1999/770/CE: Mapa de receitas e de despesas da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho para o exercício de 1999
Jornal Oficial nº L 309 de 03/12/1999 p. 0001 - 0028
Mapa de receitas e de despesas da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho para o exercício de 1999 (1999/770/CE) MAPA DE RECEITAS Resumo >POSIÇÃO NUMA TABELA> TÍTULO 1 SUBSÍDIO DA COMUNIDADE EUROPEIA >POSIÇÃO NUMA TABELA> CAPÍTULO 1 0 - SUBSÍDIO DA COMUNIDADE EUROPEIA CAPÍTULO 1 0 - SUBSÍDIO DA COMUNIDADE EUROPEIA 1 0 0 Subsídio da Comunidade Europeia >POSIÇÃO NUMA TABELA> Observações Regulamento (CE) n.o 2062/94 do Conselho, de 18 de Julho de 1994, que cria a Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho (JO L 216 de 20.8.1994, p. 1), alterado pelo Regulamento (CE) n.o 1643/95 (JO L 156 de 7.7.1995, p. 1). Em conformidade com o n.o 3 do artigo 12.o deste regulamento, é inscrito no orçamento geral um subsídio para a Agência. As receitas inscritas representam o subsídio atribuído (número B3-4 3 1 1 do mapa de despesas, secção III "Comissão" do orçamento geral da União Europeia). TÍTULO 2 OUTROS SUBSÍDIOS >POSIÇÃO NUMA TABELA> CAPÍTULO 2 0 - OUTROS SUBSÍDIOS CAPÍTULO 2 0 - OUTROS SUBSÍDIOS 2 0 0 Subsídios do Governo basco >POSIÇÃO NUMA TABELA> Observações O subsídio de 20000000 de pesetas espanholas (120000 euros) do Governo basco destina-se a cobrir 50 % dos custos resultantes do arrendamento da sede da Agência, na Gran Via 33, em Bilbau. 2 0 1 Subsídios da região da Biscaia >POSIÇÃO NUMA TABELA> Observações O subsídio de 10000000 de pesetas espanholas (60000 euros) da região da Biscaia destina-se a cobrir 25 % dos custos resultantes do arrendamento da sede da Agência, na Gran Via 33, em Bilbau. TÍTULO 5 RECEITAS DIVERSAS >POSIÇÃO NUMA TABELA> CAPÍTULO 5 0 - PRODUTO DA VENDA DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS CAPÍTULO 5 2 - RECEITAS DE FUNDOS INVESTIDOS, JUROS BANCÁRIOS E OUTROS CAPÍTULO 5 4 - RECEITAS DIVERSAS DISPONÍVEIS PARA REUTILIZAÇÃO, MAS NÃO UTILIZADAS CAPÍTULO 5 9 - OUTRAS RECEITAS PROVENIENTES DE OPERAÇÕES ADMINISTRATIVAS CAPÍTULO 5 0 - PRODUTO DA VENDA DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS 5 0 0 Produto da venda de bens móveis e imóveis >POSIÇÃO NUMA TABELA> Observações Produto da venda de bens móveis e imóveis. CAPÍTULO 5 2 - RECEITAS DE FUNDOS INVESTIDOS, JUROS BANCÁRIOS E OUTROS 5 2 0 Receitas de fundos investidos, juros bancários e outros >POSIÇÃO NUMA TABELA> Observações Receitas de fundos investidos, juros bancários e outros. CAPÍTULO 5 4 - RECEITAS DIVERSAS DISPONÍVEIS PARA REUTILIZAÇÃO, MAS NÃO UTILIZADAS 5 4 0 Receitas diversas disponíveis para reutilização, mas não utilizadas >POSIÇÃO NUMA TABELA> Observações Receitas diversas disponíveis para reutilização, mas não utilizadas. CAPÍTULO 5 9 - OUTRAS RECEITAS PROVENIENTES DE OPERAÇÕES ADMINISTRATIVAS 5 9 0 Outras receitas provenientes de operações administrativas >POSIÇÃO NUMA TABELA> Observações Outras receitas provenientes de operações administrativas. TÍTULO 6 RECEITAS PROVENIENTES DE SERVIÇOS PRESTADOS PELA AGÊNCIA CONTRA PAGAMENTO >POSIÇÃO NUMA TABELA> CAPÍTULO 6 0 - RECEITAS PROVENIENTES DE SERVIÇOS PRESTADOS PELA AGÊNCIA CONTRA PAGAMENTO CAPÍTULO 6 0 - RECEITAS PROVENIENTES DE SERVIÇOS PRESTADOS PELA AGÊNCIA CONTRA PAGAMENTO 6 0 0 Receitas provenientes de serviços prestados contra pagamento >POSIÇÃO NUMA TABELA> 6 0 1 Receitas provenientes de acordos de co-financiamento >POSIÇÃO NUMA TABELA> 6 0 2 Receitas provenientes da venda de publicações >POSIÇÃO NUMA TABELA> 6 0 3 Receitas provenientes da locação e sublocação de bens imóveis >POSIÇÃO NUMA TABELA> MAPA DE DESPESAS Resumo geral das dotações (1999 e 1998) e da execução (1997) >POSIÇÃO NUMA TABELA> TÍTULO 1 PESSOAL >POSIÇÃO NUMA TABELA> CAPÍTULO 1 1 - PESSOAL NO ACTIVO CAPÍTULO 1 3 - DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO CAPÍTULO 1 4 - INFRA-ESTRUTURA DE CARÁCTER MÉDICO-SOCIAL CAPÍTULO 1 5 - MOBILIDADE CAPÍTULO 1 6 - SERVIÇO SOCIAL CAPÍTULO 1 7 - RECEPÇÃO E REPRESENTAÇÃO CAPÍTULO 1 9 - PENSÕES E COMPENSAÇÕES POR CESSAÇÃO DE FUNÇÕES CAPÍTULO 1 1 - PESSOAL NO ACTIVO 1 1 0 Agentes que ocupam um lugar previsto no quadro de efectivos 1 1 0 0 Vencimentos de base >POSIÇÃO NUMA TABELA> Observações Estatuto dos funcionários das Comunidades Europeias e, nomeadamente, os seus artigos 62.o e 66.o Esta dotação destina-se a cobrir os vencimentos de base dos funcionários permanentes e dos agentes temporários. 