1999/461/CE: Decisão da Comissão, de 24 de Junho de 1999, relativa à publicação da lista de navios de passageiros existentes das classes A e B notificados pela Grécia nos termos da Directiva 98/18/CE do Conselho aos quais se pode aplicar a derrogação prevista no n° 3, alínea g), do artigo 6° [notificada com o número C(1999) 1712] (Texto relevante para efeitos do EEE)
Jornal Oficial nº L 180 de 15/07/1999 p. 0047 - 0048
DECISÃO DA COMISSÃO de 24 de Junho de 1999 relativa à publicação da lista de navios de passageiros existentes das classes A e B notificados pela Grécia nos termos da Directiva 98/18/CE do Conselho aos quais se pode aplicar a derrogação prevista no n.o 3, alínea g), do artigo 6.o [notificada com o número C(1999) 1712] (Texto relevante para efeitos do EEE) (1999/461/CE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta a Directiva 98/18/CE do Conselho, de 17 de Março de 1998, relativa às regras e normas de segurança para os navios de passageiros(1), e, nomeadamente, o n.o 3, alínea g), do seu artigo 6.o; Considerando que a Grécia notificou a Comissão da lista dos navios existentes das classes A e B que satisfazem as condições de aplicação da derrogação prevista no n.o 3, alínea g), do artigo 6.o da Directiva 98/18/CE, ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1.o Os navios de passageiros existentes das classes A e B que navegam exclusivamente em viagens domésticas entre portos situados na Grécia aos quais se pode aplicar a derrogação prevista nos termos do n.o 3, alínea g), do artigo 6.o constam da lista apresentada em anexo à presente decisão. Artigo 2.o Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão. Feito em Bruxelas, em 24 de Junho de 1999. Pela Comissão Neil KINNOCK Membro da Comissão (1) JO L 144 de 15.5.1998, p. 1. ANEXO >POSIÇÃO NUMA TABELA>