31999D0682

1999/682/CE: Decisão da Comissão, de 7 de Outubro de 1999, que altera a Decisão 93/693/CEE que estabelece uma lista de centros de colheita de sémen aprovados para a exportação para a Comunidade de sémen de animais domésticos da espécie bovina de países terceiros [notificada com o número C(1999) 3105] (Texto relevante para efeitos do EEE)

Jornal Oficial nº L 270 de 20/10/1999 p. 0027 - 0030


DECISÃO DA COMISSÃO

de 7 de Outubro de 1999

que altera a Decisão 93/693/CEE que estabelece uma lista de centros de colheita de sémen aprovados para a exportação para a Comunidade de sémen de animais domésticos da espécie bovina de países terceiros

[notificada com o número C(1999) 3105]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(1999/682/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Directiva 88/407/CEE do Conselho, de 14 de Junho de 1988, que fixa as exigências de polícia sanitária aplicáveis às trocas comerciais intracomunitárias e às importações de sémen congelado de animais da espécie bovina(1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Acto de Adesão da Áustria, da Finlândia e da Suécia, e, nomeadamente, o n.o 1 do seu artigo 9.o,

Considerando o seguinte:

(1) A Decisão 93/693/CEE da Comissão(2), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 1999/131/CE(3), estabelece uma lista de centros de colheita de sémen aprovados para a exportação para a Comunidade de sémen de animais domésticos da espécie bovina de países terceiros.

(2) Os serviços veterinários competentes da Austrália, do Canadá e da República Checa enviaram pedidos de alteração da lista de centros de colheita de sémen aprovados oficialmente com vista à exportação para a Comunidade de sémen de animais domésticos das espécies bovinas.

(3) A Comissão recebeu garantias das autoridades australianas, canadianas e checas em relação à observância dos requisitos constantes do artigo 9.o da Directiva 88/407/CEE.

(4) É, portanto, necessário alterar a lista de centros aprovados australianos, canadianos e checos.

(5) As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Veterinário Permanente,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

As listas relativas à Austrália, ao Canadá e à República Checa constantes do anexo da Decisão 93/693/CEE são substituídas pelas listas correspondentes do anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 7 de Outubro de 1999.

Pela Comissão

David BYRNE

Membro da Comissão

(1) JO L 194 de 22.7.1988, p. 10.

(2) JO L 320 de 22.12.1993, p. 35.

(3) JO L 43 de 17.2.1999, p. 11.

ANEXO/BILAG/ANHANG/ΠΑΡΑΡΤΗΜΑ/ANNEX/ANNEXE/ALLEGATO/BIJLAGE/ANEXO/LIITE/BILAGA

>POSIÇÃO NUMA TABELA>