1 1 0 1 Prestações familiares >POSIÇÃO NUMA TABELA> Observações Estatuto dos funcionários das Comunidades Europeias e, nomeadamente, os seus artigos 62.o, 67.o e 68.o, assim como a secção I do seu anexo VII. Esta dotação destina-se a cobrir os abonos de família, para filhos a cargo e escolares, dos funcionários permanentes e agentes temporários. 1 1 0 2 Subsídios de expatriação e de residência no estrangeiro >POSIÇÃO NUMA TABELA> Observações Estatuto dos funcionários das Comunidades Europeias e, nomeadamente, os seus artigos 62.o e 69.o e o artigo 4.o do seu anexo VII. Esta dotação destina-se a cobrir o subsídio de expatriação e de residência no estrangeiro dos funcionários permanentes e dos agentes temporários. 1 1 0 3 Subsídio de secretariado >POSIÇÃO NUMA TABELA> Observações Estatuto dos funcionários das Comunidades Europeias e, nomeadamente, o artigo 4.oA do seu anexo VII. Este número destina-se a cobrir o subsídio de secretariado dos agentes temporários de categoria C afectos a um posto de estenodactilógrafo ou dactilógrafo, operador de telex, impressor, secretário de direcção ou secretário principal. 1 1 0 4 DG IX-auxílio administrativo >POSIÇÃO NUMA TABELA> 1 1 1 Outros agentes 1 1 1 0 Agentes auxiliares >POSIÇÃO NUMA TABELA> Observações Regime aplicável aos outros agentes das Comunidades Europeias e, nomeadamente, o seu artigo 3.o e o seu título III. Esta dotação destina-se a cobrir a remuneração, assim como a parte patronal da contribuição devida ao regime de segurança social, dos agentes auxiliares. 1 1 1 1 Intérpretes auxiliares >POSIÇÃO NUMA TABELA> Observações Regime aplicável aos outros agentes das Comunidades Europeias e, nomeadamente, o seu artigo 3.o e o seu título III. Este número será exclusivamente utilizada quando o SCIC não puder fornecer os recursos solicitados pelo Centro de Tradução, nomeadamente, para as reuniões do Conselho de Administração. 1 1 1 2 Agentes locais >POSIÇÃO NUMA TABELA> Observações Regime aplicável aos outros agentes das Comunidades Europeias e, nomeadamente, o seu artigo 4.o e o seu título IV. Esta dotação destina-se a cobrir a remuneração (incluindo horas extraordinárias) e a parte patronal da contribuição devida ao regime de segurança social dos agentes locais. 1 1 2 Aperfeiçoamento profissional do pessoal 1 1 2 0 Aperfeiçoamento profissional do pessoal >POSIÇÃO NUMA TABELA> Observações Estatuto dos funcionários das Comunidades Europeias e, nomeadamente, o terceiro parágrafo do seu artigo 24.o 1 1 3 Parte patronal das contribuições para a segurança social 1 1 3 0 Cobertura de risco de doença >POSIÇÃO NUMA TABELA> Observações Estatuto dos funcionários das Comunidades Europeias e, nomeadamente, o seu artigo 72.o Regulamentação relativa à cobertura dos riscos de doença dos funcionários das Comunidades Europeias e, nomeadamente, o seu artigo 23.o Esta dotação destina-se a cobrir a parte patronal da contribuição (3,4 % do vencimento de base); a contribuição dos agentes ascende a 1,7 % do vencimento de base. 1 1 3 1 Cobertura dos riscos de acidente e de doença >POSIÇÃO NUMA TABELA> Observações Estatuto dos funcionários das Comunidades Europeias e, nomeadamente, o seu artigo 73.o Esta dotação destina-se a cobrir: - a parte patronal da contribuição para o seguro contra os riscos de doença profissional e de acidente (0,77 % do vencimento de base), - aplica-se um suplemento de 2 % às dotações assim calculadas (elevando-se a taxa a 0,7854 %) para cobrir as despesas caso o seguro não intervenha (artigo 73.o do Estatuto). 