31999D0246

1999/246/CE: Decisão da Comissão, de 30 de Março de 1999, que aprova certos planos de emergência para o controlo da peste suína clássica [notificada com o número C(1999)769] (Texto relevante para efeitos do EEE)

Jornal Oficial nº L 093 de 08/04/1999 p. 0024 - 0025


DECISÃO DA COMISSÃO

de 30 de Março de 1999

que aprova certos planos de emergência para o controlo da peste suína clássica

[notificada com o número C(1999) 769]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(1999/246/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Directiva 80/217/CEE do Conselho, de 22 de Janeiro de 1980, que estabelece as medidas comunitárias de luta contra a peste suína clássica(1), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 93/384/CEE do Conselho(2) e, nomeadamente, o seu artigo 14.oB;

Considerando que os critérios a aplicar, mutatis mutandis, ao elaborar planos de emergência para o controlo da peste suína clássica foram estabelecidos na Decisão 91/42/CEE da Comissão(3);

Considerando que certos Estados-membros apresentaram para aprovação planos nacionais de emergência; que, tendo sido examinados, se verifica que esses planos preenchem todos os critérios estabelecidos na Decisão 91/42/CEE e permitem atingir o objectivo pretendido, com a condição de a aplicação ser eficaz;

Considerando que, para efeitos de garantir a eficácia dos planos, é necessário levar a cabo estudos de cenário e exercícios de simulação;

Considerando que os planos de emergência têm de ser actualizados com regularidade;

Considerando que as medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Veterinário Permanente,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1. o

São aprovados os planos de emergência para o controlo da peste suína clássica apresentados pelos Estados-membros e constantes do anexo I.

Artigo 2. o

Os Estados-membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 30 de Março de 1999.

Pela Comissão

Franz FISCHLER

Membro da Comissão

(1) JO L 47 de 21.1.1980, p. 11.

(2) JO L 166 de 8.7.1993, p. 34.

(3) JO L 23 de 29.1.1991, p. 29.

ANEXO

Bélgica

Dinamarca

Alemanha

Espanha

França

Irlanda

Itália

Países Baixos

Áustria

Portugal

Finlândia

Suécia

Reino Unido