31999D0103

1999/103/CE: Decisão da Comissão de 26 de Janeiro de 1999 sobre a aplicação da Directiva 72/166/CEE do Conselho, relativa à aproximação das legislações dos Estados-membros respeitantes ao seguro de responsabilidade civil que resulta da circulação de veículos automóveis e à fiscalização do cumprimento da obrigação de segurar esta responsabilidade [notificada com o número C(1999) 109] (Texto relevante para efeitos do EEE)

Jornal Oficial nº L 033 de 06/02/1999 p. 0025 - 0026


DECISÃO DA COMISSÃO de 26 de Janeiro de 1999 sobre a aplicação da Directiva 72/166/CEE do Conselho, relativa à aproximação das legislações dos Estados-membros respeitantes ao seguro de responsabilidade civil que resulta da circulação de veículos automóveis e à fiscalização do cumprimento da obrigação de segurar esta responsabilidade [notificada com o número C(1999) 109] (Texto relevante para efeitos do EEE) (1999/103/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Directiva 72/166/CEE do Conselho, de 24 de Abril de 1972, relativa à aproximação das legislações dos Estados-membros respeitantes ao seguro de responsabilidade civil relativo à circulação de veículos automóveis e à fiscalização do cumprimento da obrigação de segurar esta responsabilidade (1), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 90/232/CEE (2) do Conselho, e, nomeadamente, o n.° 2 do seu artigo 2.° e o n.° 3 do seu artigo 7.°,

Considerando que as relações existentes entre os serviços nacionais de seguros dos Estados-membros, Noruega, Suíça, Hungria, República Checa, Eslováquia, Islândia e Eslovénia tal como definidos no n.° 3 do artigo 1.° da Directiva 72/166/CEE («serviços nacionais»), que asseguram colectivamente os meios práticos no sentido da eliminação da fiscalização do seguro em relação aos veículos que tenham o seu estacionamento habitual nos territórios desses países, são regulamentadas pelos seguintes acordos complementares ao acordo-tipo, de 2 de Setembro de 1951, relativo ao sistema de Carta Verde entre os serviços nacionais de seguros («acordos complementares»), que foram concluídos:

- em 12 de Dezembro de 1973, entre os serviços nacionais dos nove Estados-membros e os da Áustria, Finlândia, Noruega, Suécia e Suíça e alargado, em 15 de Março de 1986, aos serviços nacionais de Portugal e Espanha e, em 9 de Outubro de 1987, ao serviço nacional da Grécia,

- em 22 de Abril de 1974, entre os catorze signatários originais do Acordo Complementar de 12 de Dezembro de 1973 e o serviço nacional da Hungria,

- em 22 de Abril de 1974, entre os catorze signatários originais do Acordo Complementar de 12 de Dezembro de 1973 e o serviço nacional da Checoslováquia,

- em 14 de Março de 1986, entre o serviço nacional da Grécia e os serviços nacionais da Checoslováquia e da Hungria.

Considerando que a Comissão adoptou posteriormente as Decisões 74/166/CEE (3) e 74/167/CEE (4) de 6 de Fevereiro de 1974, 75/23/CEE (5) de 13 de Dezembro de 1974, 86/218/CEE (6), 86/219/CEE (7) e 86/220/CEE (8) de 16 de Maio de 1986, 88/367/CEE (9), 88/368/CEE (10) e 88/369/CEE (11) de 18 de Maio de 1988, relativas à aplicação da Directiva 72/166/CEE, que impõem aos Estados-membros que se abstenham de efectuar a fiscalização do seguro de responsabilidade civil em relação aos veículos que tenham o seu estacionamento habitual no território europeu de outro Estado-membro ou nos territórios da Hungria, Checoslováquia, Suécia, Finlândia, Noruega, Áustria e Suíça e estejam abrangidos pelos acordos complementares;

Considerando que os serviços nacionais reviram e unificaram os textos dos acordos complementares e os substituíram por um único acordo (o «Acordo Multilateral de Garantia»), concluído em 15 de Março de 1991, em conformidade com os princípios estabelecidos no n.° 2 do artigo 2.° da Directiva 72/166/CEE;

Considerando que a Comissão adoptou posteriormente a Decisão 91/323/CEE (12), de 30 de Maio de 1991, que revoga os acordos complementares que impõem aos Estados-membros que se abstenham de efectuar a fiscalização do seguro de responsabilidade civil em relação aos veículos que tenham o seu estacionamento habitual no território europeu de outro Estado-membro ou nos territórios da Hungria, Checoslováquia, Suécia, Finlândia, Noruega, Áustria ou Suíça, e substitui estes acordos complementares pelo Acordo Multilateral de Garantia a partir de 1 de Junho de 1991;

Considerando que a Comissão adoptou a Decisão 93/43/CEE (13) que impõe aos Estados-membros que, a partir de 1 de Janeiro de 1993, se abstenham de efectuar a fiscalização do seguro de responsabilidade civil que resulta da circulação de veículos automóveis que tenham o seu estacionamento habitual no território da Islândia e estejam abrangidos pelo Acordo Multilateral de Garantia concluído entre os serviços nacionais de seguros de 15 de Março de 1991.

Considerando que, com base na adenda de 17 de Setembro de 1993, os serviços introduziram alterações ao Acordo Multilateral para permitir a inclusão da República Checa e da Eslováquia;

Considerando que a Comissão adoptou posteriormente a Decisão 97/828/CEE (14), de 27 de Outubro de 1997, mediante a qual o Acordo Multilateral de Garantia foi alargado à Eslovénia a partir de 1 de Novembro de 1997;

Considerando que a Croácia assinou o Acordo Multilateral de Garantia em 17 de Setembro de 1998,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.°

A partir de 1 de Fevereiro de 1999, os Estados-membros abster-se-ão de efectuar a fiscalização do seguro de responsabilidade civil em relação aos veículos que tenham o seu estacionamento habitual no território da Croácia e estejam abrangidos pelo Acordo Multilateral de Garantia concluído entre os serviços nacionais de seguros de 15 de Março de 1991.

Artigo 2.°

Os Estados-membros informarão imediatamente a Comissão das medidas tomadas para dar cumprimento à presente decisão.

Artigo 3.°

Os Estados-membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 26 de Janeiro de 1999.

Pela Comissão

Mario MONTI

Membro da Comissão

(1) JO L 103 de 2. 5. 1972, p. 1.

(2) JO L 129 de 19. 5. 1990, p. 35.

(3) JO L 87 de 30. 3. 1974, p. 13.

(4) JO L 87 de 30. 3. 1974, p. 14.

(5) JO L 6 de 10. 1. 1975, p. 33.

(6) JO L 153 de 7. 6. 1986, p. 52.

(7) JO L 153 de 7. 6. 1986, p. 53.

(8) JO L 153 de 7. 6. 1986, p. 54.

(9) JO L 181 de 12. 7. 1988, p. 45.

(10) JO L 181 de 12. 7. 1988, p. 46.

(11) JO L 181 de 12. 7. 1988, p. 47.

(12) JO L 177 de 5. 7. 1991, p. 25.

(13) JO L 16 de 25. 1. 1993, p. 51.

(14) JO L 343 de 13. 12. 1997, p. 25.