1 1 3 2 Cobertura do risco de desemprego >POSIÇÃO NUMA TABELA> Observações Regulamento (CECA, CEE, Euratom) n.o 2799/85 do Conselho, de 27 de Setembro de 1985, que altera o Estatuto dos funcionários das Comunidades Europeias e o regime aplicável aos outros agentes das Comunidades (JO L 265 de 8.10.1985, p. 1). Esta dotação destina-se a cobrir o risco de desemprego dos agentes temporários. 1 1 3 3 Constituição ou manutenção de direitos a pensão >POSIÇÃO NUMA TABELA> Observações Regime aplicável aos outros agentes das Comunidades Europeias e, nomeadamente, o seu artigo 42.o Esta dotação destina-se a cobrir os pagamentos a efectuar pela Agência a favor dos agentes temporários, a fim de constituir ou manter os seus direitos a pensão nos respectivos países de origem. 1 1 4 Abonos e subsídios diversos 1 1 4 0 Subsídios de nascimento e por morte >POSIÇÃO NUMA TABELA> Observações Estatuto dos funcionários das Comunidades Europeias e, nomeadamente, os seus artigos 70.o, 74.o e 75.o Este número destina-se a cobrir: - o subsídio de nascimento, - e, em caso de morte de um funcionário: - a remuneração global do defunto até ao final do terceiro mês após o mês do falecimento, - as despesas de transporte dos restos mortais até ao local de origem do defunto. 1 1 4 1 Despesas de viagem anuais do lugar de afectação ao lugar de origem >POSIÇÃO NUMA TABELA> Observações Estatuto dos funcionários das Comunidades Europeias e, nomeadamente, o artigo 8.o do seu anexo VII. Esta dotação destina-se a cobrir o pagamento, em montante fixo, das despesas de viagem do funcionário ou agente temporário, do cônjuge e das pessoas a seu cargo, entre o local de afectação e o local de origem, com as seguintes condições: - uma vez por ano civil, se a distância por caminho-de-ferro for superior a 50 quilómetros e inferior a 725 quilómetros, - duas vezes por ano civil, se a distância por caminho-de-ferro for igual ou superior a 725 quilómetros. 1 1 4 2 Subsídios de habitação e transporte >POSIÇÃO NUMA TABELA> Observações Estatuto dos funcionários das Comunidades Europeias e, nomeadamente, os artigos 14.oA e 14.oB do seu anexo VII. Regulamento n.o 6/66/Euratom, 121/66/CEE dos Conselhos, de 28 de Julho de 1966, que fixa a lista dos locais relativamente aos quais pode ser concedido um subsídio de habitação bem como o montante e formas de atribuição do mesmo subsídio (JO 150 de 12.8.1966, p. 2749/66). Regulamento n.o 7/66/Euratom, 122/66/CEE dos Conselhos, de 28 de Julho de 1966, que fixa a lista dos locais em que pode ser concedido um subsídio de transporte, assim como o montante máximo e as regras de atribuição deste subsídio (JO 150 de 12.8.1966, p. 2751/66). 1 1 4 3 Subsídios fixos de funções >POSIÇÃO NUMA TABELA> Observações Estatuto dos funcionários das Comunidades Europeias e, nomeadamente, o artigo 14.o do seu anexo VII. 1 1 4 5 Subsídio especial para tesoureiros e gestores de fundos para adiantamentos >POSIÇÃO NUMA TABELA> Observações Regulamento Financeiro de 21 de Dezembro de 1977, aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (JO L 356 de 31.12.1977, p. 1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, CECA, Euratom) n.o 2779/98 (JO L 347 de 23.12.1998, p. 3), e, nomeadamente, o n.o 4 do seu artigo 75.o 1 1 5 Horas extraordinárias >POSIÇÃO NUMA TABELA> Observações Estatuto dos funcionários das Comunidades Europeias e, nomeadamente, o seu artigo 56.o e o seu anexo VI. Este artigo destina-se a cobrir os subsídios em montante fixo e as retribuições por taxa horária relativas às horas extraordinárias prestadas pelos funcionários e agentes auxiliares das categorias C e D, bem como pelos agentes locais, e que não tenham podido ser compensadas, segundo as modalidades previstas, por tempo livre. 