31999D0400

1999/400/CE: Decisão do Conselho, de 11 de Maio de 1999, relativa à celebração do Acordo de Cooperação e de assistência administrativa mútua em matéria aduaneira entre a Comunidade Europeia e Hong Kong, China

Jornal Oficial nº L 151 de 18/06/1999 p. 0020 - 0020


DECISÃO DO CONSELHO

de 11 de Maio de 1999

relativa à celebração do Acordo de Cooperação e de assistência administrativa mútua em matéria aduaneira entre a Comunidade Europeia e Hong Kong, China

(1999/400/CE)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 113.o, conjugado com a primeira frase do n.o 2 do seu artigo 228.o,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

(1) Considerando que, em 5 de Abril de 1993, o Conselho autorizou a Comissão a negociar, em nome da Comunidade, acordos de cooperação em matéria aduaneira com alguns dos principais parceiros comerciais da Comunidade;

(2) Considerando que o Acordo de Cooperação e de assistência administrativa mútua em matéria aduaneira entre a Comunidade Europeia e Hong Kong, China, deve ser aprovado,

DECIDE:

Artigo 1.o

É aprovado, em nome da Comunidade, o Acordo de Cooperação e de assistência administrativa mútua em matéria aduaneira entre a Comunidade Europeia e Hong Kong, China.

O texto do acordo acompanha a presente decisão.

Artigo 2.o

A Comissão, assistida por representantes dos Estados-Membros, representará a Comunidade no âmbito do Comité Misto de Cooperação Aduaneira instituído pelo artigo 21.o do referido acordo.

Artigo 3.o

O presidente do Conselho é autorizado a designar as pessoas com poderes para assinar o acordo para vincular a Comunidade.

Artigo 4.o

O presidente do Conselho procederá, em nome da Comunidade, à notificação prevista no artigo 22.o do acordo(1).

Artigo 5.o

A presente decisão será publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

Feito em Bruxelas, em 11 de Maio de 1999.

Pelo Conselho

O Presidente

L. SCHOMERUS

(1) A data de entrada em vigor do acordo será publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias pelo Secretariado-Geral do Conselho.