31999D0408

1999/408/CE: Decisão do Conselho de 29 de Abril de 1999 relativa à celebração do acordo que altera o Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e o Canadá

Jornal Oficial nº L 156 de 23/06/1999 p. 0023 - 0023


DECISÃO DO CONSELHO

de 29 de Abril de 1999

relativa à celebração do acordo que altera o Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e o Canadá

(1999/408/CE)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 130.oM, conjugado com o n.o 2, primeiro período, do seu artigo 228.o e com o n.o 3, primeiro parágrafo, do seu artigo 228.o,

Tendo em conta a proposta da Comissão(1),

Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu(2),

(1) Considerando que, por decisão de 26 de Fevereiro de 1996(3), o Conselho aprovou a celebração de um Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e o Canadá;

(2) Considerando que, por decisão de 22 de Junho de 1998, o Conselho autorizou a Comissão a negociar uma alteração do acordo acima referido apenas no que diz respeito às áreas de cooperação referidas no artigo 4.o daquele acordo, nos termos da alínea b) do artigo 12.o do mesmo acordo;

(3) Considerando que, por Decisão de 13 de Dezembro de 1998, o Conselho autorizou a assinatura do Acordo de alteração;

(4) Considerando que o Acordo de alteração foi assinado em 17 de Dezembro de 1998;

(5) Considerando que o Acordo de alteração deve ser aprovado,

DECIDE:

Artigo 1.o

É aprovado o acordo que altera o Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e o Canadá.

O texto desse Acordo de alteração consta do anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

O presidente do Conselho notificará o cumprimento, por parte da Comunidade, das formalidades necessárias à entrada em vigor do Acordo de alteração anexo, nos termos do artigo 12.o do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e o Canadá.

Feito no Luxemburgo, em 29 de Abril de 1999.

Pelo Conselho

O Presidente

W. MÜLLER

(1) JO C 400 de 22.12.1998, p. 27.

(2) Parecer emitido em 13 de Abril de 1999 (ainda não publicado no Jornal Oicial).

(3) JO L 74 de 22.3.1996, p. 25.