31999D0540

1999/540/CE: Decisão da Comissão de 26 de Julho de 1999 que revoga a Decisão 99/408/CE relativa a medidas de protecção contra a peste suína clássica na República Checa [notificada com o número C(1999) 2442] (Texto relevante para efeitos do EEE)

Jornal Oficial nº L 207 de 06/08/1999 p. 0030 - 0030


DECISÃO DA COMISSÃO

de 26 de Julho de 1999

que revoga a Decisão 99/408/CE relativa a medidas de protecção contra a peste suína clássica na República Checa

[notificada com o número C(1999) 2442]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(1999/540/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Directiva 91/496/CEE do Conselho, de 15 de Julho de 1991, que fixa os princípios relativos à organização dos controlos veterinários dos animais provenientes de países terceiros introduzidos na Comunidade e que altera as Directivas 89/662/CEE, 90/425/CEE e 90/675/CEE(1), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 96/43/CE(2), e, nomeadamente, o n.o 1 do seu artigo 19.o,

Tendo em conta a Directiva 90/675/CEE do Conselho, de 10 de Dezembro de 1990, que fixa os princípios relativos à organização dos controlos veterinários dos produtos provenientes de países terceiros introduzidos na Comunidade(3), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 96/43/CE, e, nomeadamente, o n.o 1 do seu artigo 19.o,

(1) Considerando que, em 1997, se confirmou a existência de peste suína clássica em explorações de suínos domésticos de algumas áreas da República Checa;

(2) Considerando que a Comissão adoptou como medida de salvaguarda a Decisão 97/408/CE, de 25 de Junho de 1997, relativa a medidas de protecção contra a peste suína clássica na República Checa(4), a qual foi alterada pela Decisão 98/507/CE(5) para atender à evolução da situação epidemiológica;

(3) Considerando que as condições para a importação de carne fresca e animais vivos da espécie suína provenientes da República Checa foram estabelecidas nas Decisões 98/371/CE da Comissão(6), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 1999/538/CE(7), e 98/372/CE(8), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 1999/539/CE(9); que estas decisões atendem à situação em termos de peste suína clássica da população de suínos selvagens de algumas áreas da República Checa;

(4) Considerando que, dada a evolução favorável da situação epidemiológica da peste suína clássica nas explorações de suínos domésticos, a Decisão 97/408/CE deve ser revogada;

(5) Considerando que as medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Veterinário Permanente,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

É revogada a Decisão 97/408/CE.

Artigo 2.o

Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 26 de Julho de 1999.

Pela Comissão

Franz FISCHLER

Membro da Comissão

(1) JO L 268 de 24.9.1991, p. 56.

(2) JO L 162 de 1.7.1996, p. 1.

(3) JO L 373 de 31.12.1990, p. 1.

(4) JO L 170 de 28.6.1997, p. 58.

(5) JO L 226 de 13.8.1998, p. 59.

(6) JO L 170 de 16.6.1998, p. 16.

(7) Ver página 21 do presente Jornal Oficial.

(8) JO L 170 de 16.6.1998, p. 34.

(9) Ver página 26 do presente Jornal Oficial.