo e orçamental (manual de auditoria e pista de auditoria) para a programação e a gestão do IESPA e do Sapard, introduzindo, designadamente, avaliações do impacto ambiental e normas de adjudicação de contratos públicos compatíveis com as da União Europeia para os projectos co-financiados pelos fundos comunitários e criação de um organismo pagador operacional para o Sapard, - melhorar o funcionamento do aparelho judicial, nomeadamente: i) aprovar um novo código penal; ii) aprovar legislação processual penal; iii) limitar o recurso à prisão preventiva; iv) facilitar o acesso à assistência e à representação jurídicas; v) tornar o sistema de informação judicial extensivo a todos os tribunais; vi) melhorar a aplicação das decisões judiciais cíveis, - introduzir um programa orientado para o sistema orçamental que permita autorizações plurianuais, reforçar o processo de execução orçamental, melhorar a cobrança de impostos e a mobilização orçamental; reforçar a Direcção dos contratos públicos do Ministério das Finanças, - completar o quadro legislativo relativo ao controlo financeiro interno e externo; reforçar o organismo central do Ministério das Finanças responsável pela harmonização das unidades de auditoria/controlo internas nos centros de despesas; introduzir uma "independência funcional" para os controladores/auditores internos nacionais a nível central e a nível descentralizado e o controlo financeiro ex ante, - preparar a introdução de auditorias sobre os resultados e de uma metodologia em matéria de auditoria pelo Tribunal de Contas, - formar os funcionários responsáveis pela aplicação da lei em questões do foro da concorrência, propriedade industrial e intelectual e defesa do consumidor. 3.2. Médio prazo Critérios políticos - consolidar a reforma e melhorar as condições do sistema de protecção social infantil; - continuar a executar a estratégia de melhoria das condições sócio-económicas da comunidade rome; aplicar medidas de luta contra a discriminação (em particular, no âmbito da administração pública); desenvolver oportunidades de emprego e alargar o acesso ao ensino, - concluir o processo de desmilitarização dos serviços da polícia e dos órgãos sob a tutela do Ministério do Interior. Critérios económicos - consolidar o quadro jurídico e político para restaurar um crescimento económico sustentável e concluir o processo de privatização, - instituir um mecanismo de controlo orçamental anual para harmonizar os relatórios, o acompanhamento e o controlo das finanças públicas, em particular da situação orçamental, com os procedimentos da União Europeia, - continuar a desenvolver esforços no sentido de melhorar as condições de criação e desenvolvimento de empresas privadas, tendo especialmente em conta as pequenas e médias empresas, - executar o programa de reestruturação do sector siderúrgico. Mercado interno - direitos de propriedade intelectual e industrial: completar o alinhamento e reforçar as estruturas de execução, - livre circulação de mercadorias: iniciar a aplicação das directivas da nova abordagem, aprovar nova legislação sobre produtos farmacêuticos, iniciar o alinhamento da restante legislação técnica tradicional e estabelecer um sistema de fiscalização do mercado, - livre circulação de pessoas: completar o alinhamento em matéria de reconhecimento mútuo de diplomas, - concorrência: assegurar a conformidade das práticas de controlo dos preços com as regras da concorrência; reforçar as autoridades responsáveis pela defesa da concorrência (antitrust) e pelos auxílios estatais, - defesa do consumidor: continuar o alinhamento da legislação e reforçar as autoridades responsáveis pela fiscalização do mercado e pela aplicação da lei, - telecomunicações: assegurar a independência do órgão regulador e reforçar a sua capacidade, - fiscalidade: completar o alinhamento da legislação relativa ao IVA e aos impostos especiais sobre o consumo; rever a legislação vigente e assegurar a compatibilidade com os princípios do código de conduta relativo à fiscalidade das empresas; reforçar a cooperação administrativa e a assistência mútua; melhorar a eficiência da