1 1 7 Prestações de serviços suplementares 1 1 7 1 Intérpretes free-lance e operadores de conferência >POSIÇÃO NUMA TABELA> Observações Retribuição dos intérpretes free-lance contratados para permitir à Agência assegurar a interpretação simultânea de conferências pontuais, no caso de a Comissão não poder disponibilizar os necessários recursos de interpretação. A retribuição inclui, para além da remuneração, as contribuições para regimes de previdência-morte e para um seguro doença-acidente-morte, o reembolso, no caso de intérpretes free-lance que não tenham o seu domicílio profissional no local de afectação, das despesas de deslocação, assim como o pagamento de subsídios fixos de viagem. 1 1 7 4 Prestações de serviços free-lance >POSIÇÃO NUMA TABELA> Observações Esta dotação destina-se a cobrir as despesas inerentes às prestações de tradutores free-lance e a trabalhos de dactilografia e codificação efectuados no exterior (Centro de Tradução). 1 1 7 5 Pessoal interino >POSIÇÃO NUMA TABELA> Observações Esta dotação destina-se a cobrir o recurso a pessoal interino, esseucialmente dactilógrafos. O recurso a pessoal interino é útil no caso de determinados serviços pretenderem adaptar os períodos das prestações de trabalho temporário às respectivas necessidades pontuais. 1 1 7 6 Destacamento de funcionários dos Estados-Membros >POSIÇÃO NUMA TABELA> Observações Esta dotação destina-se a permitir à Agência a organização de um programa de intercâmbio para funcionários públicos provenientes de organismos dos Estados-Membros. 1 1 8 Despesas diversas de recrutamento e transferência do pessoal 1 1 8 0 Despesas diversas de recrutamento do pessoal >POSIÇÃO NUMA TABELA> Observações Estatuto dos funcionários das Comunidades Europeias e, nomeadamente, os seus artigos 27.o a 31.o e 33.o e o seu anexo VII. Esta dotação destina-se a cobrir as despesas resultantes dos processos de recrutamento. 1 1 8 1 Despesas de viagem >POSIÇÃO NUMA TABELA> Observações Estatuto dos funcionários das Comunidades Europeias e, nomeadamente, os seus artigos 20.o e 71.o e o artigo 7.o do seu anexo VII. Esta dotação destina-se a cobrir as despesas de viagem devidas aos agentes (incluindo membros da família) aquando da entrada em funções ou da partida. 1 1 8 2 Subsídios de instalação, reinstalação e transferência >POSIÇÃO NUMA TABELA> Observações Estatuto dos funcionários das Comunidades Europeias e, nomeadamente, os artigos 5.o e 6.o do seu anexo VII. Esta dotação destina-se a cobrir os subsídios de instalação devidos aos agentes que têm de mudar de residência após entrarem em funções, assim como por força da cessação definitiva das funções, seguida de reinstalação noutro local. 1 1 8 3 Despesas de mudança de residência >POSIÇÃO NUMA TABELA> Observações Estatuto dos funcionários das Comunidades Europeias e, nomeadamente, os seus artigos 20.o e 71.o e o artigo 9.o do seu anexo VII. Esta dotação destina-se a cobrir as despesas de mudança devidas aos agentes que têm de mudar de residência após entrarem em funções ou aquando da sua afectação a um novo local de serviço, assim como por força da cessação definitiva das funções, seguida de reinstalação noutro local. 1 1 8 4 Ajudas de custo temporárias >POSIÇÃO NUMA TABELA> Observações Estatuto dos funcionários das Comunidades Europeias e, nomeadamente, os seus artigos 20.o e 71.o e o artigo 10.o do seu anexo VII. Esta dotação destina-se a cobrir os subsídios diários devidos aos agentes que se encontrem em condições de justificar uma mudança de residência após a sua entrada em funções (incluindo os casos de transferência). 1 1 9 Coeficientes de correcção - Adaptações das remunerações 1 1 9 0 Coeficientes de correcção >POSIÇÃO NUMA TABELA> Observações Estatuto dos funcionários das Comunidades Europeias e, nomeadamente, os seus artigos 64.o e 65.o Esta dotação destina-se a cobrir as consequências da aplicação dos coeficientes de correcção à remuneração dos funcionários e dos agentes temporários, bem como às horas extraordinárias. 