Parecer do Conselho, de 15 de Março de 1999, sobre o programa de estabilidade da Alemanha para 1998 - 2002
Jornal Oficial nº C 124 de 05/05/1999 p. 0003
PARECER DO CONSELHO de 15 de Março de 1999 sobre o programa de estabilidade da Alemanha para 1998 - 2002 (1999/C 124/03) O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1466/97 do Conselho, de 7 de Julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas(1), e, nomeadamente, os n.os 1 e 2 do seu artigo 5.o, Tendo em conta a recomendação da Comissão, Após consulta ao Comité Económico e Financeiro, DEU O SEGUINTE PARECER: Em 15 de Março de 1999, o Conselho examinou o programa de estabilidade da Alemanha para o período de 1998 - 2002. O Conselho congratula-se com o facto de as autoridades alemãs terem conseguido apresentar o seu programa de estabilidade nos prazos previstos, não obstante o pouco tempo de que dispunham após a tomada de posse do novo Governo, no final de Outubro de 1998. Devido a estas circunstâncias, as informações prestadas no programa nem sempre são tão pormenorizadas como seria desejável, em especial no que se refere aos efeitos quantitativos das medidas orçamentais previstas ou à discriminação das rubricas do saldo orçamental do sector público administrativo. O Conselho congratula-se com o compromisso das autoridades alemãs de fornecerem estas informações adicionais até à próxima actualização do programa de estabilidade. O Conselho está consciente de que a política orçamental da Alemanha continua a ser onerada pelas consequências da reunificação. O programa prevê uma redução do défice orçamental do sector público administrativo para 1 % do PIB até 2002, devendo o rácio da dívida bruta descer para 59,5 % do PIB no mesmo período. O Conselho constata que o programa assenta numa consolidação orçamental significativa no período que antecedeu a União Monetária, bem como numa nova redução do défice orçamental, abaixo da meta estabelecida, para 2,0 % do PIB em 1998. As previsões macroeconómicas em que o programa assenta apontam para um crescimento da produção de 2 % em 1999 e, subsequentemente, de 2,5 % ao ano até 2002, o que corresponde a uma taxa média de crescimento ligeiramente superior à tendencial. O Conselho considera que, embora realistas, estas previsões estão sujeitas a riscos de inversão da trajectória de crescimento. Em especial, a confirmar-se o abrandamento que a economia internacional tem vindo a registar, a produção em 1999 poderá crescer menos do que as expectativas. A médio prazo, as perspectivas de crescimento e do desemprego encontram-se intimamente ligadas. O Conselho congratula-se com o facto de o programa de estabilidade visar uma redução acentuada do desemprego e salienta a importância da moderação salarial e das políticas estruturais na luta contra o desemprego no quadro das políticas a favor do crescimento sustentado. No entender do Conselho, será conveniente que a consolidação orçamental prevista no programa assente na diminuição do rácio das despesas, o qual só será parcialmente compensado pela diminuição do rácio das receitas. Congratula-se, em especial, com a abordagem proposta de controlo das despesas públicas, que consiste em limitar a 2 % ao ano em termos nominais o crescimento global destas últimas, ou seja, dois pontos percentuais abaixo do crescimento previsto para o PIB em termos nominais. O Conselho refere igualmente com satisfação que a reforma fiscal projectada prevê um desagravamento fiscal, o que deve reforçar a capacidade de criação de emprego da economia alemã. O Conselho reconhece que o objectivo de défice a médio prazo de 1 % do PIB é suficiente para, em caso de abrandamento cíclico normal, permitir a intervenção dos estabilizadores automáticos sem grande risco de ultrapassar o valor de referência de 3 % do PIB. Neste sentido, o Conselho conclui que o objectivo para o défice a médio prazo constante do programa está em sintonia com os requisitos definidos no Pacto de estabilidade e crescimento. O Conselho observa que o objectivo geral que consiste na redução do défice do sector público administrativo em 1,1 % do PIB e do rácio de endividamento bruto em 1,5 % do PIB entre 1998 e 2002 se afigura modesto. Os esforços de consolidação concentram-se essencialmente no final do período considerado: devido ao enfraquecimento temporário da situação macroeconómica em 1999, não se prevê praticamente qualquer melhoria nos exercícios de 1999 e 2000. O Conselho considera que as autoridades alemãs devem procurar reduzir o défice para além do nível previsto no final do período do programa, quando se prevê uma retoma do crescimento. O recente acórdão do Tribunal Constitucional alemão que exige a introdução de deduções fiscais para os filhos dos contribuintes casados constitui um bom exemplo de riscos não conjunturais que podem afectar o orçamento. Seria conveniente que o Governo alemão se comprometesse a compensar esses riscos, dado o carácter minimalista dos objectivos que se fixou. Além disso, o Conselho entende que o Governo alemão deve adoptar as medidas necessárias a fim de evitar um novo aumento do rácio da dívida pública e que seria desejável ultrapassar o objectivo de 1 % fixado para o défice em 2002, sobretudo se o crescimento económico vier a ser superior ao previsto. O Conselho salienta que o êxito da execução do programa de estabilidade se articula com a estreita coordenação da actuação, a todos os níveis da administração, e insta as autoridades alemãs a enfrentarem este desafio com o devido empenho. O Conselho salienta que o programa prevê uma reestruturação orçamental no sentido do investimento público, mas tenciona simultaneamente manter as despesas públicas de investimento, em percentagem do PIB, globalmente inalteradas no seu baixo nível actual. O Conselho insta o Governo alemão a conferir uma atenção acrescida ao investimento público sem, todavia, comprometer os objectivos orçamentais fixados no programa. O Conselho saúda as medidas de reforma anunciadas no programa, em especial no domínio das pensões, da saúde e da administração pública, fundamentais para garantir o carácter sustentável das finanças públicas e o crescimento do emprego, mas considera que deviam ser sustentadas por novas medidas políticas centradas na oferta. Uma aplicação determinada das reformas, conjugada com medidas destinadas a aumentar a flexibilidade dos mercados de trabalho e de produtos, como recomendam as orientações gerais para as políticas económicas e está previsto no relatório alemão sobre a evolução das reformas estruturais no âmbito do processo de Cardiff, poderia assegurar o cumprimento dos objectivos do programa de estabilidade. (1) JO L 209 de 2.8.1997, p. 1.