administração fiscal (organização, recursos humanos e informatização), - alfândegas: aplicar procedimentos simplificados; reforçar as capacidades administrativas e operacionais, designadamente no controlo das fronteiras; terminar a pauta integrada. Agricultura - reforçar os mecanismos de gestão e as estruturas administrativas da política agrícola comum (controlo dos mercados agrícolas e aplicação das medidas de desenvolvimento estrutural e rural, criação de organismos e de mecanismos de controlo), - reforçar a administração de controlo dos produtos alimentares e continuar a modernizar o sector agro-alimentar a fim de dar cumprimento às normas de higiene e saúde pública da União Europeia. - completar o sistema de identificação dos animais; aplicar o sistema de controlo da qualidade (análise de risco e pontos críticos de controlo) e o tratamento de resíduos animais, modernizar as estruturas de transformação alimentar nos sectores da carne e dos lacticínios, aplicar programas de controlo de resíduos e de zoonose; completar os sistemas de inspecção das futuras fronteiras externas. Pescas - desenvolver a capacidade de execução e aplicação da política comum das pescas. Energia - preparar o mercado interno da energia, aprovando designadamente legislação de execução das directivas relativas à electricidade e ao gás, - alinhar a legislação relativa aos preços da energia, ao rendimento energético e às normas de qualidade dos combustíveis; executar o acervo em matéria de reservas petrolíferas, - continuar a assegurar níveis elevados de segurança nuclear na central nuclear de Cernovoda, - reforçar as estruturas reguladoras da segurança nuclear e da protecção contra as radiações. Transportes - alinhar pelo acervo, sobretudo no sector dos transportes marítimos, aéreos (segurança aérea e gestão do tráfego aéreo), ferroviários, rodoviários (normas aplicáveis a mercadorias perigosas, normas de segurança e fiscalidade) e por vias navegáveis interiores (requisitos técnicos para as embarcações). Emprego e assuntos sociais - transpor e executar a legislação da União Europeia nas áreas da saúde e segurança no trabalho (designadamente a directiva-quadro), do direito do trabalho, da igualdade de tratamento para homens e mulheres e da saúde pública; reforçar as estruturas administrativas conexas e as estruturas de coordenação da segurança social; - estabelecer um fundo independente de garantia para os trabalhadores em caso de insolvência da entidade patronal, Coesão económica e social - desenvolver uma política nacional de coesão económica e social; preparar a execução de programas de desenvolvimento regional e de iniciativas comunitárias; melhorar a coordenação interministerial para os fundos estruturais e estabelecer um sistema orçamental e processual que permita autorizações plurianuais e geri-lo de acordo com as normas dos fundos estruturais, incluindo a apreciação e a avaliação. Ambiente - continuar a aplicar programas de aproximação, transpondo na íntegra a legislação dos sectores do ar, dos resíduos e da água, e concluir a transposição da legislação relativa à poluição sonora, aos produtos químicos e aos organismos geneticamente modificados; - integrar os princípios de desenvolvimento sustentável na definição e execução de todas as outras políticas sectoriais, - reforçar a capacidade de acompanhamento e de aplicação da lei, em particular através da descentralização para serviços de protecção do ambiente, Justiça e assuntos internos - continuar a alinhar progressivamente a legislação e a prática em matéria de vistos pelas da União Europeia, - adoptar e aplicar os instrumentos internacionais de luta contra o tráfico de droga, sobretudo o Acordo relativo ao tráfico por mar que aplica o artigo 17.o da Convenção da ONU relativa ao tráfico ilícito de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, - reforçar a independência do aparelho judicial e introduzir critérios objectivos para a contratação e o desenvolvimento de carreiras, - continuar a lutar contra o tráfico de mulheres e crianças. Reforço da capacidade administrativa e judicial, designadamente da gestão e do controlo dos fundos da União Europeia - executar um programa de reforma completa da administração pública a fim de melhorar a sua capacidade de executar e gerir o acervo, - assegurar a formação dos magistrados do Ministério Público, juízes e advogados em direito comunitário, - reforçar a função pública de controlo financeiro através da provisão de pessoal, formação e equipamento adequados, - reforçar o sistema nacional de estatísticas tendo em vista a conformidade com as normas e padrões da União Europeia. 