1 1 9 1 Adaptações das remunerações >POSIÇÃO NUMA TABELA> Observações Estatuto dos funcionários das Comunidades Europeias e, nomeadamente, o seu artigo 65.o Regulamento Financeiro de 21 de Dezembro de 1977, aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (JO L 356 de 31.12.1977, p. 1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, CECA, Euratom) n.o 2779/980 (JO L 347 de 23.12.1998, p. 3). Regulamento (CECA, CEE, Euratom) n.o 3830/91 do Conselho, de 19 de Dezembro de 1991, que altera as modalidades de adaptação das remunerações dos funcionários e outros agentes das Comunidades (JO L 361 de 31.12.1991, p. 1). Esta dotação destina-se a cobrir as consequências das eventuais adaptações das remunerações a decidir pelo Conselho no decurso do exercício. CAPÍTULO 1 3 - DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO 1 3 0 Despesas de deslocações em serviço e outras despesas acessórias >POSIÇÃO NUMA TABELA> Observações Esta dotação destina-se a cobrir as despesas de transporte, os pagamentos dos subsídios diários de missão e as despesas acessórias ou excepcionais relativas à execução de uma missão pelo pessoal estatutário no interesse do serviço, em conformidade com o disposto no Estatuto dos funcionários das Comunidades Europeias. CAPÍTULO 1 4 - INFRA-ESTRUTURA DE CARÁCTER MÉDICO-SOCIAL 1 4 1 Serviço médico >POSIÇÃO NUMA TABELA> Observações Estatuto dos funcionários das Comunidades Europeias e, nomeadamente, o seu artigo 59.o e o artigo 8.o do seu anexo II. 1 4 2 Outras intervenções >POSIÇÃO NUMA TABELA> CAPÍTULO 1 5 - MOBILIDADE 1 5 2 Mobilidade 1 5 2 0 Mobilidade do pessoal >POSIÇÃO NUMA TABELA> 1 5 2 1 Funcionários da Agência temporariamente afectos a administrações nacionais, organizações internacionais ou instituições ou empresas públicas ou privadas >POSIÇÃO NUMA TABELA> Observações Este número destina-se a cobrir as despesas relativas ao destacamento ou afectação temporária dos funcionários da Agência junto de serviços nacionais ou internacionais. 1 5 2 2 Estagiários >POSIÇÃO NUMA TABELA> CAPÍTULO 1 6 - SERVIÇO SOCIAL 1 6 0 Ajudas extraordinárias >POSIÇÃO NUMA TABELA> Observações Este artigo destina-se a cobrir intervenções a favor de um funcionário, antigo funcionário, ou titulares de direitos de um funcionário falecido que se encontrem em situação particularmente difícil. 1 6 2 Outras intervenções de carácter social >POSIÇÃO NUMA TABELA> Observações Este artigo destina-se a cobrir: prestações familiares, despesas de acolhimento, assistência jurídica, subsídios a escuteiros e guias, subsídio ao secretariado da associação de pais. 1 6 3 Centro da primeira infância >POSIÇÃO NUMA TABELA> Observações Este artigo destina-se a cobrir a participação financeira da Agência nas despesas inerentes à guarda de crianças do pessoal da Agência em creches não geridas pela Comissão. 1 6 4 Apoio complementar aos deficientes >POSIÇÃO NUMA TABELA> Observações Este artigo destina-se a permitir o reembolso aos funcionários no activo, cônjuges e filhos a cargo deficientes, após a extinção dos direitos eventualmente concedidos a nível nacional, das despesas de natureza não médica, reconhecidas necessárias, resultantes da deficiência e devidamente justificadas. CAPÍTULO 1 7 - RECEPÇÃO E REPRESENTAÇÃO 1 7 0 Despesas de recepção e representação >POSIÇÃO NUMA TABELA> Observações Esta dotação destina-se a cobrir as despesas de representação. CAPÍTULO 1 9 - PENSÕES E COMPENSAÇÕES POR CESSAÇÃO DE FUNÇÕES 1 9 0 Pensões e compensações por cessação de funções >POSIÇÃO NUMA TABELA> Observações Este artigo destina-se a cobrir o pagamento de pensões e compensações por cessação de funções. TÍTULO 2 IMÓVEIS, EQUIPAMENTO E DESPESAS DE FUNCIONAMENTO DIVERSAS >POSIÇÃO NUMA TABELA> CAPÍTULO 2 0 - ARRENDAMENTO DE IMÓVEIS E DESPESAS ACESSÓRIAS CAPÍTULO 2 1 - INFORMÁTICA CAPÍTULO 2 2 - BENS MÓVEIS E DESPESAS ACESSÓRIAS CAPÍTULO 2 3 - DESPESAS DE FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO CORRENTE CAPÍTULO 2 4 - FRANQUIAS POSTAIS E TELECOMUNICAÇÕES CAPÍTULO 2 0 - ARRENDAMENTO DE IMÓVEIS E DESPESAS ACESSÓRIAS 2 0 0 Rendas >POSIÇÃO NUMA TABELA> Observações Esta dotação destina-se a cobrir as rendas dos imóveis ou de partes de imóveis ocupados pela Agência. 