31999D0685

1999/685/CE: Decisão da Comissão, de 7 de Outubro de 1999, que altera a Decisão 92/452/CEE que estabelece listas de equipas aprovadas de colheita de embriões em países terceiros para a exportação de embriões de bovinos para a Comunidade [notificada com o número C(1999) 3108] (Texto relevante para efeitos do EEE)

Jornal Oficial nº L 270 de 20/10/1999 p. 0033 - 0041


DECISÃO DA COMISSÃO

de 7 de Outubro de 1999

que altera a Decisão 92/452/CEE que estabelece listas de equipas aprovadas de colheita de embriões em países terceiros para a exportação de embriões de bovinos para a Comunidade

[notificada com o número C(1999) 3108]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(1999/685/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Driectiva 89/556/CEE do Conselho, de 25 de Setembro de 1989, que estabelece listas de equipas aprovadas de colheita de embriões em países terceiros para a exportação de embriões de bovinos para a Comunidade(1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Acto de Adesão da Áustria, da Finlândia e da Suécia, e, nomeadamente, o seu artigo 8.o,

(1) Considerando que a Decisão 92/452/CEE da Comissão(2), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 1999/204/CE(3), estabelece uma lista de equipas aprovadas de colheita de embriões em países terceiros para a exportação de embriões de bovinos para a Comunidade;

(2) Considerando que os serviços veterinários competentes da Argentina enviaram à Comissão uma lista de equipas aprovadas de colheita de embriões e que a Comissão recebeu garantias em relação à observância por parte de tais equipas dos requisitos especificados no artigo 8.o da Directiva 89/556/CEE; que é, portanto, necessário aditar esta lista de equipas aprovadas constante do anexo da Decisão 92/452/CEE;

(3) Considerando que os serviços veterinários competentes da Austrália, Canadá e Estados Unidos da América enviaram pedidos de alteração das listas de equipas aprovadas oficialmente nos respectivos territórios para a exportação de embriões de animais domésticos bovinos para a Comunidade; que é, portanto, necessário alterar a lista de equipas aprovadas; que a Comissão recebeu garantias em relação à observância dos requisitos especificados no artigo 8.o da Directiva 89/556/CEE;

(4) Considerando que as medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Veterinário Permanente,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

Ao anexo da Decisão 92/452/CEE é aditada a lista referente à Argentina constante do anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

As listas referentes à Austrália e ao Canadá constantes do anexo da Decisão 92/452/CEE são substituídas pelas listas constantes do anexo da presente decisão.

Artigo 3.o

No anexo da Decisão 92/452/CEE, na lista referente aos Estados Unidos da América e na linha referente à equipa de colheita de embriões registada com o número 92WI051:

- na coluna 7, o termo "premium genetic services" é substituído pelo termo "ABS global", e

- na coluna 8, o termo "Lee Mathews" é substituído pelo termo "Dr. Lori Nagel".

Artigo 4.o

Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 7 de Outubro de 1999.

Pela Comissão

David BYRNE

Membro da Comissão

(1) JO L 302 de 19.10.1989, p. 1.

(2) JO L 250 de 29.8.1992, p. 40.

(3) JO L 70 de 17.3.1999, p. 26.

ANEXO/BILAG/ANHANG/ΠΑΡΑΡΤΗΜΑ/ANNEX/ANNEXE/ALLEGATO/BIJLAGE/ANEXO/LIITE/BILAGA

>POSIÇÃO NUMA TABELA>