1999/85/CE: Decisão da Comissão de 1 de Fevereiro de 1999 que altera a Decisão 87/257/CEE relativa à lista dos estabelecimentos dos Estados Unidos da América aprovados para a importação de carnes frescas na Comunidade [notificada com o número C(1999) 233] (Texto relevante para efeitos do EEE)
Jornal Oficial nº L 027 de 02/02/1999 p. 0032 - 0036
DECISÃO DA COMISSÃO de 1 de Fevereiro de 1999 que altera a Decisão 87/257/CEE relativa à lista dos estabelecimentos dos Estados Unidos da América aprovados para a importação de carnes frescas na Comunidade [notificada com o número C(1999) 233] (Texto relevante para efeitos do EEE) (1999/85/CE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta a Directiva 72/462/CEE do Conselho, de 12 de Dezembro de 1972, relativa aos problemas sanitários e de polícia sanitária na importação de animais das espécies bovina, suína, ovina e caprina e de carnes frescas ou de produtos à base de carne provenientes de países terceiros (1), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 97/79/CE (2), e, nomeadamente, o n.° 1 do seu artigo 4.° e o n.° 1 do seu artigo 18.°, Considerando que foi inicialmente estabelecida uma lista dos estabelecimentos dos Estados Unidos da América, aprovados para a importação de carnes frescas na Comunidade, pela Decisão 87/257/CEE da Comissão (3), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 98/473/CE (4); que esta lista pode ser alterada em qualquer momento à luz dos resultados das inspecções comunitárias levadas a cabo nos Estados Unidos da América; Considerando que estão em curso negociações para a conclusão de um acordo com os Estados Unidos da América relativamente às medidas sanitárias de protecção da saúde pública e da sanidade animal, no âmbito do comércio de animais e de produtos de origem animal; Considerando que, neste contexto, atendendo aos progressos já realizados e para evitar a distorção das trocas comerciais, se justifica adiar o termo do prazo para o desembarque de determinadas carnes frescas de 31 de Janeiro de 1999 para 30 de Abril de 1999; que esta data é estabelecida sem prejuízo da data de conclusão e do teor do acordo acima mencionado; Considerando que a lista dos estabelecimentos deve ser alterada neste sentido; Considerando que as medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Veterinário Permanente, ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1.° O anexo da Decisão 87/257/CEE é substituído pelo anexo da presente decisão. Artigo 2.° Os Estados-membros são os destinatários da presente decisão. Feito em Bruxelas, em 1 de Fevereiro de 1999. Pela Comissão Franz FISCHLER Membro da Comissão (1) JO L 302 de 31. 12. 1972, p. 28. (2) JO L 24 de 30. 1. 1998, p. 31. (3) JO L 121 de 9. 5. 1987, p. 46. (4) JO L 209 de 25. 7. 1998, p. 54. ANEXO >POSIÇÃO NUMA TABELA>