2 0 1 Seguros >POSIÇÃO NUMA TABELA> Observações Esta dotação destina-se a cobrir os prémios dos seguros relativos aos imóveis ou partes de imóveis ocupados pela Agência. 2 0 2 Água, gás, electricidade e aquecimento >POSIÇÃO NUMA TABELA> Observações Esta dotação destina-se a cobrir os consumos correntes. 2 0 3 Limpeza e manutenção >POSIÇÃO NUMA TABELA> Observações Esta dotação destina-se a cobrir as despesas de limpeza e manutenção das instalações postas à disposição da Agência. 2 0 4 Adaptação das instalações >POSIÇÃO NUMA TABELA> Observações Esta dotação destina-se a cobrir a execução de trabalhos de beneficiação e reparação no imóvel. 2 0 5 Segurança e vigilância dos imóveis >POSIÇÃO NUMA TABELA> Observações Esta dotação destina-se a cobrir despesas diversas relativas à segurança dos imóveis, nomeadamente resultantes de contratos de vigilância dos edifícios, aluguer e recarga de extintores, compra e manutenção de material para combate aos incêndios, renovação do equipamento dos funcionários bombeiros voluntários e despesas resultantes dos controlos obrigatórios das instalações. 2 0 9 Outras despesas de funcionamento >POSIÇÃO NUMA TABELA> Observações Esta dotação destina-se a cobrir despesas relativas aos edifícios não especificamente previstas no capítulo 2 0, como por exemplo despesas administrativas não incluídas nos consumos (água, gás, electricidade), manutenção e seguros, nomeadamente para edifícios ocupados por inquilinos, despesas relativas à elaboração do inventário das instalações, taxas municipais e despesas suplementares. CAPÍTULO 2 1 - INFORMÁTICA 2 1 0 Despesas de funcionamento relativas à informática >POSIÇÃO NUMA TABELA> Observações Esta dotação destina-se a cobrir as despesas com licenças informáticas, instalação, desenvolvimento e manutenção de sistemas informáticos (nomeadamente do SI2) e de diversos produtos de consumo destinados ao equipamento informático. 2 1 2 Prestações de pessoal de informática >POSIÇÃO NUMA TABELA> Observações Esta dotação destina-se a cobrir as despesas de especialistas externos em informática (help desk, operadores, técnicos de informática, engenheiros de sistemas, etc.). CAPÍTULO 2 2 - BENS MÓVEIS E DESPESAS ACESSÓRIAS 2 2 0 Instalações técnicas e equipamento electrónico para escritório 2 2 0 0 Equipamento inicial >POSIÇÃO NUMA TABELA> Observações Esta dotação destina-se a cobrir a compra de equipamento e instalações técnicos e de informática. 2 2 0 1 Renovação >POSIÇÃO NUMA TABELA> Observações A compra de material e instalações incluída neste número está condicionada à eliminação do material e instalações técnicas e informáticas substituídos, em conformidade com o procedimento estabelecido para esse efeito. 2 2 0 2 Locação >POSIÇÃO NUMA TABELA> Observações Esta dotação destina-se a cobrir as despesas resultantes do aluguer de diverso tipo de material e instalações técnicas e informáticas. 2 2 0 3 Manutenção, utilização e reparação >POSIÇÃO NUMA TABELA> Observações Esta dotação destina-se a cobrir as despesas de manutenção e reparação de materiais e instalações técnicas. 2 2 0 4 Material electrónico de escritório >POSIÇÃO NUMA TABELA> Observações Esta dotação destina-se a cobrir despesas imprevistas relacionadas com o material electrónico de escritório. 2 2 1 Mobiliário 2 2 1 0 Equipamento inicial >POSIÇÃO NUMA TABELA> Observações Esta dotação destina-se a cobrir as despesas com mobiliário para o pessoal da Agência, bem como com o equipamento de salas de reuniões e sala do Conselho de Administração. 