1999/400/CE: Decisão do Conselho, de 11 de Maio de 1999, relativa à celebração do Acordo de Cooperação e de assistência administrativa mútua em matéria aduaneira entre a Comunidade Europeia e Hong Kong, China
Jornal Oficial nº L 151 de 18/06/1999 p. 0020 - 0020
DECISÃO DO CONSELHO de 11 de Maio de 1999 relativa à celebração do Acordo de Cooperação e de assistência administrativa mútua em matéria aduaneira entre a Comunidade Europeia e Hong Kong, China (1999/400/CE) O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 113.o, conjugado com a primeira frase do n.o 2 do seu artigo 228.o, Tendo em conta a proposta da Comissão, (1) Considerando que, em 5 de Abril de 1993, o Conselho autorizou a Comissão a negociar, em nome da Comunidade, acordos de cooperação em matéria aduaneira com alguns dos principais parceiros comerciais da Comunidade; (2) Considerando que o Acordo de Cooperação e de assistência administrativa mútua em matéria aduaneira entre a Comunidade Europeia e Hong Kong, China, deve ser aprovado, DECIDE: Artigo 1.o É aprovado, em nome da Comunidade, o Acordo de Cooperação e de assistência administrativa mútua em matéria aduaneira entre a Comunidade Europeia e Hong Kong, China. O texto do acordo acompanha a presente decisão. Artigo 2.o A Comissão, assistida por representantes dos Estados-Membros, representará a Comunidade no âmbito do Comité Misto de Cooperação Aduaneira instituído pelo artigo 21.o do referido acordo. Artigo 3.o O presidente do Conselho é autorizado a designar as pessoas com poderes para assinar o acordo para vincular a Comunidade. Artigo 4.o O presidente do Conselho procederá, em nome da Comunidade, à notificação prevista no artigo 22.o do acordo(1). Artigo 5.o A presente decisão será publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. Feito em Bruxelas, em 11 de Maio de 1999. Pelo Conselho O Presidente L. SCHOMERUS (1) A data de entrada em vigor do acordo será publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias pelo Secretariado-Geral do Conselho.