1999/457/CE: Decisão do Conselho, de 22 de Abril de 1999, sobre a conclusão de um acordo em forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a República da Eslovénia relativo ao sistema de ecopontos a aplicar ao tráfego esloveno em trânsito na Áustria a partir de 1 de Janeiro de 1997
Jornal Oficial nº L 182 de 16/07/1999 p. 0020 - 0020
DECISÃO DO CONSELHO de 22 de Abril de 1999 sobre a conclusão de um acordo em forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a República da Eslovénia relativo ao sistema de ecopontos a aplicar ao tráfego esloveno em trânsito na Áustria a partir de 1 de Janeiro de 1997 (1999/457/CE) O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente o seu artigo 75.o, em conjugação com a primeira frase do n.o 2 do seu artigo 228.o e o primeiro parágrafo do n.o13 do seu artigo 228.o, Tendo em conta a proposta da Comissão(1), Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu(2), Considerando que o Protocolo complementar do Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a República da Eslovénia no domínio dos transportes(3), e, nomeadamente o seu artigo 1.o, estabelece que se aplicará um sistema de ecopontos ao previsto no artigo 11.o do Protocolo n.o 9 do Acto de Adesão de 1994, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1997; Considerando que deve ser aprovado um acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a República da Eslovénia que estabeleça o método de cálculo e as regras e procedimentos detalhados para a gestão e o controlo dos ecopontos, DECIDE: Artigo 1.o É aprovado em nome da Comunidade o acordo sob a forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a República da Eslovénia relativo ao sistema de ecopontos a aplicar ao tráfego esloveno em trânsito na Áustria a partir de 1 de Janeiro de 1997. O texto do acordo sob forma de troca de cartas é anexado à presente decisão. Artigo 2.o O presidente do Conselho é autorizado a designar a pessoa com poderes para assinar o acordo sob forma de troca de cartas, em nome da Comunidade. Feito no Luxemburgo, em 22 de Abril de 1999. Pelo Conselho O Presidente W. MÜLLER (1) JO C 342 de 10.11.1998, p. 7. (2) JO C 150 de 28.5.1999, p. 163. (3) JO L 351 de 23.12.1997, p. 62