2 2 1 1 Renovação >POSIÇÃO NUMA TABELA> Observações Esta dotação destina-se a cobrir as despesas com a renovação do mobiliário. 2 2 1 3 Manutenção, utilização e reparação >POSIÇÃO NUMA TABELA> Observações Esta dotação destina-se a cobrir as despesas de reparação e manutenção do mobiliário. 2 2 3 Veículos de serviço 2 2 3 1 Aquisição de veículos >POSIÇÃO NUMA TABELA> 2 2 3 2 Manutenção e combustível >POSIÇÃO NUMA TABELA> Observações Esta dotação destina-se a cobrir as despesas de manutenção, combustível e aluguer de outro tipo de meios de transporte (táxi, veículos de aluguer). 2 2 5 Despesas de documentação e biblioteca 2 2 5 0 Fundo de biblioteca e compra de livros >POSIÇÃO NUMA TABELA> Observações Esta dotação destina-se a cobrir a aquisição de livros, documentos e outras publicações não periódicas necessárias à Agência. 2 2 5 1 Materiais especiais de biblioteca, de documentação e de reprodução >POSIÇÃO NUMA TABELA> Observações Trata-se do equipamento inicial mínimo. 2 2 5 2 Assinatura de jornais e revistas >POSIÇÃO NUMA TABELA> Observações Esta dotação destina-se a cobrir as despesas de subscrição de jornais e revistas especializados, jornais oficiais, boletins diversos e outras publicações especializadas necessárias à Agência. 2 2 5 4 Despesas de encadernação e de conservação das obras de biblioteca >POSIÇÃO NUMA TABELA> Observações Esta dotação destina-se a cobrir as despesas de encadernação e outras, indispensáveis à conservação de obras e periódicos. 2 2 5 5 Assinatura de serviços de informação rápida em écrã >POSIÇÃO NUMA TABELA> Observações Acesso directo a redes e a bases de dados. CAPÍTULO 2 3 - DESPESAS DE FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO CORRENTE 2 3 0 Papelaria e material de escritório >POSIÇÃO NUMA TABELA> Observações Esta dotação destina-se à compra de papel, envelopes e material de escritório. 2 3 2 Encargos financeiros 2 3 2 0 Encargos bancários >POSIÇÃO NUMA TABELA> Observações Esta dotação destina-se a cobrir as despesas bancárias e as despesas relacionadas com a rede de telecomunicações interbancárias. 2 3 2 1 Perdas em operações cambiais >POSIÇÃO NUMA TABELA> Observações Esta dotação destina-se a cobrir as perdas com operações cambiais em que a Agência incorre no âmbito da gestão do seu orçamento, na medida em que não sejam compensadas por lucros cambiais. 2 3 2 9 Outros encargos financeiros >POSIÇÃO NUMA TABELA> 2 3 3 Despesas de contencioso >POSIÇÃO NUMA TABELA> 2 3 4 Perdas e danos >POSIÇÃO NUMA TABELA> 2 3 5 Outras despesas de funcionamento 2 3 5 0 Seguros diversos >POSIÇÃO NUMA TABELA> Observações Esta dotação destina-se a cobrir diversos tipos de seguros (nomeadamente responsabilidade civil e, roubo). 2 3 5 2 Despesas diversas de reuniões internas >POSIÇÃO NUMA TABELA> Observações Esta dotação destina-se a cobrir despesas relacionadas com bebidas e aperitivos em reuniões internas, incluindo as do Conselho de Administração. 2 3 5 3 Mudança de serviços >POSIÇÃO NUMA TABELA> Observações Este número destina-se a cobrir as despesas com mudanças no interior do edifício. 2 3 5 9 Outras despesas de funcionamento >POSIÇÃO NUMA TABELA> Observações Esta dotação destina-se a cobrir outras despesas de funcionamento não especialmente previstas. 2 3 9 Interpretacão - Publicacões 2 3 9 1 Interpretação >POSIÇÃO NUMA TABELA> Observações Esta dotação destina-se a cobrir serviços de interpretação que serão facturados pelas instituições, em particular pela Comissão. 2 3 9 3 Publicações >POSIÇÃO NUMA TABELA> Observações Esta dotação destina-se a cobrir essencialmente as despesas de publicação do orçamento da Agência. CAPÍTULO 2 4 - FRANQUIAS POSTAIS E TELECOMUNICAÇÕES 2 4 0 Franquias de correspondência e despesas de porte >POSIÇÃO NUMA TABELA> Observações Esta dotação destina-se a cobrir as despesas de franquia e de porte, incluindo o envio de encomendas postais. 