1999/682/CE: Decisão da Comissão, de 7 de Outubro de 1999, que altera a Decisão 93/693/CEE que estabelece uma lista de centros de colheita de sémen aprovados para a exportação para a Comunidade de sémen de animais domésticos da espécie bovina de países terceiros [notificada com o número C(1999) 3105] (Texto relevante para efeitos do EEE)
Jornal Oficial nº L 270 de 20/10/1999 p. 0027 - 0030
DECISÃO DA COMISSÃO de 7 de Outubro de 1999 que altera a Decisão 93/693/CEE que estabelece uma lista de centros de colheita de sémen aprovados para a exportação para a Comunidade de sémen de animais domésticos da espécie bovina de países terceiros [notificada com o número C(1999) 3105] (Texto relevante para efeitos do EEE) (1999/682/CE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta a Directiva 88/407/CEE do Conselho, de 14 de Junho de 1988, que fixa as exigências de polícia sanitária aplicáveis às trocas comerciais intracomunitárias e às importações de sémen congelado de animais da espécie bovina(1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Acto de Adesão da Áustria, da Finlândia e da Suécia, e, nomeadamente, o n.o 1 do seu artigo 9.o, Considerando o seguinte: (1) A Decisão 93/693/CEE da Comissão(2), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 1999/131/CE(3), estabelece uma lista de centros de colheita de sémen aprovados para a exportação para a Comunidade de sémen de animais domésticos da espécie bovina de países terceiros. (2) Os serviços veterinários competentes da Austrália, do Canadá e da República Checa enviaram pedidos de alteração da lista de centros de colheita de sémen aprovados oficialmente com vista à exportação para a Comunidade de sémen de animais domésticos das espécies bovinas. (3) A Comissão recebeu garantias das autoridades australianas, canadianas e checas em relação à observância dos requisitos constantes do artigo 9.o da Directiva 88/407/CEE. (4) É, portanto, necessário alterar a lista de centros aprovados australianos, canadianos e checos. (5) As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Veterinário Permanente, ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1.o As listas relativas à Austrália, ao Canadá e à República Checa constantes do anexo da Decisão 93/693/CEE são substituídas pelas listas correspondentes do anexo da presente decisão. Artigo 2.o Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão. Feito em Bruxelas, em 7 de Outubro de 1999. Pela Comissão David BYRNE Membro da Comissão (1) JO L 194 de 22.7.1988, p. 10. (2) JO L 320 de 22.12.1993, p. 35. (3) JO L 43 de 17.2.1999, p. 11. ANEXO/BILAG/ANHANG/ΠΑΡΑΡΤΗΜΑ/ANNEX/ANNEXE/ALLEGATO/BIJLAGE/ANEXO/LIITE/BILAGA >POSIÇÃO NUMA TABELA>