4. PROGRAMAÇÃO A dotação do Phare para o período 1995-1999 elevou-se a 649 milhões de euros. Na sequência do acordo alcançado no Conselho Europeu de Berlim, de 24 e 25 de Março de 1999, a assistência financeira concedida aos países candidatos durante o período 2000-2006 incluirá igualmente um apoio a medidas de pré-adesão no domínio da agricultura e do desenvolvimento rural, através do instrumento de pré-adesão Sapard [Regulamento (CE) n.o 1268/1999 do Conselho e JO L 161 de 26.6.1999, p. 87] e do instrumento estrutural IEPA [Regulamento (CE) n.o 1267/1999 do Conselho; JO L 161 de 26.6.1999, p. 73], no âmbito dos quais será concedida prioridade a medidas idênticas ao fundo de coesão durante o período de pré-adesão. Ao abrigo destas dotações nacionais, a Roménia pode igualmente financiar parte da sua participação nos programas comunitários, incluindo o quinto programa-quadro de investigação e desenvolvimento tecnológico (JO L 26 de 1.1.1999, p. 1). Paralelamente, a Roménia terá acesso a financiamentos ao abrigo de programas plurinacionais directamente relacionados com o acervo. Em relação a todos os projectos de investimento será sistematicamente exigido o co-financiamento pelos países candidatos. A Comissão tem vindo a colaborar com o Banco Europeu de Investimento e com as instituições financeiras internacionais, especialmente o Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento e o Banco Mundial, desde 1998, a fim de facilitar o co-financiamento de projectos relacionados com as prioridades de pré-adesão. 5. CONDICIONALIDADE A assistência comunitária para o financiamento de projectos através dos três instrumentos de pré-adesão - Phare, IEPA e Sapard, depende do respeito pela Roménia das obrigações decorrentes do Acordo Europeu, bem como da realização de novos progressos em matéria de cumprimento dos critérios de Copenhaga, nomeadamente progressos quanto ao cumprimento, em 2000, das prioridades específicas constantes da presente parceria de adesão. Se estas condições gerais não forem respeitadas, o Conselho pode decidir suspender a assistência financeira, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 622/98. 6. ACOMPANHAMENTO A execução da parceria de adesão é acompanhada no âmbito do Acordo Europeu. Tal como sublinhado pelo Conselho Europeu do Luxemburgo, é importante que os órgãos do Acordo Europeu continuem a constituir o quadro no qual possam ser analisadas as medidas de adopção do acervo comunitário, segundo os mesmos procedimentos, independentemente do início das negociações. As secções pertinentes da parceria de adesão são discutidas no âmbito do subcomité adequado. O Comité de Associação aprecia a evolução global, os progressos registados e os problemas surgidos no cumprimento das prioridades e dos objectivos intermédios, bem como outras questões específicas que lhe sejam submetidas pelos subcomités. O Comité de Gestão Phare assegura a compatibilidade entre todas as decisões de financiamento adoptadas ao abrigo dos três instrumentos de pré-adesão - Phare, IEPA, Sapard -, bem como entre estas decisões e as parcerias de adesão, tal como previsto no regulamento de coordenação [Regulamento (CE) n.o 1266/1999 do Conselho, JO L 161 de 26.6.1999, p. 68]. A parceria para a adesão continuará a ser objecto das alterações que se revelem necessárias, em conformidade com o artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 622/98. (1) Phare: "Plano de acção para uma ajuda coordenada à Polónia e à Hungria". (2) IEPA: "Instrumento estrutural de pré-adesão". (3) Sapard: "Programa especial de adesão no domínio da agricultura e do desenvolvimento rural".