1999/700/CE: Decisão da Comissão, de 14 de Outubro de 1999, que altera a Decisão 97/778/CE por forma a actualizar a lista dos postos de inspecção fronteiriços da Alemanha aprovados para a realização dos controlos veterinários [notificada com o número C(1999) 3280] (Texto relevante para efeitos do EEE)
Jornal Oficial nº L 276 de 27/10/1999 p. 0014 - 0015
DECISÃO DA COMISSÃO de 14 de Outubro de 1999 que altera a Decisão 97/778/CE por forma a actualizar a lista dos postos de inspecção fronteiriços da Alemanha aprovados para a realização dos controlos veterinários [notificada com o número C(1999) 3280] (Texto relevante para efeitos do EEE) (1999/700/CE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta a Directiva 97/78/CEE do Conselho, de 18 de Dezembro de 1997, que fixa os princípios relativos à organização dos controlos veterinários dos produtos provenientes de países terceiros introduzidos na Comunidade(1), e, nomeadamente, os n.os 2 e 4 do seu artigo 6.o e o seu artigo 33.o, Tendo em conta a Directiva 91/496/CEE do Conselho, de 15 de Julho de 1991, que fixa os princípios relativos à organização dos controlos veterinários dos animais provenientes de países terceiros introduzidos na Comunidade e que altera as Directivas 89/662/CEE, 90/425/CEE e 90/675/CEE(2), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 96/43/CE(3), e, nomeadamente, o n.o 4 do seu artigo 6.o, (1) Considerando que a Decisão 97/778/CE da Comissão(4), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 1999/577/CE(5), estabelece uma lista dos postos de inspecção fronteiriços aprovados para a realização dos controlos veterinários de produtos e animais provenientes de países terceiros; (2) Considerando que, a pedido das autoridades competentes da Alemanha e na sequência de uma inspecção comunitária, há que introduzir uma alteração nessa lista, a fim de aditar um posto de inspecção fronteiriço; (3) Considerando que as medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Veterinário Permanente, ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1.o A lista de postos de inspecção fronteiriços da Alemanha constante do anexo da Decisão 97/778/CE é substituída pelo texto que consta do anexo da presente decisão. Artigo 2.o Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão. Feito em Bruxelas, em 14 de Outubro de 1999. Pela Comissão David BYRNE Membro da Comissão (1) JO L 24 de 30.1.1998, p. 9. (2) JO L 268 de 24.9.1991, p. 56. (3) JO L 162 de 1.7.1996, p. 1. (4) JO L 315 de 19.11.1997, p. 15. (5) JO L 219 de 19.8.1999, p. 38. ANEXO/BILAG/ANHANG/ΠΑΡΑΡΤΗΜΑ/ANNEX/ANNEXE/ALLEGATO/BIJLAGE/ANEXO/LIITE/BILAGA País: ALEMANIA/Land: TYSKLAND/Land: DEUTSCHLAND/Χώρα: ΓΕΡΜΑΝΙΑ/Country: GERMANY/Pays: ALLEMAGNE/Paese: GERMANIA/Land: DUITSLAND/País: ALEMANHA/Maa: SAKSA/Land: TYSKLAND >POSIÇÃO NUMA TABELA>