2 4 1 Telecomunicações 2 4 1 0 Telefone, telégrafo, telex, rádio, televisão - assinaturas e taxas de telecomunicações >POSIÇÃO NUMA TABELA> Observações Esta dotação destina-se a cobrir as despesas de assinatura e comunicações telefónicas (apenas comunicações oficiais, pois as comunicações privadas são cobradas), fax, teleconferências, transmissão de dados, bem como as despesas relativas à compra de listas telefónicas. TÍTULO 3 DESPESAS DE FUNCIONAMENTO >POSIÇÃO NUMA TABELA> CAPÍTULO 3 0 - DESPESAS DE FUNCIONAMENTO CAPÍTULO 3 0 - DESPESAS DE FUNCIONAMENTO 3 0 0 Criação de uma documentação operacional >POSIÇÃO NUMA TABELA> Observações Esta dotação destina-se a cobrir a compra de publicações, a compilação de índices e catálogos, bem como os trabalhos mecanográficos necessários à criação de um sistema de documentação selectivo, relacionado, nomeadamente, com os dados actuais, os desenvolvimentos recentes e a investigação nos domínios abrangidos pelos programas de trabalho da Agência. 3 0 1 Divulgação de informação 3 0 1 0 Publicação dos resultados de estudos >POSIÇÃO NUMA TABELA> Observações Esta dotação destina-se a cobrir os custos de publicação dos resultados dos estudos efectuados no âmbito da execução dos programas de trabalho da Agência. 3 0 1 1 Publicação do relatório anual >POSIÇÃO NUMA TABELA> 3 0 1 2 Actividades de comercialização e promoção >POSIÇÃO NUMA TABELA> Observações Esta dotação destina-se a cobrir as despesas resultantes das actividades de comercialização e de promoção relacionadas com o trabalho da Agência (inquéritos, brochuras, vídeos, cartazes, etc.). 3 0 2 Participação em congressos e eventos ocasionais >POSIÇÃO NUMA TABELA> Observações Esta dotação destina-se a cobrir as despesas de participação da Agência nos trabalhos de outros institutos ou agências. 3 0 3 Estudos e projectos-piloto relativos à segurança e à saúde no trabalho >POSIÇÃO NUMA TABELA> Observações Esta dotação destina-se a cobrir o financiamento de contratos relativos a estudos e projectos específicos que contribuirão para a implementação do programa de trabalho da Agência no que respeita à segurança e saúde no trabalho. 3 0 4 Despesas relativas a reuniões (Conselho de Administração, comités de peritos, seminários, colóquios, reuniões de coordenação, etc.) e despesas de interpretação relacionadas 3 0 4 0 Despesas gerais com reuniões >POSIÇÃO NUMA TABELA> Observações Esta dotação destina-se a cobrir os custos de organização de seminários, colóquios e reuniões de avaliação no âmbito da execução dos programas de trabalho da Agência. 3 0 4 1 Despesas de interpretação >POSIÇÃO NUMA TABELA> Observações Esta dotação destina-se a cobrir os custos de interpretação decorrentes da organização de reuniões do Conselho de Administração e do Comité de Peritos, seminários, colóquios e reuniões de avaliação organizados no âmbito da execução dos programas de trabalho da Agência. 3 0 4 2 Reuniões do Conselho de Administração >POSIÇÃO NUMA TABELA> Observações Esta dotação destina-se a cobrir as despesas de funcionamento do Conselho de Administração, nomeadamente as despesas de deslocação e diárias e, eventualmente, o aluguer de instalações. 3 0 4 3 Reuniões do Comité de Peritos >POSIÇÃO NUMA TABELA> 3 0 4 4 Reuniões dos pontos focais e da rede temática >POSIÇÃO NUMA TABELA> Observações Esta dotação destina-se a cobrir as despesas de funcionamento dos grupos de redes temáticas (programas nacionais comunitários, investigação, soluções práticas e outros), nomeadamente despesas de deslocação e diárias e, eventualmente, o aluguer de instalações. 3 0 5 Tradução de relatórios de estudos e de documentos de trabalho para seminários, colóquios, etc. >POSIÇÃO NUMA TABELA> Observações Esta dotação destina-se a cobrir as despesas de tradução, para todas as línguas da Comunidade, dos relatórios de estudos e dos documentos de trabalho para os seminários, colóquios, reuniões de avaliação, etc. Quadro do pessoal >POSIÇÃO NUMA TABELA>