1999/801/CE: Decisão do Conselho, de 22 de Outubro de 1999, respeitante à aceitação das alterações ao protocolo relativo à protecção do mar Mediterrâneo contra a poluição de origem telúrica (Convenção de Barcelona)
Jornal Oficial nº L 322 de 14/12/1999 p. 0018 - 0031
DECISÃO DO CONSELHO de 22 de Outubro de 1999 respeitante à aceitação das alterações ao protocolo relativo à protecção do mar Mediterrâneo contra a poluição de origem telúrica (Convenção de Barcelona) (1999/801/CE) O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o n.o 1 do seu artigo 175.o, conjugado com o n.o 2, primeira frase, e o n.o 3, primeiro parágrafo, do seu artigo 300.o, Tendo em conta a proposta da Comissão, Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu(1), Considerando o seguinte: (1) A Comunidade é parte contratante da Convenção para a Protecção do Mar Mediterrâneo contra a Poluição(2), a seguir designada "Convenção de Barcelona" e concluiu igualmente quatro dos protocolos adoptados no âmbito da Convenção de Barcelona, designadamente o protocolo relativo à prevenção da poluição do mar Mediterrâneo causada por operações de imersão efectuadas por navios e aeronaves(3), o protocolo respeitante à cooperação em matéria de luta contra a poluição do mar Mediterrâneo por hidrocarbonetos e outras substâncias nocivas em caso de situação crítica(4), o protocolo relativo à protecção do mar Mediterrâneo contra a poluição de origem telúrica(5) e o protocolo respeitante às áreas especialmente protegidas do Mediterrâneo(6); (2) A Comissão participou, em nome da Comunidade, nas negociações relativas à revisão do protocolo relativo à protecção do mar Mediterrâneo contra a poluição de origem telúrica, a seguir designado "protocolo"; (3) Por força do artigo 174.o do Tratado, a política da Comunidade no domínio do ambiente contribui para o prosseguimento dos objectivos de preservação, protecção e a melhoria da qualidade do ambiente, nomeadamente a promoção a nível internacional de medidas destinadas a suprir os problemas regionais ou mundiais no domínio do ambiente; (4) O âmbito de aplicação das alterações efectuadas ao protocolo insere-se, pelo menos parcialmente, no âmbito da competência comunitária. A Comunidade adoptou diversas directivas no domínio em causa(7). Nesse contexto, a Comunidade vela para que a conclusão dos acordos internacionais em causa não infrinja o direito comunitário em vigor nem altere o respectivo âmbito; (5) A adesão da Comunidade ao protocolo revisto contribui para a realização dos objectivos estabelecidos no artigo 174.o do Tratado; (6) O protocolo revisto foi adoptado e aberto à assinatura na Conferência de Plenipotenciários, realizada em Siracusa em 7 e 8 de Março de 1996; (7) O Conselho aprovou uma decisão sobre a assinatura do protocolo em 22 de Julho de 1996, data em que o protocolo revisto já não se encontrava aberto à assinatura, DECIDE: Artigo 1.o São aprovadas, em nome da Comunidade Europeia, as alterações ao protocolo relativo à protecção do mar Mediterrâneo contra a poluição de origem telúrica. O texto das referidas alterações acompanha a presente decisão. Artigo 2.o O presidente do Conselho fica autorizado a notificar a aceitação, em nome da Comunidade Europeia, das alterações ao protocolo relativo à protecção do mar Mediterrâneo contra a poluição de origem telúrica, em conformidade com o artigo 16.o da Convenção para a Protecção do Mar Mediterrâneo contra a Poluição(8). Artigo 3.o A presente decisão será publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. A presente decisão produz efeitos a partir da data da sua aprovação. Feito no Luxemburgo, em 22 de Outubro de 1999. Pelo Conselho O Presidente S. MÖNKÄRE (1) JO C 219 de 30.7.1999, p. 186. (2) Decisão 77/585/CEE (JO L 240 de 19.9.1977, p. 1). (3) Decisão 77/585/CEE (JO L 240 de 19.9.1977, p. 1). (4) Decisão 81/420/CEE (JO L 162 de 19.6.1981, p. 4). (5) Decisão 83/101/CEE (JO L 67 de 12.3.1983, p. 1). (6) Decisão 84/132/CEE (JO L 68 de 10.3.1984, p. 36). (7) Directiva 76/464/CEE do Conselho, de 4 de Maio de 1976, relativa à poluição causada por determinadas substâncias perigosas lançadas no meio aquático da Comunidade (JO L 129 de 18.5.1976, p. 23). Directiva alterada pela Directiva 91/692/CEE (JO L 377 de 31.12.1991, p. 48). Directiva 96/61/CE do Conselho, de 24 de Setembro de 1996, relativa à prevenção e controlo integrados da poluição (JO L 257 de 10.10.1996, p. 26). (8) A data de entrada em vigor das alterações ao protocolo relativo à protecção do mar Mediterrâneo contra a poluição de origem telúrica será publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias pelo Secretariado-Geral do Conselho.